| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito da câmara municipal de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ “PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO LEI N.º 0632/2017, 26 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. OEXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOICE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), no âmbito da Câmara de Vereadores de Chorozinho. 81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário-do: salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10 de março de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26 DE JANEIRO DE 2017. F