| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Institui o piso Salarial dos Agentes comunitários de saúde do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 604//2015 DE 30 de JUNHO DE 2015. Institui o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído em R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais) o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde a ser pago a título de vencimento. $ 1º. Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário de saúde que se dedique integralmente a serviços de promoção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. 8 2º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198, da Constituição Federal prestar assistência financeira complementar ao Município para cumprimento do piso salarial de que trata o caput. ; Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitindo a assistência financeira da União, prevista no art. 9, “c”, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de Junho de 2014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de Junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 30 DE JUNHO DE 2015. refeitá do Município de Chorozinho