br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 641/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 641 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para exercício de 2018, e dá outras providências.
native_id599

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 32

PSA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0641/2017
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA [LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ;
O Prefeito Municipal de Chorozinho, Estado do Ceará, faz saber a
todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L
E
I
Art. 1º - O Orçamento do Município de Chorozinho, Estado do
Ceará, para o exercício de 2018 será elaborado e executado observando as diretrizes. objetivos,
prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
IH | -as Prioridades da Administração Municipal;
HI | -a Estrutura dos Orçamentos;
IV -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V -as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
VII - as Disposições Gerais.
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos
Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 403, de 28 de junho de 2016-STN.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da
Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da ;
Seguridade Social.
Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF,
obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA
Nº 403, de 28 de junho de 2016-STN, 7º Edição do Manual de Elaboração válida para 2017. /)
o
2
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei,
constituem-se dos seguintes:
4
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS,
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 | - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 | - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 | - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. ;
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 | - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO
RPPS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6.4 - PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 | - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão “
apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do.
Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2018, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
METAS ANUAIS E 1)
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de”
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo |- Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado,
resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades
incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores
constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela
Portaria nº 403/2016 da STN.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a
aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 403/2016, as
METAS ANUAIS DA LDO 2018, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
=
E AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem
como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no
exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida
Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes
do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº
403/2016, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2018, passam a conter o
cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. ;
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e
Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política
Econômica Nacional. E do
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão E
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 E j
GOVERNO MUNICIPAL DE
2 Mm,
pNa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às ,
análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os
mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de
cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
E
Art. 11 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução
do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos
que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se
destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve
estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a
situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea
"a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos
servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação
Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o
modelo da Portaria nº 403/2016-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas
Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade
Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE
RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF,
o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renáncia
fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163 !
SA.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão,
subsídio, crédito presumido, etc.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do
aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação
de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das
Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas,
projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO
NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política
econômica nacional.
Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 403/2016-STN, a
base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e
na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os
níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-
financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. A
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão ss ER
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
/
-
GOVERNO MUNICIPAL DE
pa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
7;
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal,
deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente
da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios
judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para
sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos
valores para 2018, 2019 e 2020.
Il- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o
exercício financeiro de 2018, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2014 a
2017, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão
destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano
Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas
públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Al
//
o
t
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e Despesas
de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos
Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, ,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria
econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com
as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os
Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo Único — A movimentação de crédito no esmo Grupo de
Natureza da Despesa (GND), de um elemento econômico para outro, ou de uma Fonte de
Recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, não compreenderá
o limite revisto no art. 27 desta Lei, e será processada mediante Decreto Executivo.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de
que trata o art. 23, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
4
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao
princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, $ 1º 4º 1, "a" e
48 LRF).
Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da
receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes
Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de
recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos
montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
Il - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. E
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à
Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-
se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2017 (art. 4º, $ 2º da LRF). E
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da
LRE).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2018 poderá destinar recursos
para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) das
Receitas Correntes Líquidas previstas e 100% (cem por cento) do total do orçamento de cada
entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, HH da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais
Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº
163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais,
caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornaram insuficientes.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da
Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e
o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º ;
da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para
2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados
a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $ parágrafo único e 50, 1 da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante
do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita
(art, 49,8 2º, V cart. 14,1 da LRF).
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, “
esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal é
dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na
forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da
Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens Le ll
da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, 8 3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento
da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro
de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item 1
do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, $ 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão
prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos
programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão
assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e
previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para
2018 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de
que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de
recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no
âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2018, se O Poder Executivo
Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações gspeciais
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
“g sm DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas
prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, Ida Constituição Federal). 4
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas
metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano
Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2018 serão objeto de avaliação permanente
pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e
avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para /
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite
de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre
anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em
lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação
pertinente e enquanto perdurar o excesso, O Poder Executivo obterá resultado primário
necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, $ 1º, 1 da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa,
poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público é
ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, 1T
da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão
estar previstos na lei de orçamento para 2018.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo,
não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de
2017, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial di 51,30% e 5,70% da Receita Corrente
Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). E
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não
excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da
LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
1 eliminação de vantagens concedidas a servidores;
IH -eliminação das despesas com horas-extras;
II - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização
de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a
contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou
funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias
da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros
elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização".
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTARIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou
ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsegientes (art. 14 da LRF). :
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF).
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor
após adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
.
is
GOVERNO MUNICIPAL DE
pa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Constituição do Estado do Ceará, que a apreciará e a 4
devolverá para sanção dentro do prazo constitucional.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhada à sanção até o
início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar
mensalmente 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária na forma original, até a sanção da
respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 — O Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar as
Transferências Financeiras - Duodécimo ao Poder Legislativo, através de Decreto, com o fito de
atender as normas estabelecidas na Emenda Constitucional nº 28, de 23 de setembro de 2009.
Art. 55 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual
atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 56 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses
do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseguente, por Decreto do Executivo.
