| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2015 |
| Date | 2015-01-22 |
| Ementa | Altera a redação do § 2º, art.94, da lei n° 074, de 04 dezembro de 1991, e dá outras providências. |
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do - O) IDAS ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 596/2015, de 22 de Janeiro de 2015. Altera a redação do $ 2º, art. 94, da Lei nº 074, de 04 de dezembro de 1991, e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Parágrafo Segundo, do art. 94, da Lei nº 074/1991 passará a ter a seguinte redação: Art. 94 —(...). “8 2º — A licença poderá ser prorrogada por igual período, se assim requerer o servidor.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o 8 2º, do art. 94, da Lei nº 074/1991. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 22 de Janeiro de 2015. ENE vibra A fo dio RGENTINA SAMPAIO PAIDLHA PREFEITA MUNICIPAL