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norma nº 597/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaConcede reajuste ao beneficios previdenciarios do regime próprio de previdência social do município de Chorozinho, e dá outras providências.
native_id553

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
LEI Nº 597/2015, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015. ou
CONCEDE REAJUSTE AOS BENEFICIOS
PREVIDENCIARIOS DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
CHOROZINHO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO
CEARÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida atualização monetária anual aos servidores Inativos € aos Pensionistas
do Fundo de Previdência Social do Município de Chorozinho.
$ 1º- Os Benefícios Previdenciários inferiores ao Salário-Mínimo Nacional serão
automaticamente atualizados para o Valor de R$ 788,00.
1 -— Os Beneficios Previdenciários rateados para mais de um dependente serão
considerados, para efeitos do estabelecido no caput, na sua totalidade.
$ 2º- Os Beneficios Previdenciários amparados pela Paridade terão seus valores
equiparados aos dos servidores Ativos.
$ 3º Os Beneficios Previdenciários não amparados pela Paridade terão seus valores
reajustados nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios
do RGPS, aplicado de forma proporcional entre a data da concessão e a do primeiro
reajustamento.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, abrindo
creditos suplementares quando necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, EM 04 DE FEVEREIRO DE
2015.
DN
EAN 2 RSA
GENTIXA PAÍO PADILHA
Avenida Raimundo Simplício de Carvalho, s/n. Centro. Município de Chorozinho — CE.
1
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