| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2015 |
| Date | 2015-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério, constante do anexo IV a que se refere do art. 11, da lei n° 474/2010, no âmbito do município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. |
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A a Dá ESTADO CEARÁ prsicnaden nara MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LICADO RT 131 1º DA LE per 3 M caia: LEI Nº594/2015 DE 14 DE JANEIRO DE 2015. ás AM A ol f dedo À Dispõe sobre a atualização da tabela vencimental dos profissionais do magistério, constante do Anexo IV a que se refere o art. 11, da Lei nº 474/2010, no âmbito do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reajustada no percentual de 13,01% a Tabela Vencimental dos profissionais do magistério — professores, constante do Anexo IV a que se refere o art. 11, da Lei nº 474/2010, passando a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 14 DE JANEIRO DE 2015. RGENTINA-SAMPÁIO PADILHA refeita nicípio de Chorozinho