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norma nº 638/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 638 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDispõe sobre a organização dos cargos de provimento em comissão e efetivo da câmara municipal de Chorozinho e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
DA CEI
DO MVNlCtPlO
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI 0638/2017
DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E EFETIVO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MI NICIPAL DE CHOROZINHO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chorozinho passa a vigorar
com os cargos de provimento em comissão e efetivo no Anexo II, parte integrante desta
Lei.
Art.20. A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de Chorozinho é
constituida das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência
da Mesa Diretora:
Unidades de assistência e assessoramento direto:
I — Gabinete da Presidência;
II — Diretoria Geral;
III — Assessorias Parlamentares;
IV — Diretoria Legislativa;
V — Ouvidoria Geral.
s20 Unidades de administração operacional:
I — Tesouraria;
II — Seção de Controle Interno;
Art. 3
0. Para implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os
cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de comando e
direção, que o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das
decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições
e códigos constam nos Anexos que integram esta Lei.
Art. 4
0. Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal,
consideram-se Cargos em comissão aqueles de Chefia, Direção e Assessoramento, de
recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara
Municipal, constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 5
0. Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato administrativo
de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone•. (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL OE
CHOROZINHO
ctJIDANno DA NOSSA Of
Art• 60. É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente cm linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de ecrvjdor da
mesma pessoa jurídica investido cm cargo de direçño, chefia ou asscqsoramcnto, para o
exercício de cargo enl comissão ou em função dc confiança na Câmara Municipal dc
Chorozinho.
Art. 70. Os vencimentos para os cargos cm comissão criados por esta I ci são oe indicados
nos Anexos I e II, que integram esta Lei.
Art. 80. Aos servidores do legislativo são assegurados os mesmos direitos c vantagens
previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores do Município de
Chorozinho, bem como exigidos os respectivos deveres.
Art. 90. A estrutura administrativa e de pessoal prevista nesta Lei entrará cm
e funcionamento gradativamente, segundo a conveniência da Presidência c a disponibilidadc
de recursos.
Art. 100. O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chorozinho.
Art. 11 0. Ficam instituídas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes
designados para a comissão de licitação na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao
Pregoeiro e à equipe de apoio, conforme estabelecido na Lei Federal no 10.520/02 e Lei
Federal 8.666/93.
Art. 120. O valor da Gratificação Mensal a ser concedida ao servidor designado para
cumprir mandato de Presidente, Pregoeiro, Membro Titular da Comissão Permanente de
Licitação e Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro será a seguinte:
I. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta
reais);
II. Membro Titular da Comissão Permanente de Licitação: R$ 200,00 (duzentos reais);
III. Membro da Equipe de Apoio aos Pregoeiros: R$ 200,00 (duzentos reais);
SI O. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular,
Presidente da Comissão, Membro da Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de
Comissão Permanente de Licitação, deverá optar, expressamente, sob qual atividade
pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção
cumulativa da Gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.
S20. O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da
revisão geral anual, dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
S30. O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos beneficiários, ficando condicionada a
disponibilidade financeira e orçamentária.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
Oovet'N0 oe
CHOROZINHO
Art. ditcito a percepçno (In grntiticnçno, pelo prazo dc scu afastamento, o
estiver ausente por qonlqucc gnotivo, mesmo sendo esse período
reniune'ado, cojno licença-l)lénuo. licença parn tratamento dc saúde e outros, uma
vez que o recebonento desta vantageni se vincula à sua cfctiva participação na Comissão
de l,ic'taçno ou liqtnpc de liregno.
Art. 140, A gratificaçno disciplinado nesta l,ei mio será incorporada ao vencimento do
semdot em nenhutna hipótese. nenj tampouco incidirá nenhuma contribuição
pt&videnciária.
Art. 150. Ilavendo portaria designando os membros das comissócs e dc pregoeiro, estes
poderào, a patiir da vigência de presente lei, se beneficiar das gratificaçócs estabclccidas
c nos afligos anteriores.
Art. 160. As atribuições dos cargos de provimento efetivo serão regulamentadas por
legislação própria.
Art. 170. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
do Poder Legislativo,
Art. 180. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 190. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais no 547-
A/2013 e no 601/2015.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO, Chorozinho/CE, aos 10
de Abril de 2017.
