| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N.º 0633/2017, 30 DE JANEIRO DE 2017. Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no ambito do Município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. OEXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOICE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). 81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor do horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos). 82º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10 de março de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 30 DE JANEIRO DE 2017. PH ERROS 4 AS - FRAN ÍSCO DE CAS ENEZES JÚNIOR E Prefeito Municipal