| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Cria o âmbito do município a casa das comunidades vinculada à secretaria do trabalho e de assistência social e da outras providências. |
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A hsá ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 583/2014, DE 13 DE MAIO DE 2014 CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A CASA DAS COMUNIDADES VINCULADA À SECRETARIA DO TRABALHO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Chorozinho, a Casa das Comunidades, vinculada à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, organizada nos termos da presente Lei. Art. 2º - Constituem a finalidade da Casa das Comunidades: I — Prestar incentivos as comunidades e suas associações para regularização de projetos que estejam relacionados ao manejo sustentável da terra, da água e dos animais, inclusive a pesca e vegetação; II — Apresentar ações que amenizem a ação da seca e demais problemáticas climáticas que assolam o campo e as atividades agropecuárias, apicultura e de pesca, complementando nos investimentos privados e provendo a assistência técnica para a preparação, financiamento e execução de projetos e programas de desenvolvimento de micro, pequeno, médio e grande porte; II — Analisar as prioridades e necessidades das comunidades e suas associações, sugerindo a implantação do projeto ideal a ser aplicado e executado; Art. 3º - Fica criado o cargo em Comissão de Assessor Especial para Assuntos Comunitários, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, cujas atribuições são inerentes a desenvolver e Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. 3 NA 7? “E ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO GABINETE DA PREFEITA coordenar as ações da Casa das Comunidades, com vencimento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), simbologia DNS — 4, com carga horária igual aos dos demais servidores admnistrativos desta munipalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria do Trabalho e Assisatência Social do Município de Chorozinho. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 13 DE MAIO DE 2014. LAN =) ARGENTINA SAMPAIO PADILHA feita Municipal Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE. Z