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norma nº 604/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaInstitui o piso Salarial dos Agentes comunitários de saúde do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 604//2015 DE 30 de JUNHO DE 2015.
Institui o Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde do Município de
Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído em R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais) o Piso Salarial
dos Agentes Comunitários de Saúde a ser pago a título de vencimento.
$ 1º. Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário de saúde que se
dedique integralmente a serviços de promoção da saúde em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
8 2º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198, da Constituição Federal
prestar assistência financeira complementar ao Município para cumprimento do
piso salarial de que trata o caput. ;
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, admitindo a assistência financeira da União,
prevista no art. 9, “c”, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, com
redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de Junho de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de Junho de 2015, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 30 DE JUNHO
DE 2015.
refeitá do Município de Chorozinho

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