| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a organização dos cargos de provimento em comissão e efetivo da câmara municipal de Chorozinho e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE DA CEI DO MVNlCtPlO CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI 0638/2017 DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MI NICIPAL DE CHOROZINHO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chorozinho passa a vigorar com os cargos de provimento em comissão e efetivo no Anexo II, parte integrante desta Lei. Art.20. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Chorozinho é constituida das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência da Mesa Diretora: Unidades de assistência e assessoramento direto: I — Gabinete da Presidência; II — Diretoria Geral; III — Assessorias Parlamentares; IV — Diretoria Legislativa; V — Ouvidoria Geral. s20 Unidades de administração operacional: I — Tesouraria; II — Seção de Controle Interno; Art. 3 0. Para implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de comando e direção, que o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos que integram esta Lei. Art. 4 0. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de Chefia, Direção e Assessoramento, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo II desta Lei. Art. 5 0. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone•. (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL OE CHOROZINHO ctJIDANno DA NOSSA Of Art• 60. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente cm linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de ecrvjdor da mesma pessoa jurídica investido cm cargo de direçño, chefia ou asscqsoramcnto, para o exercício de cargo enl comissão ou em função dc confiança na Câmara Municipal dc Chorozinho. Art. 70. Os vencimentos para os cargos cm comissão criados por esta I ci são oe indicados nos Anexos I e II, que integram esta Lei. Art. 80. Aos servidores do legislativo são assegurados os mesmos direitos c vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores do Município de Chorozinho, bem como exigidos os respectivos deveres. Art. 90. A estrutura administrativa e de pessoal prevista nesta Lei entrará cm e funcionamento gradativamente, segundo a conveniência da Presidência c a disponibilidadc de recursos. Art. 100. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chorozinho. Art. 11 0. Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para a comissão de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal no 10.520/02 e Lei Federal 8.666/93. Art. 120. O valor da Gratificação Mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato de Presidente, Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será a seguinte: I. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); II. Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 200,00 (duzentos reais); III. Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 200,00 (duzentos reais); SI O. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular, Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da Gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. S20. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo Municipal. S30. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, ficando condicionada a disponibilidade financeira e orçamentária. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 Oovet'N0 oe CHOROZINHO Art. ditcito a percepçno (In grntiticnçno, pelo prazo dc scu afastamento, o estiver ausente por qonlqucc gnotivo, mesmo sendo esse período reniune'ado, cojno licença-l)lénuo. licença parn tratamento dc saúde e outros, uma vez que o recebonento desta vantageni se vincula à sua cfctiva participação na Comissão de l,ic'taçno ou liqtnpc de liregno. Art. 140, A gratificaçno disciplinado nesta l,ei mio será incorporada ao vencimento do semdot em nenhutna hipótese. nenj tampouco incidirá nenhuma contribuição pt&videnciária. Art. 150. Ilavendo portaria designando os membros das comissócs e dc pregoeiro, estes poderào, a patiir da vigência de presente lei, se beneficiar das gratificaçócs estabclccidas c nos afligos anteriores. Art. 160. As atribuições dos cargos de provimento efetivo serão regulamentadas por legislação própria. Art. 170. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, Art. 180. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 190. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 547- A/2013 e no 601/2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO, Chorozinho/CE, aos 10 de Abril de 2017. Fr n sco de Castro M zes Junior Prefeito M fcipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP; 62,875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319,1163 CHOROZINHO XX E X O 1 (LEI 0638/2017) QU A DRO DE DOS C NRGOS DE PROVIMENTO CO M ISS.QO E EFETIVO DE CH0Roz1N110 SIMBOLOGIX CCI CC2 co CC4 CC5 QUADRO DE V A LOR DO NT.NCIME.NTO RS RS 720,00 RS 600,00 RS 400,00 RS 374,80 V.XLOR D.S TOTAL REPRESENTA io RS 1.500,00 RS 1.080,00 RS 900,00 RS 600,00 RS 562,20 RS 2.500,00 RS 1.800,00 RS 1.500,00 RS 1.000,00 RS 937,00 DOS CARGOS DE PRONTMENTOEFETIVO DA MUNICIPAL DE - CEAR4 SLMBOLOGLX VALOR DA REMUNŒRXCÂO CEI RS 937,00 PACO DA PREFEITCR SK NR,NCIPAL DE Chorozinho'CE, aos 10 de Abril de 2017. Fr nclsco de Castro nezes Junior Prefeito •cipal AV. Raimundo Simplicio de Carvalho, SIN - Vila Requeijâo CEP: 6235-000 - Chorozinho - Ceara, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSRA GENTE ANEXO 11 (LEI MUNICIPAL NO 0638/2017) QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS, QUANTITAT Ivo E REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO. CARGOS COMISSIONADOS OUANTIDADE SIMBOLOGIA Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCI Diretor de Tesouraria 01 C'C2 Diretor Legislativo 01 CC4 Diretor Geral 01 CCI Assessor Parlamentar 11 CC5 Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 01 CC3 Assessor Parlamentar de Plenário 04 CC5 Diretor da Seção de Controle Interno 01 CC5 Ouvidor Geral CARGOS EFETIVOS Motorista Auxiliar de Serviços Gerais Técnico de Som Vigilante Agente Administrativo 01 CC4 OUANTIDADE SIMBOLOGIA 02 CEI 03 CEI 01 CEI 03 CEI 02 CEI PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 10 de Abril de 2017, anc:sco de Castr enezes Junior Prefeito unicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 OO%RNO DC CHOROZINHO A.NE.XO (LEI MUNICIPAL 0638/2017) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIM ENTO EM COMISSÃO DA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CARGOS SIMBOLO Chefe de Gabinete ccl OVANTIDADE REMUNERACAO 01 RS 2.500,00 O de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislati\0 e tem Ñr finalidade prestar assistência direta e integral ao Presidente da Câmara Ntunicipal na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o seguinte: I. Coordenar a representação social e política do Presidente; Assistência imediata à Presidência; IIL Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente; IV. Administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente, encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso; V. Cuidar da cotTespondência oficial do presidente; Recepcionar \isitantes; e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais, estaduais e outras de interesse da administração; MII. Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal; IX Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente, responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário; X Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente; XI. Dirigir, preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o au-xílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal; XII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua competência; XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cum rimento de suas finalidades. Requisito: Nivel Médio. CARGOS SIMBOLO Diretor de cc2 Tesouraria ATRIBUICÕES: OUANTIDADE REMUNTR\CÃO 01 RS 1.800,00 I. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os como extratos das contas correntes; II. Retirar talonário de cheques, extratos e saldo bancário. III. Emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente com o Presidente; IV Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais; V. Assinar concilia o bancária, dentre outros documentos contábeis/financeiros Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUnANOO OA NOSSA distribuição do material requisitado; VIII. Controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos equipamentos da Câmara de Vereadores; LX. Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os veículos da Câmara de Vereadores; X. Orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da Câmara de Vereadores; XI. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades. Requisito: Nível Médio. CARGOS SIMBOLO OUANTIDADE REMUNERAC O Assessor CC5 11 RS 937,00 Parlamentar ATRIBUICOES: L Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador, visando assim, cumprir as atividades previstas nesta Lei; II. Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas; III. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o nas questões que se fizerem necessárias; IV. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador, com o auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal; V. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário; VI. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na MI. Cumprir as determinações do Vereador; VIII. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da atividade parlamentar; IX Assessoramento ao Vereador em cerimonial; X Representação Social do Vereador; Requisito: Nível Fundamental. CARGOS Assessor SIMBOLO OUANTIDADE REMUNERACÃO CC3 01 R$ 1.500,00 Parlamentar da Mesa Diretora ATRIBUICÕES: I. Assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo da Mesa Diretora; II. Prestar assessoria e apoio aos Membros da Mesa Diretora, durante os trabalhos das sessões plenárias ou nas reuniões do órgão; III. Organizar, juntamente com a assessoria jurídica, os atos administrativos emitidos Ia Mesa Diretora, bem como dos ór aos ue a com õe; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 CHOROZINHO emitidos pela Contabll'dadc; VI Realizar os pagamcnto« doa credores e servidores da Câmara ams autonzaçâo da VII Ao,smar, rubrgcar c cnumcrar todos os processos de efetuados nas prcstaçôcs dc conta« mcn«ms cncarmnhadas ao TCM, VIII Assessorar a Presidêncja, juntamente com a assessona em Contabilidade, na claboraçâo prévia dc orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser Incluida no orçamento do Mumcípo para o excrcíc10 