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norma nº 619/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaAltera a lei municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 619/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
Altera a Lei Municipal nº 579, de 17
de fevereiro de 2014, e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos
termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de
Chorozinho, concedendo e destinando à mesma, recursos
financeiros provenientes do Programa dos Agentes Comunitários de
Saúde, do Fortalecimento de Políticas Afetas à Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde e Assistência Financeira
Complementar, na forma definida no art. 2º desta Lei. ”
Art. 2º. Ao art. 1º, da Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014, fica
acrescido mais um parágrafo, que terá a seguinte redação:
“Amt 19-(..).
8 3º - Somente fará jus ao recebimento do Incentivo o Agente
Comunitário de Saúde que obedecer os prazos estipulados para o
envio das informações obrigatórias das ações de saúde para
alimentação da Base de Dados do E-SUS. ”
PAO
= A
Za
sd
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Art. 3º. O caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º — O repasse a que se refere o art. 1º desta Lei corresponde a
35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor dos recursos financeiros
provenientes do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, do
Fortalecimento de Políticas Afetas à Estratégia de Agentes
Comunitários de Saúde e Assistência Financeira Complementar,
repassado pelo Ministério da Saúde. ”
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 579/2014, de 17 de
fevereiro de 2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 21 DE MARÇO
DE 2016.
RGENTINA SAMPAIO PAIDLHA
PREFEITA MUNICIPAL

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