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norma nº 640/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAbre adicional ao vigente orçamento do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) para os fins que indica.
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“o”
GOVERNO MUNICIPAL DE
Pe PUBL:;CADO
CONFORME aRT 131 13 DA LEI
pORSÊNIGA DOENDO
dale
CHOROZINHO
E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0640, de 07 de junho de 2017.
ABRE ADICIONAL AO | VIGENTE
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO | DE
CHOROZINHO, O CRÉDITO ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL
REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Abre adicional ao vigente orçamento do Município de Chorozinho, o
Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às
despesas com a Manutenção e Funcionamento do Programa Primeira Infância no
SUAS, conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 09 — Secretaria do Trabalho e Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0203 2.048 — Manutenção e Funcionamento do Programa Primeira Infância
no SUAS
ss 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Fonte01 | R$ 500,00
24 5.000,00
3.3.90.14.00 | Diárias — Civil Fonte 01 | R$ 500,00
24 2.000,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 01 | R$ 500,00 |
24 10.000,00
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Fonte 01 | R$ 500,00
Distribuição Gratuita
Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão
5-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
.%
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
24 5.000,00
3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte 01 | R$ 500,00
24 3.500,00
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — P. Fonte 01 | R$ 500,00
Física
24 11.500,00
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — P. Fonte 01 | R$ 500,00
Jurídica
24 15.500,00
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte 01 | R$ 500,00
24 3.500,00
TOTAL R$ 60.000,00
4
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 09 — Secretaria do Trabalho e Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 244 0203 2.031 Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família —
PAIFICRAS
3.1,90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | Fonte 01 R$ 26.000,00
Civil
TOTAL R$ 26.000,00
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319 1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
08 244 0203 2.028 Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos = SCFV
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 024 | R$ 34.000,00
TOTAL R$ 34.000,00
Art. 3º Adiciona ao vigente Orçamento, Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 60.000,00, (sessenta mil reais), em observância ao art. 43, 8 1º, Inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial ou total
de dotação orçamentária.
Art. 4º As dotações orçamentárias reservadas a Manutenção e
Funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS, serão suportadas pelas
Fontes / Destinação de Recursos “01 — Recursos Ordinários e 24 — Transferência de
Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS”, em observância ao
Manual do Sistema de Informações Municipais — SIM, da lavra do Tribunal de Contas
dos Municípios do Estado do Ceará.
Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial
autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014-
2017.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 07 (sete) dias de Junho de 2017.
<—
FRÂNCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito/Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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