| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2015 |
| Date | 2015-05-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016, e dá outras providências. |
| native_id | 568 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 27
Edi e ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO Ofício nº DOS 12015. Chorozinho-CE, 25 de junho de 2015. Senhor Presidente, Certifico-me do presente, para encaminhar a V.Sa. a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2016 nº 602/2015, de 29 de maio de 2015, em formato eletrônico, que trata das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 do Município de CHOROZINHO, para vosso conhecimento e arquivo. Aproveitamos o ensejo para reiterarmos nossos elevados protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ui “ARGENTINA SAMPAIO PADILHA a) ita Municipal Exmo. Sr. FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR D.D Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios -TCM/CE Fortaleza-CE Estado do Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO LEI Nº 602/2015, DE 29/05/2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2016 [ CHOROZINHO | ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO LEI Nº 602/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte: É I Art. 1º - O Orçamento do Município de Chorozinho, Estado do Ceará, para o exercício de 2016 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; | -as Prioridades da Administração Municipal, Wi '-a Estrutura dos Orçamentos; IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; Vas Disposições sobre a Divida Pública Municipal; VI -as Disposições sobre Despesas com Pessoal; vil - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária, e VIII - as Disposições Gerais. |- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º daLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, S 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS, FISCAIS DA ut PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO ia AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N - CHOROZINHO — CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 - CGF 06.920.287-7 tod ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO PORTARIA Nº 553, de 22 de setembro de 2014-STN, 6º Edição do Manual de Elaboração válida para 2015. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE |l ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO AANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EEXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CCARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. Do) HM PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N — CHOROZINHO - CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 = CGF 06.920.287-7 Pa ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS A Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2016, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2016 e para os dois seguintes. $ 1º- Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017 e 2018 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 553/2014 da STN. 8 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Divida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N - CHOROZINHO - CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 - CGF 06.920.287-7 dei ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO da , Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º - Em obediência ao 8 2º, inciso Ill, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11-08 2º, inciso II, do Art 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alinea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria nº 553/2014-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA ENÚNCIA DE RECEITA At Art. 13 - Conforme estabelecido nosée inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, SIN — CHOROZINHO —- CEARA- CEP 62875-000 75- .920.287-7 CNPJ 23.555.279/0001-75 - CGF 06.920.287 45:12:06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 15- 08 2º, inciso Il, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2016, 2017 e 2018. