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norma nº 608/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaInstitui o piso salarial profissional dos agentes de combate ás endemias do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
native_id584

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7
sá
ESTADO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO
LEI Nº 608/2015 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes
de Combate às Endemias do Município de
Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído em R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais) o Piso Salarial
Profissional dos Agentes de Combate às Endemias a ser pago a título de
vencimento, para a jornada de 40 horas semanais.
8 1º. Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário de saúde que se
dedique integralmente a serviços de promoção da saúde em prol das famílias e
comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
8 2º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198, da Constituição Federal
prestar assistência financeira complementar ao Município para cumprimento do
piso salarial de que trata o caput.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, admitindo a assistência financeira da União,
prevista no art. 9, “c”, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, com
redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de Junho de 2014.. É
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº580, de 25 de fevereiro
de 2014.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 17 DE
DEZEMBRO DE 2015.
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XD Prefeita ieípio de Chorozinho

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