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norma nº 620/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaDispõe acerca da reposição das perdas inflacionárias do vencimento base de servidores ocupantes de cargos efetivos do poder executivo de Chorozinho, na forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 620/2016 DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe acerca da reposição das perdas
inflacionárias do vencimento base de
servidores ocupantes de cargos efetivos do
Poder Executivo Municipal de Chorozinho, na
forma que indica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado no percentual de 20% (vinte) o vencimento base dos
cargos efetivos constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo
Municipal. Ê
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de abril'de 2016, revogadas as disposições em
contrário contidas na Lei nº 457, de 1º de junho de 2009, bem como na Lei nº
522, de 27 de fevereiro de 2012.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 04 DE ABRIL
DE 2016.
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RGENTINA AEE dica PADILHA
Prefeita doMunicípio de Chorozinho
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
, ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
620, DE 04 DE ABRIL DE 2016
CARGO SEMANAL
NOMENCLATURA DO | CARGA HORÁRIA ERRO BASE |
ENFERMEIRO/PSF | 40h/s
3.272,74 -
ODONTÓLOGO
40h/s [3.272,74
- PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 04 DE ABRIL
DE 2016.
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ALE L. E
Segal ld A e Ads PADILHA
N Prefeita do Município de Chorozinho

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