Fr n sco de Castro M zes Junior
Prefeito M fcipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP; 62,875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319,1163
CHOROZINHO
XX E X O 1
(LEI 0638/2017)
QU A DRO DE DOS C NRGOS DE PROVIMENTO
CO M ISS.QO E EFETIVO DE CH0Roz1N110
SIMBOLOGIX
CCI
CC2
co
CC4
CC5
QUADRO DE 
V A LOR DO
NT.NCIME.NTO 
RS
RS 720,00
RS 600,00
RS 400,00
RS 374,80
V.XLOR D.S TOTAL
REPRESENTA io
RS 1.500,00
RS 1.080,00
RS 900,00
RS 600,00
RS 562,20
RS 2.500,00
RS 1.800,00
RS 1.500,00
RS 1.000,00
RS 937,00
DOS CARGOS DE PRONTMENTOEFETIVO DA
MUNICIPAL DE - CEAR4
SLMBOLOGLX VALOR DA REMUNŒRXCÂO
CEI RS 937,00
PACO DA PREFEITCR SK NR,NCIPAL DE Chorozinho'CE, aos 10
de Abril de 2017.
Fr nclsco de Castro nezes Junior
Prefeito •cipal
AV. Raimundo Simplicio de Carvalho, SIN - Vila Requeijâo
CEP: 6235-000 - Chorozinho - Ceara, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSRA GENTE
ANEXO 11
(LEI MUNICIPAL NO 0638/2017)
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E EFETIVOS, QUANTITAT Ivo E
REMUNERAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO.
CARGOS COMISSIONADOS OUANTIDADE SIMBOLOGIA
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CCI
Diretor de Tesouraria 01 C'C2
Diretor Legislativo 01 CC4
Diretor Geral 01 CCI
Assessor Parlamentar 11 CC5
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 01 CC3
Assessor Parlamentar de Plenário 04 CC5
Diretor da Seção de Controle Interno 01 CC5
Ouvidor Geral
CARGOS EFETIVOS
Motorista
Auxiliar de Serviços Gerais
Técnico de Som
Vigilante
Agente Administrativo
01 CC4
OUANTIDADE SIMBOLOGIA
02 CEI
03 CEI
01 CEI
03 CEI
02 CEI
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 10
de Abril de 2017,
anc:sco de Castr enezes Junior
Prefeito unicipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
OO%RNO DC
CHOROZINHO
A.NE.XO
(LEI MUNICIPAL 0638/2017)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIM ENTO EM COMISSÃO DA
MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CARGOS SIMBOLO
Chefe de Gabinete ccl
OVANTIDADE REMUNERACAO
01 RS 2.500,00
O de Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder
Legislati\0 e tem Ñr finalidade prestar assistência direta e integral ao Presidente da
Câmara Ntunicipal na execução de suas atividades e atribuições, especialmente o seguinte:
I. Coordenar a representação social e política do Presidente;
Assistência imediata à Presidência;
IIL Organizar a agenda das atividades e programações oficiais do Presidente;
IV. Administrar o atendimento às pessoas que procurarem o Presidente,
encaminhando-as a quem de direito, orientando-as na solução dos assuntos respectivos
ou mandando audiência com o Presidente, se for o caso;
V. Cuidar da cotTespondência oficial do presidente;
Recepcionar \isitantes;
e registrar informações relativas às autoridades, repartições federais,
estaduais e outras de interesse da administração;
MII. Coordenar as relações da Câmara com o Executivo Municipal;
IX Preparar, com o auxílio da Assessoria Jurídica, o expediente do Presidente,
responsabilizando-se pelo encaminhamento ao destinatário;
X Dirigir o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente;
XI. Dirigir, preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Presidente, com o au-xílio
da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal;
XII. Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente nos assuntos de sua
competência;
XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cum rimento de suas finalidades.
Requisito: Nivel Médio.
