| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2014 |
| Date | 2014-05-13 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil. |
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GOVERNO MUNICIPAL P! LICADO MUNICIPIO DE CHOROZINHO ES e É AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. LEI Nº 584/2014 DE 13 DE MAIO DE 2014 Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu, Prefeita de Chorozinho, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de Chorozinho, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1 369- MS/MEC, de 2013, assim como pela Portaria nº 30, de 2014, destinadas à concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios estabelecidos na presente Lei. $ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde. 8 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar, localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa territorial com Chorozinho, não terão direito ao auxilio moradia. Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município: $ 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a A FA GOVERNO MUNICIPAL MUNICIPIO DE CHOROZINHO necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e perdurar durante a sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo estabelecido do caput deste artigo. $ 2º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 8 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel. Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais). Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão repassado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao mês de atividade do médico. Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013. Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem como o valor, o prazo e a forma de repasse. A GOVERNO MUNICIPAL MUNICIPIO DE CHOROZINHO Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município — Secretaria Municipal de Saúde. Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução da presente Lei. Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 13 DE MAIO DE 2014. Sal UML GENTINA SAMPAIO PADILHA efeita Municipal