| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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ns À Cá sd ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 613/2016, DE 12 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. E A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). 8 1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor * horário, a R$ 4,00 (quatro reais). 8 2º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 595, de 14 de Janeiro de 2015.. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 12 DE sa JANEIRO DE 2016. GENTÍNA SAMPAIO PADILHA S Préfeita do Município de Chorozinho