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norma nº 617/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaDispõe sobre a concessão do título de cidadão do Município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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A
ha
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 617/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a concessão do Título de
Cidadão do Município de Chorozinho, Estado
do Ceará e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pelo art. 64, XIV, da Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO aos cidadãos abaixo relacionados, pelos relevantes serviços
prestados a comunidade de Chorozinho:
| — Empresário Paulo Christianno Xavier Benício;
Il - Advogada Sanmara de Castro Bezerra;
Ill - Sargento Francisco Irineu Oliveira do Nascimento;
IV — Enfermeiro José Airton Filho;
V — Advogada Camila Iwara Santos Maia:
VI — Médico Francisco Brizola Pedrosa Guedes;
VII — Médico Luiz Carlos de Araújo e Melo;
VIII — Deputado Estadual Roberto Mesquita da Silveira Júnior:
IX — Deputado Federal José Airton Felix Cirilo da Silva;
X — Deputado Federal José Maria Macedo Júnior:
XI — Policial Militar Marcos André Santos Lemos;
XII — Diretor do Fórum da Comarca de Chorozinho Othon Araújo de Castro
Reis;
XIII — Subtenente Rossine Rodrigues da Silva;
XIV — Soldado Adams de Oliveira Freitas;
XV — Subtenente José Pereira Rebouças Neto;
XVI — Empresário Pedro José Philomerno Gomes Figueiredo;
XVII — Ex-Prefeito José Wilson Chaves;
XVIII — Empresário Luiz Eudes de Souza Mendes;
XIX — Pastor Moisés Rodrigues de Sousa;
XX — Empresário Mauricio França da Silva;
XXI — Comerciante Josenildo Pereira de Menezes;
XXII — Comerciante Antônio Nogueira Maia;
XXIII — Radialista Maria Aurelane Fernandes Santana;
XXIV — Empresário Davi Dias de Carvalho Lima;
XXV — Comerciante Antônio Pereira de Sousa;
XXVI — Major André Marcos Pereira;
A
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
XXVII — Contadora Elenilda Castelo Branco Daniel;
XXVIII — Delegada Leiliane Freitas Almeida Wenzel;
XXIX — Professora Maria Erlene Silva Almeida;
XXX — Servidor Publico José Soares da Silva;
XXXI — Radialista José Maria de Oliveira Avelino;
XXXII — Advogado Ubiratan Lemos Costa;
XXXIII — Empresário Elimar Inocêncio de Morães;
XXXIV — Pastor João Bezerra da Silva;
XXXV — Agricultor Francisco Matias Pereira;
XXXVI - Comerciante Ademilton Carlos Wenzel;
XXXVII — Comerciante Andsson Staley Bezerra Wenzel;
XXXVIII — Comerciante Raimundo Edmar Soares da Silva;
XXXIX — Francisco Aderlane Freitas Carneiro
XL — Pastor Batista;
XLI — Pastor Lorival Abrantes Diniz;
XLII — Comerciante Manoel Alves da Silva;
XLIII — Advogado José Hildenberg Fagundes Medonça;
XLIV — Radialista Jailton Jacinto de Lima.
XLV — Empresária Francisca Maria da Silva Bandeira;
XLVI — Empresário Raimundo Bezerra Firmo;
XLVII — Empresário Francisco Edivan do Nascimento;
XLVIII — Empresário Glauber de Sousa Lemos;
XLIX — Empresária Cláudia Regina Uchoa Damasceno Maia;
L — Empresária Cinara Caúla de Oliveira Maia;
LI — Comerciante José Alves da Rocha;
LIl = Comerciante Francisco Rodrigues da Silva;
LII — Comerciante Valdik Lopes Rodrigues.
Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo
Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 08 DE MARÇO
2016.

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