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norma nº 625/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaDispõe acerca da denominação oficial da recepção do Hospital municipal de Chorozinho de "Daniela Luzia Ferreira e Almeida Albano" no município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 625/2016 DE 14 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe acerca da denominação oficial da
recepção do Hospital Municipal de Chorozinho
de “Daniela Luzia Ferreira de Almeida
Albano” no Município de Chorozinho, Estado
do Ceará e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. A recepção do Hospital Municipal de Chorozinho passa a ter a
denominação de “Daniela Luzia Ferreira de Almeida Albano”.
Art. 2º. O setor competente da Administração Municipal encarregar-se-á das
providencias necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 14 DE JUNHO
l INA SAMPAIO PADILHA
«Prefeita o Município de Chorozinho

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