CARGOS SIMBOLO
Diretor de cc2
Tesouraria
ATRIBUICÕES:
OUANTIDADE REMUNTR\CÃO
01 RS 1.800,00
I. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo-os como extratos
das contas correntes;
II. Retirar talonário de cheques, extratos e saldo bancário.
III. Emitir cheques para pagamento de processos diversos, assinando-os juntamente
com o Presidente;
IV Assinar os balancetes financeiros mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais;
V. Assinar concilia o bancária, dentre outros documentos contábeis/financeiros
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUnANOO OA NOSSA
distribuição do material requisitado;
VIII. Controlar a utilização do prédio, em especial o uso do auditório, bem como dos
equipamentos da Câmara de Vereadores;
LX. Controlar e encaminhar, para revisões técnicas periódicas, reparos e consertos os
veículos da Câmara de Vereadores;
X. Orientar e controlar os serviços de motorista, portaria e zeladoria do prédio da
Câmara de Vereadores;
XI. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Requisito: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLO OUANTIDADE REMUNERAC O
Assessor CC5 11 RS 937,00
Parlamentar
ATRIBUICOES:
L Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e
imediato ao Vereador, visando assim, cumprir as atividades previstas nesta Lei;
II. Assessorar o Vereador na execução de atividades legislativas;
III. Reunir legislação, projetos e propostas de interesse do Vereador, assessorando-o
nas questões que se fizerem necessárias;
IV. Preparar matérias relativas a pronunciamentos e proposições do Vereador, com o
auxílio da assessoria jurídica da Câmara Municipal;
V. Redigir, a pedido do Vereador, pronunciamentos a serem feitos em plenário;
VI. Informar o Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na
MI. Cumprir as determinações do Vereador;
VIII. Desempenhar outras atividades de assessoramento internas e externas da
atividade parlamentar;
IX Assessoramento ao Vereador em cerimonial;
X Representação Social do Vereador;
Requisito: Nível Fundamental.
CARGOS
Assessor
SIMBOLO OUANTIDADE REMUNERACÃO
CC3 01 R$ 1.500,00
Parlamentar da
Mesa Diretora
ATRIBUICÕES:
I. Assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo da
Mesa Diretora;
II. Prestar assessoria e apoio aos Membros da Mesa Diretora, durante os trabalhos das
sessões plenárias ou nas reuniões do órgão;
III. Organizar, juntamente com a assessoria jurídica, os atos administrativos emitidos
Ia Mesa Diretora, bem como dos ór aos ue a com õe;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163
CHOROZINHO
emitidos pela Contabll'dadc;
VI Realizar os pagamcnto« doa credores e servidores da Câmara ams
autonzaçâo da
VII Ao,smar, rubrgcar c cnumcrar todos os processos de efetuados nas
prcstaçôcs dc conta« mcn«ms cncarmnhadas ao TCM,
VIII Assessorar a Presidêncja, juntamente com a assessona em Contabilidade, na
claboraçâo prévia dc orçamento da Câmara de Vereadores e a proposta a ser Incluida
no orçamento do Mumcípo para o excrcíc10 financeiro subsequente.
Requi«ito: Nível Médio.
CA RGOK SIMBOLO OU.ANTID.ADE REMOERACÃO
Diretor I,cgislativo ca 01 RS
ATRIB( IC
I. Dinglr os trabalhos de execução dos serviços de redaç¿o e conferência das Atas das
Sessões Plenárias da Câmara Municipal, das Reuniões das Comissões Permanentes e
das Comissões Temporárias;
II. Registro de Atas, Relatórios, Minutas, Certidões e Fichas, a amplificação e difusão
sonora dos pronunciamentos parlamentares e o arquivo dos atos registrados com
referência;
III. O Diretor Legislativo está vinculado ao Gabinete da Presidência, subordinado á
Presidência e ao Chefe de Gabinete;
Requisito: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLO OUA.NTIDADE REME*TRACÃO
Diretor Geral CCI 01 RS 2.500,00
ATRIBUICOES:
A Diretoria Geral exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão
central das atividades administrativas, cuja finalidade é chegar e dirigir as tarefas nas áreas
de Pessoal, Material, Património e Serviços Auxiliares, especialmente o seouinte:
1.0rganizar e manter o cadastro central de cargos e funções da Câmara de Vereadores;
II. Proceder ao exame e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos
cargos e a movimentação pessoal;
III. Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de
legais, atendimento médico e outros beneficios;
IV. Promover a aquisição do material necessário ao funcionamento regular da Câmara
de Vereadores;
V. Assessorar processos licitatórios com base em levantamento dos estoques
existentes;
VI. Confeccionar mapa comparativo para julgamento de proposta pela Comissão
Permanente de Licitação;
VII. Manter contatos com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condi ões à
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUmANDO DA NOSSA GENTE
IV Desempenhar outras atividades afins;
V O Assessor Parlamentar da Mesa Diretora subordina-se diretamente ao Diretor
Chefe de Gabinete, com a observância da coordenação e organização estrutural dos
orgàos da Mesa Diretora•,
Requisito: NI\QI Fundamental.