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE,CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. E) / PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, SIN - CHOROZINHO — CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 — CGF 06.920.287-7 15:12:06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO ge: Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art 18 - Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2016, 2017 e 2018. Il - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2016, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a 2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2016 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. + 8 e PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N — CHOROZINHO —- CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 - CGF 06.920.287-7 dbnaá [erore ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2016, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Ill - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2016 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2016 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1 999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2016 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º 4º |, "a" e 48 LRF). Art, 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2016 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). MM! PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO e, - CEP 62875-000 AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N - CHOROZINHO — CNPJ 23.555.279/0001-75 = CGF 06.920.287-7 15:12:06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e a çãt financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da >: | - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; ll - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Hll - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2016, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2015 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar O equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2016 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF). 8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º Ill, "b" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2016, poderão PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO - AV. RAIMUNDO SIMPLÍCIO DE CARVALHO, S/N - CHOROZINHO —- CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 - CGF 06.920.287-7 15:1206 : ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 1 Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2016 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, | da LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para O exercício de 2016, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º, Veart. 14, | da LRF). Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4,|, "Pe 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens | e Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2016, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666 /, 993, devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). V Poli PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOZ “4 AV. RAIMUNDO SIMPLÍCIO DE CARVALHO, SIN - CHOROZINHO — CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 — CGF 06.920.287-7 15:12:06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO Art 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2016 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no ambito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2016, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2016 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2016 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). E A PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZI AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, SIN — CHOROZINHO - CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 = CGF 06.920.287-7 pan [cHoRoZNHo | ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016 não poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, por tratar-se do último ano de mandato do Prefeito Municipal, ir = ao disposto no art. 38, inciso IV, alínea "b" da Lei Complementar nº 1 000. Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). vi - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2016, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2016. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2016, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2015, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): f PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO é AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N - CHOROZINHO — CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 = CGF 06.920.287-7 15:12:06 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO | “eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; Wl - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende- se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. ê vil - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, 8 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Ar. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO EA 4 AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, S/N — CHOROZINHO —- CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 = GGF 06.920.287-7 da ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. 8 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE CHOROZINHO - ESTADO DO CEARÁ. e ÃOS 29 (VINTE E NOVE) DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015. eso ARG A SAMPAIO PADILHA = Prefeita Municipal PREEFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO AV. RAIMUNDO SIMPLICIO DE CARVALHO, SIN — CHOROZINHO — CEARA- CEP 62875-000 CNPJ 23.555.279/0001-75 - CGF 06.920.287-7 16:42:06 SUÍCUUL AP OLIpIaNDOS BTORÃO DADO JOpmtoo fediorumia opajox] SISSV 4a 0ISDN 01 Naa DP SR E STOZ 9P O 2P 67 HI-0QUIZOIOYS Nm F | ES “| | SWGNOD JOJBA | |8OL'L | ueuoo EN 09go'L / ajueuoo JoBA nt a , fd BLoz | LL0Z aLOZ “TO MolUMNUOS saloigA Sop omoiyo ep SiBojopojoN seseytuu Su - opeisa op gld Op ogseoia | ME e á e eo | Ogg | opSBUUI Sp Sieoyo seoipui Vis oseq Lico epejolosd (jenue %) Bipoui ogdByui | ER | “OLE e 06 — ouyop euis - sen/$a) oquueo | Lo 09 LL o E [a o [0] 4) o jenue % eipou) ousar op epinbj & BPINp B egos oyoyduu! ounf af ep jess BxeL Lo teto do cs A 7 RE É ” Qenue % queuoseso) es) gia A stoz o SIBAYRINA er “ooluQuos so joeuu ougueo ejuindas o es-opuesepisuoo opBZIjB8I 10) SEjuIsop euine sejouu sep ojnajso o Ed “BIJON H É ' Í mM R ] ” 8 ' ', = | 00'0 