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norma nº 601/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2015
Date 2015-03-10
EmentaAltera a lei Municipal n°. 547 - A, de 01 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Chorozinho, e dá outras providências.
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: ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 601/2015, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº. 547-A, de
01 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Chorozinho, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados 04 (quatro) cargos de Assessor Especial de Gabinete,
Secretário Geral, Secretário de Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Tesouraria
e Controle Financeiro, de provimento em comissão, regido pelo Estatuto dos
Servidores Municipais.
Art. 2º - São atribuições do cargo:
a) Assessor Especial de Gabinete: assessorar o Vereador Presidente da Mesa
Diretora na execução de atividades legislativas
b) Secretário Geral: participar das sessões e reuniões administrativas, executar
tarefas de natureza complexa, rotineira, confidencial e outras correlatas determinadas
pelo Presidente da Mesa Diretora;
c) Secretário de Recursos Humanos: gerenciar as rotinas da administração de
pessoal, assegurando os prazos previstos por lei e procedimentos internos ligados ao
quadro de pessoal do Poder Legislativo, bem como acompanhar a elaboração da
folha de pagamento, quadro de férias e recolhimentos de tributos,
d) Chefe da Divisão de Tesouraria e Controle Financeiro: gerenciar toda e qualquer
despesa executada, bem como controlar e contabilizar receitas e disponibilidades
financeiras da Câmara Municipal;
Art. 3º — O ocupante do cargo exercerá suas funções no horário de funcionamento da
Câmara, sem prejuízo de sua convocação sempre que necessário.
Art. 4º - O cargo é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Art. 5º - Ficam extintos os cargos de Chefe de Gabinete, Diretor Geral, Diretor do
Departamento de Recursos Humanos e Diretor do Departamento de Contabilidade da
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chorozinho.
Art. 6º - Fica instituída Gratificação Específica de Apoio Técnico- GEAT, nos valores
fixados no Anexo desta Lei.
$ 1º A gratificação instituída por esta Lei é devida aos servidores titulares dos cargos
efetivos técnico-administrativos do quadro da Câmara Municipal de Chorozinho.
$ 2º A GEAT não servirá de base de cálculo para quaisquer parcelas remuneratórias
ou vantagens devidas aos servidores referidos neste artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 10 DE MARÇO DE
2015.
refeita do Município de Chorozinho
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI Nº. 601/2015, DE 10 DE MARCO DE 2015.
Nomenclatura do Símbolo Quantidade
Cargo
Assessor Especial de DAS-1 01
Gabinete
Secretário Geral DAS-1 01
Secretário de DAS-4 01
Recursos Humanos
Chefe da Divisão de DAS-3 01
Tesouraria e Controle
Financeiro
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 10 DE MARÇO DE 2015.
refeitado Município de Chorozinho
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE
CARGOS EM COMISSÃO
LEI Nº. 601/2015, DE 10 DE MARCO DE 2015.
Cargo Símbolo Vencimento | Representação Total da
R$ R$ Remuneração
R$
Assessor DAS-1 788,00 1.212,00 2.000,00
Especial de
Gabinete
Secretário DAS-1 788,00 1.212,00 2.000,00
Geral
Secretário de DAS-4 788,00 212,00 1.000,00
Recursos
Humanos
Chefe da DAS-3 788,00 1.012,00 1.800,00
Divisão de
Tesouraria e Ea
Controle
Financeiro
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 10 DE MARÇO DE 2015.
Prefei
do Município de Chorozinho
UM,
refer do AMPAIO PADILHA
a
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
ANEXO III
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE APOIO TÉCNICO - GEAT
LEI Nº. 601/2015, DE 10 DE MARCO DE 2015.
NIVEL DO CARGO VALOR EM R$
SUPERIOR 600,00
MEDIO 450,00
% AUXILIAR 300,00
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 10 DE MARÇO DE 2015.

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