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norma nº 584/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 584 / 2014
Date 2014-05-13
EmentaAutoriza o poder executivo a conceder auxílios financeiros aos médicos participantes do projeto mais médicos para o Brasil.
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GOVERNO MUNICIPAL P! LICADO
MUNICIPIO DE CHOROZINHO ES e
É
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONCEDER AUXÍLIOS
FINANCEIROS AOS MÉDICOS
PARTICIPANTES DO PROJETO
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
LEI Nº 584/2014 DE 13 DE MAIO DE 2014
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu, Prefeita de
Chorozinho, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a
titulo de auxilio financeiro aos médicos, em atuação no Município de
Chorozinho, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído
pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes
de implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1 369-
MS/MEC, de 2013, assim como pela Portaria nº 30, de 2014, destinadas à
concessão de auxilio moradia e auxilio alimentação conforme critérios
estabelecidos na presente Lei.
$ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos, desde
que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao
Município e ao Ministério da Saúde.
8 2º. Os médicos residentes em imóvel próprio e/ou de familiar,
localizado neste Município ou em municípios vizinhos que fazem divisa
territorial com Chorozinho, não terão direito ao auxilio moradia.
Art. 2º Fica estabelecido o auxilio financeiro destinado ao custeio
de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 500,00 (Quinhentos
reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação
de imóvel praticado no Município:
$ 1º. Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com
moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a
A
FA
GOVERNO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CHOROZINHO
necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria
Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial, devendo o
repasse ser equivalente ao valor especificado no contrato de locação e
perdurar durante a sua vigência, devendo ainda limitar-se ao valor máximo
estabelecido do caput deste artigo.
$ 2º. O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês de utilização do imóvel
locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato
de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
8 3º. Fica o profissional médico participante obrigado a apresentar
mensalmente comprovação do efetivo pagamento do aluguel.
Art. 3º - Fica estabelecido o auxilio financeiro mensal para o custeio
de despesas com alimentação no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais).
Parágrafo único. Os recursos alusivos ao auxilio alimentação serão
repassado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, ao
mês de atividade do médico.
Art. 4º - Os repasses dos valores se darão no prazo máximo de até
36 (trinta e seis) meses, para o médico participante, de acordo com o
estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil,
conforme Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 5º - Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer
motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal
de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos
nos termos da presente Lei.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar ao
médico participante a possibilidade de concessão dos auxílios financeiros
estabelecidos nesta lei e ao Ministério da Saúde a modalidade ofertada, bem
como o valor, o prazo e a forma de repasse.
A
GOVERNO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE CHOROZINHO
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município —
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a
proceder a suplementação orçamentária até o limite necessário a execução
da presente Lei.
Art. 9º - Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos
participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à
Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 13 DE MAIO DE
2014.
Sal
UML
GENTINA SAMPAIO PADILHA
efeita Municipal

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