00'0 | 000 | 00'0 e [900 | 000 | 000 000 | dd Sep opIes op otoedu | | | | | |] | | ' 000 « “ ' | ar [aa | 00º Taio (A) ddd J0d sepese6| E "000 (ooo | |o00 | 000 [ooo (000 00'0 | A a cos É cine Lis é 4 À iai oi | (Al) ddd ºp a | oo'o Evo | 00'0 1 00'0 | 00'0 | 00'0 | Ssepuiape seuguud sejteoe; ooo lorsposri- liezizar- [0000 rooeze |is0erse [200 | | epmbr epepuosuoo epa | oLo'o (se eze 99L'8 00'000'005'6 | s00'0 86462 ZZL'8 00'000'000'6 oLOO ' Zi'zizo6se | epepiosuoo Boliqna BPIAG| [0000 | |99'z99'9L1- Ibr'Tursel- | tooo- azesspel- |zz'90rezs'- zoo |se'scooroT- | I8UION Opeunsey| jzooo eoisgzigl ooozrieel | zodo | og'aLyerel 0009b+6p'L | 0000 | |oe'ococa- (1t-D=(11)) ougtuud Opeynsoy) |Svoo eseecespee oo0os0erbh | apoo seoizorese ooonoseser | opoo oreorrertp | 11) seuguud sesedssa Svoo speseLsoee O000SBoby | aro Lo'necessee | oo'ooores'er | 9poo |po'eLL'SSELP oo'000 tiger [204 Esadiseg Lvoo J6'6pooz0or oO0rrziao | spo eszeoresor |oo'ogpzeosp | 900 | |er'6er PO Ly |oo'og/'eec'er (1) seuguud sejgsooy tevoo er'teszreor (oo'ozy” Teo | eboo |19'9eTGIS Lp |o0'06BL90p | ZpOO |ig'tpo zap | 1 podeamepsr | OI NUNCA] 00x | | (2) | 00x (a) | 00:X (e) | (atdio) | eumsuoo | euomoo (Sida) ejuejsuo) suo) | (Bldie) sjusjsuoo had ovSvoldidadsa | Sld % JOJeA s0jeA | Bld% ASTRA JOIBA | Bd% J0J8A | JOJEA | BBC RR T R a L a g Eç = (Sua) (6ES “ob “8 ' JET) | VIGEL = ay gLoz ” sIenUY SBJ9IN - | OAJEISUOLSC SIVOSIA SV.LIIN JA OXINY SVIHyLNINVÓMO SIZINLINIA 3 137 vavaIo OQ OdVISI OYUIZOJO4D 9p [a eIngIsJsId Prefeitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS on atatitço tl - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior AME - Tab (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1) —R9 | = TEA E apt Fo | SE ER credi et | | | Metas | | N-Metas | | Variação (=) | | ESPECIFICAÇÃO | 2014 | %PIB | 2014 [WPIB| Valor % | (a) | | (b) | (c)=(b-a) (cia)x 100 | Receita Total 38.487.955,47 | 0,042] 38.487.955,47 | 0,042] 0,00) 0,00: | Receitas Primárias (1) 0,00| 0,000 3762556032 0,041) 37.625.560,32 0,00 | Despesa Total 39.917.871,40 | 0,043] 3991787140 0,043] 0,00 0,00, | Despesas Primárias (Il) 0,00 | | 0,000) 3970645198] 0,000) 39.706.451,98 0,00 | Resultado Primário (Hi )J=(!-11)| 0,00) 0,000 -2080.89166 -0,002] -2.080.891,66 0,00. | Resultado Nominal 0,00 | 0,000 6.884.668,84 0,007 6.884.668,84 0,00; Divida Pública Consolidada | 0,00 0,000) 1028837502) 0,011) 10.288.375,02] 0,00 | Divida Consolidada Liquida | 0,00, 0,000) 485304869] 0005] 485304869] 0,00] Nota: Em Estaduaa Previsto e Realizado para 2014 E eno |. VALOR | Previsão do PIB Estadual para 2014 — 82.343.000.000,00 | | Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2014. : 92.343.000.000,00 Chorozinho-CE, 29 de Maio de 201 pude NES a EMA AD) SAMPAIO ELE CISCO DE ASSIS Contador CRC nº Secretário de Finanças Prefeito Municipal SE seStmuL ap otyiatoos OPIO ou asa Jopauoç tedtonumy SISSV A 0981) NE Sra OIvaWYS iPP Seo = Za e é É fine as ad SLOT 2P OTA 9P 67 HO-OQuIZOJONS ERA VOdl - sr e a rm dl Asc ado e ad do E | / SJ4MOD JOIA | L80L'| | SUSLOD JOIBA [0950'L / SjBuoo soja [00001 X SJUBHOD JOJBA | Z990'L X SJuBLOQ JOJSA [igelt x é GUBMOO JOJBA I is Ei Ra E q VINGAR 3Q SRHOTVA E ma E 7 E 60 Oo REA EE a | eLoz : OySVIANI 3a SIDaN| E De ““sejuejsUOZ SelojBA Sop ojnajgo ep BlbojopojaW :BJON revê a svo ri. eco [poopeze lote Tosizrzorr [eoc Isceersoge Isvze |vozproLrs Toczrosorz | | epinbr epepyosuoo Bpia| so |os'eze gol'e re eG ez Tzre col |zrzizo6ss (se 0000000001 |H90L |egeogPLGOL | zr'esevzes epepjosuoZ Bdliqnd EPI St sov99aL- (gw |messper- 919 Jestoolom |69- Le'sogeve- [ Foo |stseerez GoLLVELS | [EUILION OpEyNSOR pot sorsouioi joio os'gty'ere't oo oe'oco'c6- [90 00'007964- oo (errei |setorsire (W-1)=(IN) oueutia opeynser joe iosescrespee ey eegizareee |g'e- oresprertp ig'a |00'007'219:Z+ o à iecerersear oo serosger | (11) seuguua sesedseq joe | sveserssose cr |ioseressee Se pocrrosetp go |o0'00z'+06:zy ercocoosz» esepiviger | Iejo 1 esedseg St | |L86h00/00% | g'o- sezcoregor LT |6e6ePIPOLM (UG 00'0o8'sL Ly so o erserseror — eoscescoee | (1) seuguid segesoy Sr erisezveor do igsecusw (ee ISO lzetp sp oo'oozeeszr (Si OL'ZOVSSO LP eversopor | o q % | gLOZ | LL0Z Re 9Loz |.% 1 % proz ! eLOZ | aii RE o dg ed = mt Sc pru =— E SaLNVISNOD soSaud V EE os ERES SRD gue [ieziza szol- | 19'66p'9€- (nes ol's09 ger Toe TJoccercose | eseroessy — srozotcoT- epinbr BPepIOSUOS BPIAA s's [90'000'005'6 es 00'000'000'6 0's- 00'000'005'6 82 oo'ooomoo o! [cet |zoszesszol (90'L9/069% epepijosuOS BIA BPIAC VL6- Ii pizursel- tee |segoreegi- LOL | eg'gegzzra- vel |lesseeri- oz |pooooremo — osLizecss- JeuituoN opeynsor ese ooozries! oo [oo'ogy port zos- (oo'0pze6- oo 00'00r96%- oo ogiegosoz- oresoezre- |Cil-I)=( 1) ouBUpa opeynso sz oooos err po joo'oooseser je! oo'oooserer js ooooresz ce seispooree au'ozo agree (11) seuguya sessdssq pe [povos soe (rio joooooeeser ei oo'ooo ger — |s'Z oo0ozroezr |re opiLeLLG6e — |SZ'907009'8€ [2101 esedseg ve [Do'oeez to gy (o'y ooospzeosp |ez oO'o9r'eecer [VZL ooooe'sLrzr [69 xeoosscgze |os'so6zal'se (1) seuguia SENSO pe 00024" ie 0681909 tc oo'0zosscry |yit o000cemazr joe |ivosolever |seerrevose | tejo LENSOSU RE MNE “| oe % stoz % | mo ELoz | Mis Rats No entao PRA Ersciasio a ara | E RN FEMES TS) SOS v' V SIHOIVA ho a neo ; FEST aa “op ias op ue ap mpi -. av 9Loz SSJOLS]UY SO/D/D49X3 S94] SOU SEPEXIJ SE UIOD SEpeJBdLUOD SIBNIY SIBIS!J SEIS - ||| OABISUOUISG SIvOSIA SVLIIN 3A OXINY SVISVINIINVÕIO SIZINLIAIA 3G 137 vavao 0a OQVISI OUUIzOJOUD Pp ge" eIMIojoA Prefeitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 2016 AM - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso) E pise | mos E | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 2014 | 2013 [0% | 2m2 % | | Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00] 000 0,0) | Reservas | 000) 0,00 0,00! 0,00] 0,00 0,00) » Resultado Acumulado | 484681547) 0,00, 4.897.973,74) 100,00) 6.353.357,57 100,00] 4 E 81547] 000) 487.973,74 6.353.357, 7, 100,00 | 100,00 El | à Chorozinho-CE, 29 de Maio head R ] Persiana ELENIL ANCISCO DE ASSI Contador CRC nº 014048 lunicipal Prefeitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS e danças V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Tabela 5 nt art. 4º, 82º, inciso Hl) (R$) | RECEITAS Co za | as | go. | | RECEITA DE CAPITAL a Snes MEHESE | Receita de Alienação de Ativos | | | | Alienação de Bens Móveis | 0,00! 0,00. 0,001 | Alienação de Bens Imóveis | 000] RR) 0,00. | TOTAL | 0,00 RE. oo] = COMO | DESPESAS 2014 | 213 | m2 | I REALIZADAS E O o PO RS LE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | dá ! | | | DESPESAS DE CAPITAL | | | | Investimentos | 0,00) 0,00, 0,00 | Inversões Financeiras | 0,00] 0,00] 0,00, | Amortização da Divida | 0,00] 0,001 0,00 | DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS | | | Regime Geral de Previdência Social 0,00] 0,00| 0,00, | Regimes Próprios dos Servidores Públicos | 0,00) 000). OO | TOTAL | 0,00) 0,00. 