| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências. |
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Pr Re O ORGÂNICA DO MUNICÍPIO CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0637/2017, 10 de Abril de 2017. GOVERNO MUNICIPAL DE Ir Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providencias. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei, a doar terreno de propriedade do Município de Chorozinho, situado na BR 116, no KM 65, nesta urbe, à empresa MILANESE PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.768.684/0001-88 com a finalidade de abrigar um empreendimento destinado à fabricação de cadernos, plásticos, giz de cera e reciclagem. Art. 2º A área doada, encontra-se avaliada no valor de R$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), e mede 50.400,00m* (cinquenta mil e quatrocentos metros quadrados), para nela ser instalada a empresa MILANESE PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.768.684/0001-88, com promessa de geração de 280 (duzentos e oitenta) novos empregos para esta urbe e conforme determina o art.17, 84º, da Lei Federal nº. 8.666/93, imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Chorozinho, situado na Rodovia Santos Dumont - BR 116 KM 65, na cidade de Chorozinho - CE, de acordo com a matrícula desmembrada da inscrição de nº5946, fls. 32 do Livro 2-U, do Cartório Maciel, 2º Oficio da Comarca de Pacajus, na seguinte forma e com as seguintes confrontações: ao Poente, frente, por onde mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com a Rodovia BR 116: ao Nascente, fundos, por onde mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com terras de propriedade do Município de Chorozinho, ao Norte, lado direito, por onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com terras de propriedade dos Expropriados José Sinval de Carvalho e sua esposa Vera Lúcia Guedes Lima; e ao Sul, lado esquerdo, por onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com terras dos Expropriados, acima citados, perfazendo uma área territorial total de 50.400,00m? (cinquenta mil e quatrocentos metros quadrados), área esta que está sendo doada. A empresa pretende instalar-se com investimento com Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE jo D6) Uia CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE investimento final 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), prevendo um faturamento anual de R$ 41 -000.000,00 (quarenta e um milhões de reais). Art. 3º O imóvel descrito no artigo 2º, desta lei, destina-se à abrigar um empreendimento destinado à fabricação de cadernos, plásticos, giz de cera e reciclagem, comporta os seguintes encargos: | —- Realizar a expansão de sua planta industrial no local, para fabricação de cadernos, plásticos, giz de cera e reciclagem; Il — Utilizar, sempre que possível, os fornecedores e prestadores de serviços de Chorozinho, atendidos os requisitos de igualdade de condições, em nível técnico e preços dos produtos e serviços; Hll - Contratar mão de obra local, sempre que possível, para o quadro de funcionários da empresa; IV — Manter em funcionamento a Unidade Industrial, por um período mínimo de 10 (dez) anos, a contar da data de promulgação da lei de doação do terreno; V — Aplicar o investimento previsto de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); VI — Projeção de faturamento anual de R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais); VII — Empregar a mão de obra prevista de 280 (duzentos e oitenta) novos postos de emprego; VII — Incrementar-se na arrecadação do Município; $ 1º —- O eventual descumprimento da finalidade exposta no caput deste artigo ensejará na reversão do bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Chorozinho. S$ 2º - Ocorrerá também a reversão do imóvel objeto da presente doação para o patrimônio municipal, no caso de falência ou mudança de domicílio da empresa no prazo de 10 (dez) anos. Art. 4º. A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado. Parágrafo Único - Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada os encargos e prazos que disposto no Art. 3º, que trata da responsabilidade do donatário. ; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL. DE PN (2 Mm, PUBLICAD g// 4 CONFORME ART. 131, 1 Ê ORGÂNICA St" cinto | PN en dO 1 O riDhe| CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 5º. A empresa donatária tem o prazo de até 01 (um) ano e 06 (seis) meses, contado da celebração da escritura pública de doação, para adimplemento dos encargos, incluindo a conclusão da instalação da empresa no terreno ora doado. $ 1º. O prazo para iniciar suas obras e constituir pessoa jurídica matriz registrada no município de Chorozinho/CE, sob pena de rescisão do termo de doação, será no máximo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do termo de doação com encargos. 8 2º. O prazo para manutenção dos encargos é de 10 (dez) anos, contados a partir da data do adimplemento total dos mesmos; vencido este = prazo e cumpridos os encargos da doação, a propriedade do imóvel consolidar-se-á em favor da empresa, permanecendo daí em diante apenas a obrigação de utilizar o imóvel em empreendimento industrial. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 10 (dez) dias de Abril de 2017. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163