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norma nº 596/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 596 / 2015
Date 2015-01-22
EmentaAltera a redação do § 2º, art.94, da lei n° 074, de 04 dezembro de 1991, e dá outras providências.
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do - O) IDAS
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 596/2015, de 22 de Janeiro de 2015.
Altera a redação do $ 2º, art. 94, da Lei nº 074,
de 04 de dezembro de 1991, e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Parágrafo Segundo, do art. 94, da Lei nº 074/1991 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 94 —(...).
“8 2º — A licença poderá ser prorrogada por igual período, se assim
requerer o servidor.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial o 8 2º, do art. 94, da Lei nº 074/1991.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 22 de Janeiro
de 2015.
ENE
vibra A fo dio
RGENTINA SAMPAIO PAIDLHA
PREFEITA MUNICIPAL

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