| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014, e dá outras providências. |
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ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 619/2016, DE 21 DE MARÇO DE 2016. Altera a Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014, e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do art. 1º, da Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014 passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma, recursos financeiros provenientes do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, do Fortalecimento de Políticas Afetas à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Assistência Financeira Complementar, na forma definida no art. 2º desta Lei. ” Art. 2º. Ao art. 1º, da Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014, fica acrescido mais um parágrafo, que terá a seguinte redação: “Amt 19-(..). 8 3º - Somente fará jus ao recebimento do Incentivo o Agente Comunitário de Saúde que obedecer os prazos estipulados para o envio das informações obrigatórias das ações de saúde para alimentação da Base de Dados do E-SUS. ” PAO = A Za sd ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Art. 3º. O caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 579, de 17 de fevereiro de 2014 passará a ter a seguinte redação: “Art. 2º — O repasse a que se refere o art. 1º desta Lei corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor dos recursos financeiros provenientes do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde, do Fortalecimento de Políticas Afetas à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Assistência Financeira Complementar, repassado pelo Ministério da Saúde. ” Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário contidas na Lei Municipal nº 579/2014, de 17 de fevereiro de 2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 21 DE MARÇO DE 2016. RGENTINA SAMPAIO PAIDLHA PREFEITA MUNICIPAL