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norma nº 632/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito da câmara municipal de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
“PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
LEI N.º 0632/2017, 26 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no
âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho,
Estado do Ceará e dá outras providências.
OEXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOICE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos e
trinta e sete reais), no âmbito da Câmara de Vereadores de Chorozinho.
81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário-do: salário mínimo
corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor
do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10 de março de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 26 DE JANEIRO DE
2017.
F

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