| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | Abre adicional ao vigente orçamento do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) para os fins que indica. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
“o” GOVERNO MUNICIPAL DE Pe PUBL:;CADO CONFORME aRT 131 13 DA LEI pORSÊNIGA DOENDO dale CHOROZINHO E CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0640, de 07 de junho de 2017. ABRE ADICIONAL AO | VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO | DE CHOROZINHO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Abre adicional ao vigente orçamento do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para fazer face às despesas com a Manutenção e Funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 09 — Secretaria do Trabalho e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0203 2.048 — Manutenção e Funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS ss 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Fonte01 | R$ 500,00 24 5.000,00 3.3.90.14.00 | Diárias — Civil Fonte 01 | R$ 500,00 24 2.000,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 01 | R$ 500,00 | 24 10.000,00 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Fonte 01 | R$ 500,00 Distribuição Gratuita Raimundo Simplício de Carvalho, SIN - Vila Requeijão 5-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 .% GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 24 5.000,00 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria Fonte 01 | R$ 500,00 24 3.500,00 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — P. Fonte 01 | R$ 500,00 Física 24 11.500,00 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — P. Fonte 01 | R$ 500,00 Jurídica 24 15.500,00 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente Fonte 01 | R$ 500,00 24 3.500,00 TOTAL R$ 60.000,00 4 Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: ÓRGÃO: 09 — Secretaria do Trabalho e Assistência Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0902 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 244 0203 2.031 Serviços de Proteção e Atendimento Integral a Família — PAIFICRAS 3.1,90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal | Fonte 01 R$ 26.000,00 Civil TOTAL R$ 26.000,00 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319 1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 08 244 0203 2.028 Manutenção dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos = SCFV 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 024 | R$ 34.000,00 TOTAL R$ 34.000,00 Art. 3º Adiciona ao vigente Orçamento, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.000,00, (sessenta mil reais), em observância ao art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial ou total de dotação orçamentária. Art. 4º As dotações orçamentárias reservadas a Manutenção e Funcionamento do Programa Primeira Infância no SUAS, serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos “01 — Recursos Ordinários e 24 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS”, em observância ao Manual do Sistema de Informações Municipais — SIM, da lavra do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014- 2017. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 07 (sete) dias de Junho de 2017. <— FRÂNCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito/Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163