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norma nº 633/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI N.º 0633/2017, 30 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no
ambito do Município de Chorozinho, Estado do Ceará
e dá outras providências.
OEXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHOICE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou € eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos e trinta
e sete reais).
81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 31,23 (trinta e um reais e vinte e três centavos) e o valor do
horário, a R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos).
82º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários pagos
pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º.As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeirosretroativos a 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº. 601, de 10 de março de 2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 30 DE JANEIRO DE
2017.
PH ERROS 4 AS -
FRAN ÍSCO DE CAS ENEZES JÚNIOR
E Prefeito Municipal

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