| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Institui o piso salarial profissional dos agentes de combate ás endemias do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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A 7 sá ESTADO CEARÁ MUNICÍPIO DE CHOROZINHO LEI Nº 608/2015 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015. Institui o Piso Salarial Profissional dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Chorozinho-CE, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído em R$ 1.014,00 (Um mil e quatorze reais) o Piso Salarial Profissional dos Agentes de Combate às Endemias a ser pago a título de vencimento, para a jornada de 40 horas semanais. 8 1º. Apenas fará jus ao piso salarial o agente comunitário de saúde que se dedique integralmente a serviços de promoção da saúde em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. 8 2º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198, da Constituição Federal prestar assistência financeira complementar ao Município para cumprimento do piso salarial de que trata o caput. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, admitindo a assistência financeira da União, prevista no art. 9, “c”, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de Junho de 2014.. É Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº580, de 25 de fevereiro de 2014. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHOICE, 17 DE DEZEMBRO DE 2015. os “id or a XD Prefeita ieípio de Chorozinho