| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | Dispõe acerca da concessão de gratificação para os agentes de endemias do município de Chorozinho e dá outras providências. |
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ESTADO CEARÁ [PUB MUNICÍPIO DE CHOROZINHO | conrorm O 14 | comemos " ; LEI Nº 580/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. na Dispõe acerca da concessão de gratificação para os Agentes de Endemias do Município de Chorozinho e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, no uso de suas atribuições contidas na Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída gratificação de desempenho para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Endemias no Município de Chorozinho. Art. 2º. A Gratificação a que se refere a presente lei será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base da categoria. Art. 3º. A presente lei será regulamentada, no que for necessário, por meio de Decreto do chefe do Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da sua publicação. Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se, necessário. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na a data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 25 DE FEVEREIRO DE 2014. INA SAMPAIO PADILHA E EITA MUNICIPAL 4 Pg,