financeiro subsequente. Requi«ito: Nível Médio. CA RGOK SIMBOLO OU.ANTID.ADE REMOERACÃO Diretor I,cgislativo ca 01 RS ATRIB( IC I. Dinglr os trabalhos de execução dos serviços de redaç¿o e conferência das Atas das Sessões Plenárias da Câmara Municipal, das Reuniões das Comissões Permanentes e das Comissões Temporárias; II. Registro de Atas, Relatórios, Minutas, Certidões e Fichas, a amplificação e difusão sonora dos pronunciamentos parlamentares e o arquivo dos atos registrados com referência; III. O Diretor Legislativo está vinculado ao Gabinete da Presidência, subordinado á Presidência e ao Chefe de Gabinete; Requisito: Nível Médio. CARGOS SIMBOLO OUA.NTIDADE REME*TRACÃO Diretor Geral CCI 01 RS 2.500,00 ATRIBUICOES: A Diretoria Geral exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é chegar e dirigir as tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Património e Serviços Auxiliares, especialmente o seouinte: 1.0rganizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores; II. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação pessoal; III. Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de legais, atendimento médico e outros beneficios; IV. Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara de Vereadores; V. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes; VI. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissão Permanente de Licitação; VII. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condi ões à Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUmANDO DA NOSSA GENTE IV Desempenhar outras atividades afins; V O Assessor Parlamentar da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao Diretor Chefe de Gabinete, com a observância da coordenação e organização estrutural dos orgàos da Mesa Diretora•, Requisito: NI\QI Fundamental. C.\RGOS Assessor SIMBOLO OUANTIDADE REMI NERACAO 04 R$ 937,00 Parlamentar de Plenário ATRIBHCOES: I. Assessorar as ati\idades de apoio parlamentar; II. Prestar assessoramento direto aos parlamentares nas atividades de Plenário; 111. Prestar assessoramento dos parlamentares nas reumões das Comissões Pernanentes e Temporárias; IV. Desem nhar outras atividades correlatas; Requisito: Fundamental. CARGOS Diretor da Seção de Controle Interno ATRIBCICÕES: SIMBOLO CC5 OUANTIDADE REMUNERACÃO 01 R$ 937,00 I. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; II. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, com o auxilio de consultoria especializada; IIL Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com seus objetivos; IV. Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, lançadas e totalizadas corretamente; V. Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios do almoxarifado; VI. Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração, realizar coletas de preços, para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; VII. Encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; VIII. Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; IX. Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias, estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; X Ins ionar todas as entre as, su ervisionar o servi o de uarda e conserva io de Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE móveis e materiais dos órgãos da Administração; XI Efetuar o controle de entrada e saída de veículos da Câmara Municipal, promovendo a liberação dos mesmos; XII. Proceder ao tombamento de bens; XIII. Executar outras tarefas correlatas Requisito: Nível Médio. CARGOS SIMBOLO OUANTIDADE REMUNERACAO Ouvidor Geral CC4 01 R$ 1.000,00 ATRIBUICOES: I. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal no sentido de receber, examinar e encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios pedido de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara Municipal de CHOROZINHO e pelos seus servidores; II. Requisitar informações e sugestões e realizar diligências visando à obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da entidade acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de atos praticados de controle externo da administração pública, quando cabível, para a instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos administrativos; III. Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; IV. Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de CHOROZNHO em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; v Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; VI. Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; VII. Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de CHOROZINHO, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da imagem institucional; VIII. Além de outras atribuições previstas na Lei Municipal no 616/2015; Requisito: Nível Médio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO, Chorozinho/CE, aos 10 de Abril de 2017, Fr cisco de Castr enezes Junior Prefeit unicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163 oovtn»o DC CHOROZINHO ANEXO IV LEI MUNICIPAL 0638/2017 ORGANOGRAMA FUNCIO N AI, CARGOS COMISSIO NADOS DA CÂMARA MI NI C IPAL DE PAÇO DA PREFEITURA M UNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 10 de Abril de 2017. Francisco de Castro Menezes Junior Prefeito Municipal Ave Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163