C.\RGOS
Assessor
SIMBOLO OUANTIDADE REMI NERACAO
04 R$ 937,00
Parlamentar de
Plenário
ATRIBHCOES:
I. Assessorar as ati\idades de apoio parlamentar;
II. Prestar assessoramento direto aos parlamentares nas atividades de Plenário;
111. Prestar assessoramento dos parlamentares nas reumões das Comissões
Pernanentes e Temporárias;
IV. Desem nhar outras atividades correlatas;
Requisito: Fundamental.
CARGOS
Diretor da Seção
de Controle
Interno
ATRIBCICÕES:
SIMBOLO
CC5
OUANTIDADE REMUNERACÃO
01 R$ 937,00
I. Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial;
II. Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito,
com o auxilio de consultoria especializada;
IIL Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos
produtos e serviços em consonância com seus objetivos;
IV. Assegurar que todas as transações sejam válidas, registradas, autorizadas,
valorizadas, classificadas, lançadas e totalizadas corretamente;
V. Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios do almoxarifado;
VI. Supervisionar os serviços de almoxarifado, preparar expediente para aquisição dos
materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração, realizar coletas
de preços, para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
VII. Encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades
competentes;
VIII. Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no
almoxarifado;
IX. Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias,
estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;
X Ins ionar todas as entre as, su ervisionar o servi o de uarda e conserva io de
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
móveis e materiais dos órgãos da Administração;
XI Efetuar o controle de entrada e saída de veículos da Câmara Municipal,
promovendo a liberação dos mesmos;
XII. Proceder ao tombamento de bens;
XIII. Executar outras tarefas correlatas
Requisito: Nível Médio.
CARGOS SIMBOLO OUANTIDADE REMUNERACAO
Ouvidor Geral CC4 01 R$ 1.000,00
ATRIBUICOES:
I. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal no sentido de receber, examinar e
encaminhar reclamações, críticas, apreciações, comentários, elogios pedido de
informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Câmara
Municipal de CHOROZINHO e pelos seus servidores;
II. Requisitar informações e sugestões e realizar diligências visando à obtenção de
informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da entidade acerca de
atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Presidência que, em se tratando de
atos praticados de controle externo da administração pública, quando cabível, para a
instauração de inspeções e correições, sindicâncias, inquéritos e processos
administrativos;
III. Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação
sistemática do seu papel institucional à sociedade;
IV. Informar ao interessado as providências adotadas pela Câmara Municipal de
CHOROZNHO em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei
assegurar o dever de sigilo;
v Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle
dos procedimentos de ouvidoria;
VI. Elaborar e encaminhar à Presidência, relatório semestral referente às reclamações,
críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões
recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VII. Propor aos órgãos as providências que julgar pertinentes e necessárias ao
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal de
CHOROZINHO, visando ao adequado atendimento à sociedade e à otimização da
imagem institucional;
VIII. Além de outras atribuições previstas na Lei Municipal no 616/2015;
Requisito: Nível Médio.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CIIOROZINIIO, Chorozinho/CE, aos 10
de Abril de 2017,
Fr cisco de Castr enezes Junior
Prefeit unicipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - ceará, Fone: (85) 3319.1163
oovtn»o DC
CHOROZINHO
ANEXO IV
LEI MUNICIPAL 0638/2017
ORGANOGRAMA FUNCIO N AI, CARGOS COMISSIO NADOS
DA CÂMARA MI NI C IPAL DE
PAÇO DA PREFEITURA M UNICIPAL DE CHOROZINHO, Chorozinho/CE, aos 10
de Abril de 2017.
Francisco de Castro Menezes Junior
Prefeito Municipal
Ave Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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