| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão do município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. |
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E CA é) nd ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 600/2015, DE 03 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO Faço saber que à Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO aos cidadãos abaixo relacionados, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Chorozinho: | - Senador Eunício Oliveira; || - Senador Tasso Ribeiro Jereissate, |!l - Deputado Federal Genesias Noronha; |V — Deputado Evandro Sá Barreto Leitão; V — Deputado Estadual Bruno Gonçalves; VI - Ex-Deputado Federal Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa; vIl - Ex-Deputado Estadual Cirillo Antônio Pimenta; vIIl — Ex-Deputado Estadual Acilon Gonçalves, IX — Deputada Estadual Dra. Silvana Oliveira de Souza, X = Dr. Jasiel Pereira de Souza; XI — Pe. Francisco Bruno Xavier da Silva (Pároco de Chorozinho); XI — Pe. Wagner dos Santos Braga (ex-Pároco de Chorozinho); XIIl - Monsenhor Virgínio Asêncio Senpa (ex-Pároco de Chorozinho); XIV — Pr. Jessé Nunes de Melo (Assembleia de Deus — Templo Central); XV - Pr. Isac Girão (Assembleia de Deus — Bela Vista); XVI — Sra. Cristiane Luciano Carvalho Couto (Secretária de Educação de Chorozinho); Xi! - Sra. Maria Adanízia Castro Gurgel (Secretária de Saúde de Chorozinho); XviIl — Sr. Elioenai Ferreira da Silva (Cabo da Polícia Militar); XIX — Sr. Paulo César Ribeiro Costa (Gerente da Empresa Cione); XX — Pr. Ivandir Gomes Dantas (Assembleia de Deus — Montese); xxi — Pr. Jurandir Sousa Almeida (ex-pastor da Assembleia de Deus Montese/Chorozinho); XXII — Francisca Wanderleide e Silva (Professora do Município); XXIII — Antônio Adailton Amâncio da Silva (ex-jogador de futebol); XXIV — Eginaldo de Oliveira Silva (Vice-prefeito de Banabuiu). Du A a” ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Art. 2º. O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 03 DE MARÇO DE 2015. Prefeita do Município de Chorozinho CHOROZINHO-CE, 26 DE FEVEREIRO DE 2015.