| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do título de cidadão do Município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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- A ha ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 617/2016, DE 08 DE MARÇO DE 2016. Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pelo art. 64, XIV, da Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO aos cidadãos abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Chorozinho: | — Empresário Paulo Christianno Xavier Benício; Il - Advogada Sanmara de Castro Bezerra; Ill - Sargento Francisco Irineu Oliveira do Nascimento; IV — Enfermeiro José Airton Filho; V — Advogada Camila Iwara Santos Maia: VI — Médico Francisco Brizola Pedrosa Guedes; VII — Médico Luiz Carlos de Araújo e Melo; VIII — Deputado Estadual Roberto Mesquita da Silveira Júnior: IX — Deputado Federal José Airton Felix Cirilo da Silva; X — Deputado Federal José Maria Macedo Júnior: XI — Policial Militar Marcos André Santos Lemos; XII — Diretor do Fórum da Comarca de Chorozinho Othon Araújo de Castro Reis; XIII — Subtenente Rossine Rodrigues da Silva; XIV — Soldado Adams de Oliveira Freitas; XV — Subtenente José Pereira Rebouças Neto; XVI — Empresário Pedro José Philomerno Gomes Figueiredo; XVII — Ex-Prefeito José Wilson Chaves; XVIII — Empresário Luiz Eudes de Souza Mendes; XIX — Pastor Moisés Rodrigues de Sousa; XX — Empresário Mauricio França da Silva; XXI — Comerciante Josenildo Pereira de Menezes; XXII — Comerciante Antônio Nogueira Maia; XXIII — Radialista Maria Aurelane Fernandes Santana; XXIV — Empresário Davi Dias de Carvalho Lima; XXV — Comerciante Antônio Pereira de Sousa; XXVI — Major André Marcos Pereira; A à -<á ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO XXVII — Contadora Elenilda Castelo Branco Daniel; XXVIII — Delegada Leiliane Freitas Almeida Wenzel; XXIX — Professora Maria Erlene Silva Almeida; XXX — Servidor Publico José Soares da Silva; XXXI — Radialista José Maria de Oliveira Avelino; XXXII — Advogado Ubiratan Lemos Costa; XXXIII — Empresário Elimar Inocêncio de Morães; XXXIV — Pastor João Bezerra da Silva; XXXV — Agricultor Francisco Matias Pereira; XXXVI - Comerciante Ademilton Carlos Wenzel; XXXVII — Comerciante Andsson Staley Bezerra Wenzel; XXXVIII — Comerciante Raimundo Edmar Soares da Silva; XXXIX — Francisco Aderlane Freitas Carneiro XL — Pastor Batista; XLI — Pastor Lorival Abrantes Diniz; XLII — Comerciante Manoel Alves da Silva; XLIII — Advogado José Hildenberg Fagundes Medonça; XLIV — Radialista Jailton Jacinto de Lima. XLV — Empresária Francisca Maria da Silva Bandeira; XLVI — Empresário Raimundo Bezerra Firmo; XLVII — Empresário Francisco Edivan do Nascimento; XLVIII — Empresário Glauber de Sousa Lemos; XLIX — Empresária Cláudia Regina Uchoa Damasceno Maia; L — Empresária Cinara Caúla de Oliveira Maia; LI — Comerciante José Alves da Rocha; LIl = Comerciante Francisco Rodrigues da Silva; LII — Comerciante Valdik Lopes Rodrigues. Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 08 DE MARÇO 2016.