0,00. | (obelaa pi (bei) | (efe |] "000. o ui iete-nm | SALDO FINANCEIRO DO ExERccI (1) + q ss Chorozinho-CE, 29 de Maio de nós - À ELENILDA CAST! Contador CRC nº 01 fr DD SS | ve! c/6' 221 b | o0'0 | 000 00'0 00'0 | 000 | 000 | 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 co'o co'0 00'0 00'0 00'0 o0'0 oo'o | 000 00'0 o0'0 | o0'0 | Os'szr'ogo | re'spg:z90'L 00'0 | 00'0 | Ve'sps:Z90'L | VE'sge ze VE'sZ6 LTL" vLoZ 9LOZ SSJOPIAIOS SOP BIDU9PIAdI SP OUdQIA SUBA OP [EUBNJV 9 BJJSdUBUIJ OgÍENHS BP OBÍBIBAY - IA OAJEJJSUOLUSA SIVOSIA SVLIWN 3A OXINY SVIIYLNINVÔÓRO SIZIÁLINIA IG 137 vavao 0d OavISa OyuIzoJOUD ep NS BIDU9PIAdIA 9P OpUunA4 e scespezee | A+ = (m) svrayionaanama SvLIZOSA SVO TVIOL | 00'0 | 0o'o vLgoas va sagônaaa(- -) | 000 00'0 jeydeo ep sejedey seno | 00'0 00'0 TVLIdVD 3Q SVLIZO3A | 00'0 | 00'0 SejusO SEHS29% SEJINO 00'0 | 00'0 SOSuas ep Bjedop 00'0 0o'o [EIUOWJSA EHS00H 00'0 | 00'0 OjuewejSaJed S SONG ep euibey 3 oo'0 | 00'0 Ieueny Hoyaa Sp EINySgoo BIed | 00'0 00'0 JBNIA [BOSSOA | 00'0 00'0 ENO IEOSSSA | 00'0 00'0 eUOJES | 00'0 00'0 segángujuos ep segsdea | 00'0 | 00'0 SILNIHHOO SVLIIOIA 00'0 | 00'0 (DX SVIAVINTAVÓHO-VELNDSddA-S VIA VIONICIAIAA SVLIZDIS | 00'%0 | 00'0 vLIZO3A va saÇÔndaa(:) 00'0 oo'o | jesdeo ep sejedoy seno | 000 0o'o | sounsgIduwa ep ogdeziuouwy | o0'o | 000 SOAIIY 8 SOnSIIA'susg ep ogóBuelly oo'o | 00'0 | TWLidvo 3a VLID34 00'0 | 00'0 | SOJuSLOD SEjHSD9H SISLUSG | 00'0 | 00'0 | Sddy O BJEd SJOH op euguUepinei ogdesuaduoo ' 00'0 | 00'0 SeJuBLOD SEHSOSY SENQ as'sprz | oo'o SOSnOS ap EjSdou 69'paL'esz | zo'sprigzo | IBIUOLULJE| EHSDOA | 2o'Lge'6rrz | ET'BhO Z6L'Z | seQÍInqujuoS Sp SENSD9% SEYNO oo'0 | 00'0 | JEHHIN IROssod | 000 | 00'0 | IIAO IBOSSOA | TO'L8E'6pp'T | ET'BPOZ6L'T | sopeindes sop segáinquijuoo ep Ejis294 | ex oor'so/z su'espezaz | SILNINHOO SVLIZOIA j ezo0esoLT Seeepecer | NIINVÓNO-VELNI OLIOXI)S AE -SVISVIONIAIAA SILNIHHOO SVLIZOIA a eLoz | Ê ZLoz |] SvLIIDI4 aa o q BSUNB “ AI OSIOUI '0ZS “o "UE Ea dia ain 62'e9/' age: j | PSA dt do A pLVverpe oo'o co'o oo'o oo'o 00o'o ! oo'o " 00'0 | o0'0 00'0 00'0 99'0€9'2 BroLg'spsL PL'LpT ess LoVipeess fic, vLoZ SUmuuL ap otigraraos BLOPjO LU OO SOPpRUO) SISSV 4G OISDNVIA STOT SP OTBIN AP 67 “TO-OQUIZOIOYO 00'0 SH els LLOZ AP soneI!p é susq Sp Opjes O - SSJOPIAISS SOP BIOUPPIASIJ SP OUdQI SUIBOY OP [BUEN & BJISDUBULS OEÍBNIIS BP OBÍBIIBAY - IA OMJENSUOLISA BjN Ter 'c64' "ses 7a E EA core eee zo MM WRiva v ZAvH CIVNOCIVI aro aHL ( ( x + MA j + uy pras = (0 x) Sadi c oa soa as snas| | o | Votsecreoa EXE | Em GAsuD=(na) ORIVIONICIADEA OQVIINSIA | 00'0 000. o E OR FO ERES GU ESUP CS jeydeo ep sesedseg | 00'0 00'0 | sojuauoo sesedsag | 000 | o0'0 OvóvELSININAV oo'o | 000 (AXSVIIYVLNIAVÕEO-VALNDSddE-SVIHVIONIAIAIAA SVSIdSIA oo'0 | 00'0 seugIouopiNsId SESadsag sIeuSG | 00'0 | 000 SdoY BISd Sady Op BuBDUepIASId ogdesusdioo | 00'0 00'0 SELPIUPPIAdIA SESOdsaÇ SINO | | 000 00'0 JBNIHA ISOssed | 00'0 00'0 | IO |80Ssaq 00'0 00'0 VIONFAIAS AA bao | 000 jeudeg op sesedssa Z9'090'LEO'L | eo'pzoezL | sejueuos sesedssg 29'090'LEO'L | E6'pLG6ZL | OyóveLSININAV es osoleol | e6pz6eL o AAMOREVANTINVÓNO VELNI OLZOXE) Scief-S VIE VIONIAIA RA SVSIdSIA (8, BSUIE “AJ OSIOU! 