| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2015 |
| Date | 2015-03-10 |
| Ementa | Altera a lei Municipal n°. 547 - A, de 01 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Chorozinho, e dá outras providências. |
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E [ = A 4 “a : ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 601/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº. 547-A, de 01 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Chorozinho, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Especial de Gabinete, Secretário Geral, Secretário de Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro, de provimento em comissão, regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 2º - São atribuições do cargo: a) Assessor Especial de Gabinete: assessorar o Vereador Presidente da Mesa Diretora na execução de atividades legislativas b) Secretário Geral: participar das sessões e reuniões administrativas, executar tarefas de natureza complexa, rotineira, confidencial e outras correlatas determinadas pelo Presidente da Mesa Diretora; c) Secretário de Recursos Humanos: gerenciar as rotinas da administração de pessoal, assegurando os prazos previstos por lei e procedimentos internos ligados ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento, quadro de férias e recolhimentos de tributos, d) Chefe da Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro: gerenciar toda e qualquer despesa executada, bem como controlar e contabilizar receitas e disponibilidades financeiras da Câmara Municipal; Art. 3º — O ocupante do cargo exercerá suas funções no horário de funcionamento da Câmara, sem prejuízo de sua convocação sempre que necessário. Art. 4º - O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. RE a (A A há ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Art. 5º - Ficam extintos os cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Geral, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Diretor do Departamento de Contabilidade da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chorozinho. Art. 6º - Fica instituída Gratificação Específica de Apoio Técnico- GEAT, nos valores fixados no Anexo desta Lei. $ 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores titulares dos cargos efetivos técnico-administrativos do quadro da Câmara Municipal de Chorozinho. $ 2º A GEAT não servirá de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias ou vantagens devidas aos servidores referidos neste artigo. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 10 DE MARÇO DE 2015. refeita do Município de Chorozinho “ag 4 Ds ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº. 601/2015, DE 10 DE MARCO DE 2015. Nomenclatura do Símbolo Quantidade Cargo Assessor Especial de DAS-1 01 Gabinete Secretário Geral DAS-1 01 Secretário de DAS-4 01 Recursos Humanos Chefe da Divisão de DAS-3 01 Tesouraria e Controle Financeiro PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 10 DE MARÇO DE 2015. refeitado Município de Chorozinho (= A DL d ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO ANEXO II QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO LEI Nº. 601/2015, DE 10 DE MARCO DE 2015. Cargo Símbolo Vencimento | Representação Total da R$ R$ Remuneração R$ Assessor DAS-1 788,00 1.212,00 2.000,00 Especial de Gabinete Secretário DAS-1 788,00 1.212,00 2.000,00 Geral Secretário de DAS-4 788,00 212,00 1.000,00 Recursos Humanos Chefe da DAS-3 788,00 1.012,00 1.800,00 Divisão de Tesouraria e Ea Controle Financeiro PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 10 DE MARÇO DE 2015. Prefei do Município de Chorozinho UM, refer do AMPAIO PADILHA a ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO ANEXO III GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO - GEAT LEI Nº. 601/2015, DE 10 DE MARCO DE 2015. NIVEL DO CARGO VALOR EM R$ SUPERIOR 600,00 MEDIO 450,00 % AUXILIAR 300,00 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 10 DE MARÇO DE 2015.