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norma nº 603/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAprova o plano municipal da educação para decênio 2015 - 2025 do município de Chorozinho, Estado do Ceará e da outras providências.
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4
Da
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 603/2015, DE 23 DE JUNHO DE 2015.
Aprova o Plano Municipal de Educação para o
decênio 2015 - 2025 do Município de
Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015 —
2025 constante do Anexo desta Lei, com vistas ao disposto no art. 204 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação — PME 2015 — 2025;
|- erradicação do analfabetismo;
Il — universalização do atendimento escolar;
II - superação das desigualdades educacionais;
IV — melhoria na qualidade do ensino;
V — formação para o trabalho;
VI — promoção da sustentabilidade sócio-ambiental:
VII — promoção humanística, científica e tecnológica no âmbito do município;
Mill — estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em
educação como proporção do produto interno bruto; à
IX — valorização dos profissionais da educação; e
X — difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão
democrática da educação.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo
de vigência do PME - 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido
para metas específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência os
censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis
na data da publicação desta Lei.
Art. 5º. A consecução das metas do Plano Municipal de Educação - 2015/2025
e a implementação das estratégias deverão ser realizadas em regime de
colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
= d
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
Art. 6º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do
Município deverá ser formulado de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do
PME - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução, atendendo sempre
os dispositivos legais previstos na Lei Complementar 101/2000. j
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 23 DE JUNHO
DE 2015.

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