| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Aprova o plano municipal da educação para decênio 2015 - 2025 do município de Chorozinho, Estado do Ceará e da outras providências. |
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4 Da ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 603/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 - 2025 do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 — 2025 constante do Anexo desta Lei, com vistas ao disposto no art. 204 da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação — PME 2015 — 2025; |- erradicação do analfabetismo; Il — universalização do atendimento escolar; II - superação das desigualdades educacionais; IV — melhoria na qualidade do ensino; V — formação para o trabalho; VI — promoção da sustentabilidade sócio-ambiental: VII — promoção humanística, científica e tecnológica no âmbito do município; Mill — estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; à IX — valorização dos profissionais da educação; e X — difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME - 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 5º. A consecução das metas do Plano Municipal de Educação - 2015/2025 e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. = d ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO Art. 6º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município deverá ser formulado de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução, atendendo sempre os dispositivos legais previstos na Lei Complementar 101/2000. j Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 23 DE JUNHO DE 2015.