| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2016 |
| Date | 2016-06-14 |
| Ementa | Dispõe acerca da denominação oficial da recepção do Hospital municipal de Chorozinho de "Daniela Luzia Ferreira e Almeida Albano" no município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 625/2016 DE 14 DE JUNHO DE 2016. Dispõe acerca da denominação oficial da recepção do Hospital Municipal de Chorozinho de “Daniela Luzia Ferreira de Almeida Albano” no Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A recepção do Hospital Municipal de Chorozinho passa a ter a denominação de “Daniela Luzia Ferreira de Almeida Albano”. Art. 2º. O setor competente da Administração Municipal encarregar-se-á das providencias necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 14 DE JUNHO l INA SAMPAIO PADILHA «Prefeita o Município de Chorozinho