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norma nº 583/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaCria o âmbito do município a casa das comunidades vinculada à secretaria do trabalho e de assistência social e da outras providências.
native_id538

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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 583/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A CASA DAS
COMUNIDADES VINCULADA À SECRETARIA
DO TRABALHO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO
CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Chorozinho, a Casa das Comunidades,
vinculada à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, organizada nos termos da presente Lei.
Art. 2º - Constituem a finalidade da Casa das Comunidades:
I — Prestar incentivos as comunidades e suas associações para regularização de projetos que
estejam relacionados ao manejo sustentável da terra, da água e dos animais, inclusive a pesca e
vegetação;
II — Apresentar ações que amenizem a ação da seca e demais problemáticas climáticas que
assolam o campo e as atividades agropecuárias, apicultura e de pesca, complementando nos
investimentos privados e provendo a assistência técnica para a preparação, financiamento e
execução de projetos e programas de desenvolvimento de micro, pequeno, médio e grande
porte;
II — Analisar as prioridades e necessidades das comunidades e suas associações, sugerindo a
implantação do projeto ideal a ser aplicado e executado;
Art. 3º - Fica criado o cargo em Comissão de Assessor Especial para Assuntos Comunitários, no
âmbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, cujas atribuições são inerentes a desenvolver e
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
GABINETE DA PREFEITA
coordenar as ações da Casa das Comunidades, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), simbologia DNS — 4, com carga horária igual aos dos demais servidores admnistrativos desta
munipalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária
própria da Secretaria do Trabalho e Assisatência Social do Município de Chorozinho.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em
contrário;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 13 DE MAIO DE 2014.
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=) ARGENTINA SAMPAIO PADILHA
feita Municipal
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE.
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