'SZS "of "UB ' JH) 9 EIOQRL - ANY 9L0z ae SIvoSIa SVLIN JA OXINV SVISVININVÔÃO SIZIALINIA JA 137 VEvVIO 0d OqVISa OyuIzoJOUYS Sp E) BIDU9PIASdId 9P OpunA Fundo de Previdência Social de Chorozinho ESTADO DO CEARA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - 2016 Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Chorozinho-CE, 29 de Maio de do, go feito Municipal Read Tabela TRE, art. 4º, 82º, inciso IV, alinea 3). io E o == É e R$ CEITA PREVI DESPESAS RESULTADO SALDO | MIGUTAPREMO. | PREVID. | PREVID. FINANCEIRO | -— —em — am) —; DO EXERCÍcio EXERCÍCIO Valor Valor | Valor | (djs(*d"exere. | | (a) i (b) | (c) = (a-b) | Anterior) + (c) | ABRE 000. A npiira 000 0,00) Notas: red RANCISCO DE ASSIS Sevretário de Finanças a SBSUEUL 4 OP OLIpjaIdaS BYOFIO cU QHD JOpryuoo / SISSV HG OISDNVE: Peti AE A STOT 9P OIE 9P 67 “TD-OQUIZOJOUD raio nifies m ERN p E Jo 000 00'0 DR meme Eai onqui OVÍVSNIdHOS SH RP O OryyIolsaNaIS Sam En a VISIAZUA VLIZDIN 3A VIONQNTA I VWVHDONA | HOLIS pe RAE esmo lia do : Bda dor cond: je — epepiepow tes (A osput '5Z8 “op "ue aum 8 Bjoge - JNV gtoz Z A Bj9099%) 9Pp BIDUNUSY Ep opdesusduos e BAJBLINSI - ||A OAHEISUOUIAÇ SIVOSIA SVLIIN JA OXINV SVIHVLNINVÓRO SIZIALANIA JA 137 vavIo OQ Oqvisa ouulzoJo E] 19UNiA esngiosol e E" qui vo ep agr unia uojold Prefeitura Municipal de Chorozinho ESTADO DO CEARA ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIll - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado 2016 eia 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) o (R$) | EVENTOS | 2016 | Chorozinho-CE, 29 de Maio de pe É: fY | ELO am DE ASSIS Contador CRC nº 0/4018 Secretário de Finanças ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO - RISCOS FISCAIS 2016 ARF — (LRF, art 4º, 8 R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Valor Aumento do salário mínimo anual em percentuais bem superiores aos índi- ces inflacionários, ou quaisquer outras alterações de legislações federais, es- taduais e municipais com impacto fi- nanceiro na folha de pagamento. Corte de gastos de pessoal, nota- damente pela diminuição de proven- tos de natureza temporária como hora-extra, gratificações de funções, etc. Limitação de empenho, necessários a busca de resultado primário posi- tivo. Aumento da Arrecadação da receita tributária municipal. Limitação de empenho, necessários a busca de resultado primário posi- tivo. Diminuição das despesas inti- tuladas serviços de terceiros, propi- ciando assim o equilíbrio fiscal. Abertura de créditos adicionais utili- zando como fonte de recursos a re- serva de contingência. Aumento da Despesa Corrente Muni- cipal decorrente de precatórios judici- ais através de ações trabalhistas. Parcelamento de dívidas de exercícios anteriores, apuradas por órgãos fede- rais como Receita Federal do Brasil (dividas previdenciárias e PASEP). Epidemias, enchentes, secas e outras situações de calamidade pública. Chorozinho-CE, 29 de maio de 2015. À) Argentina Sámpaio Padilha Elenilda Castelo Branch Daniel a Prefeita Municipal Contador CRC nº 014018 Secretário de Finanças Av. Raimundo Simplicio de Carvalho, S/N - Centro Email:prefchorozinho(Qhotmail.com - Pabx:(85) 3319 -1163 CNPJ:23.555.279/0001-75 - Ins. Estadual:06.920.287-7 CHOROZINHO-CE CEP: 62.875-000 º ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO EDITAL DE PUBLICAÇÃO A Prefeita Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, ARGENTINA SAMPAIO PADILHA, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de acesso do público em geral no âmbito do Município de Chorozinho-Ce, a LEI MUNICIPAL Nº 602/2015, DE 29 DE MAIO DE 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016 do município de Chorozinho-CE. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE, em 02 de junho de 2015. ENTINA SAMPAIO PADILHA e refeita Municipal Prefeitura Municipal de Chorozinho | Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N — Centro — Chorozinho-CE CEP 62.875-000 — Fone: (85) 3319-1163 CNPJ: 23.555.279/0001-75 - Insc. Estadual: 06.920.287-7