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norma nº 613/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2016
Date 2016-01-12
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 613/2016, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo
no âmbito do Município de Chorozinho, Estado
do Ceará e dá outras providências. E
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais).
8 1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor
* horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
8 2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários
pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº 595, de 14 de Janeiro de 2015..
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 12 DE
sa
JANEIRO DE 2016.
GENTÍNA SAMPAIO PADILHA
S Préfeita do Município de Chorozinho

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