Art. 57 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para
realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFETURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
26 de maio de 2017. é
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
(8 Nes
NA
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexos
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163
sedueui) Es oufaicos
E-0/679 4 DRI JOPRIVOS
sojues sop OMuLiE IA OosaunA, ss quuoy - [NODSYV
RA
60'ore'9Ee's-
9L'PLV TON
92'PLE' TONE
Sz'009'SLL'k
cr'ears
se'gsc ter
9/'0L62€€
6L'ISB'BELTS
ve'82s
oo'ogo'c6s'T
05'96'296'b
gE'ss9'9GH'T
ss'g69 Bsc'ES
ozoz
(sa)
B8'sL6'90S'ES
er'eLress's-
SZ'069'6b0'L
Sz'069'6b0'b
oo'sos Leo" b
OSTIS'S
OS'LLY'6E9'b
PL'GLE LTL
su'8v0'959'6p
Lu'1ss
00'009'69%'Z
oo'osz'ris'
0S'296'€50'%
EW'BoB'LLS'OS
6L0Z
OvSIAddd
Ng
A
0S'L96'856'0S
OSTEL ETs
00'50/'666
00'50/'666
00'00'95S"b
00'0s2's
00'0SE"L9S"L
00's6'90€
00'SZP' 62:44
oo'szs
00'000'75€'%
00'000'58/'b
00'0s"956'+
0S'zL6'L6€'8P
s10z
oo'ose'zes'8y
00'059'LPO'S-
o0'0oy'z56
00'001'Z56
o0'000'zeb' >
00'000's
00'000'284'k
00'006'L6Z
00'005'6€0'sy
00'005
00'000'092'Z
00'000'002"t
00'000'€98"L
00'057'€60'9
LOC
vavôuo
ouuizoJoyS) [odio tunia, OUaJa,
Pr'eLOLLSL) GULZLOZ66E
oLZzgoLrt O0'9LV'L89'€-
LV'TOS'COZ go'sa/'78p
LV'zos coz go's92'z8+
S8'zOW 06L'L zo'6ss YZ
oo'o es'Lgg'0y
s8'zor'06V'L os'ovh'z8z
se'6sc'66 VE'TL0'L0b
resersassp €9'L090L/'8E
oo'o 00'0
eZ'Ts6 026 91'088'960"L
IS'SLI'EE6L LL'E60 LOS" b
95'699 PLZ | EL'9P0L9€'
creoresror — O9'BLS'SSH6E
910Z sLoz
vavavoauav
LIOZ 2P OLA 9P VT “AO-OQUIZOIOUO
IejOL
S3LNaHHOO “ASNVEL 3 VLIZDAM VO SIQÔnaaa
VIH LNIINVÓNO-VELNI SIQÍINGRILNOO
VISVINTINVÔNO-VELNI SILNIHHOO SVLIZO3U
Ay Lidv9 3d SVIONIHIASNVEL
SNa8 3d OvôvVNaNv
AvlIdvo 3d SVLIZI34
Sa LNIHNOO SVLIZDIU SVELNO
SILNINHOO SVIONTHIASNVEL
SOSIAHAS 3 VLIZDIY
“VINOWISLVA VLIZOIU
sagóIngiaLNOO
VISOHTIW JO SIQÂINGIALNOO 3 SVXVL 'SOLSOdIAI
SILNIHHOD SVLIZDIH
ovôvoldioadsa
aU BP II OS! 928 op "UV
svLI9a38-|
SIVNNY SVIIIA SVO ONOIVO JO VIRIQNIN 3 VIDOTOGOLIIN
SVIVININVÕSO SIZISLIHIA 3Q E
vavao 0Q OQVISI
OuuIzOJOUD SP [ediNUNIA BINJISJSIA
(
6z'009'875'7 'sz'0BV80bz 00'sLg'c6T' 00'00g'vBL'Z oo'o oo'o (im) VIDNFONLLNOOD 3d vAdasas
oo'0 00'0 oo'0 oo'o 00'0 o0'0 Sddi 0Q vAdaSIU
£9'08€'66€ os'Zdeoge 00'052'z9€ 00'000'S+€ Bo'ooz'sge z9'e90'0LZ ic, sEjeJq segóeanidy
cg'oge'66€ os'zog'oge 00'057'79€ 00'000'sp€ 99'00z's9€ zs'g90'0LZ BPIAIQ ep opdezmouiy
Ú 00'0 oo'o o0'0 oo'o 00'0 00'0 sepepyua sopuns'sogBiQ-sejaJa sagdesdy
. É oo'0 oo'0 oo'0 oo'o 00'0 00'0 seje seoseandy
s 000 00'0 oo'0 00'0 00'0 o0'0 SOA]BIOM SUIJ USOS SEPBALA SU] E 'jsUBI]
00'o 00'0 oo'o 00'0 0o'o 00'0 SoIdjoIuNA E Setougiajsues |
00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 oo'o IBJ2Pp2 4 OUNSIQ OB 9 SOPpeIS3 E SeusIejsuei|
oo'o oo'o oo'o oo'o oo'o ooo SEJSIUBU!J SSQSIDAU]
(ooo 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 sepepnua sopun'sogBig-sejeJa segseandy
í 62'LBTszSy SL'oLy Sep 00'SL6'6PL'p 00'00€'296'€ B9'0ZE'SOL'L oB'sos'spz'€ seje sagõeaidy
00'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 SIBUOBN SIRjUSLEUJSAOBYINIA ")SU] E JsuBI|
00'0 0o'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SOAHEJINT SUIJ UOD SEpeAuA JSU] E 'JSUBIL
00'0 00'0 00'0 o0o'o o0'o 00'0 SONHBJINT SUIJ SS SEPenuA ')SU| E JSUBIL
oo'o 00'0 00'0 00'0 00'o o0'0 soidjolun E seiouguejsues |
00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o oo'o I2J9Pp24 OJUSIQ OR 9 SOpeisa E serpuguejsuel,
o0'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 OBIUN E SEIUGI9jSUBIL
6z'Lez'szsy suo usep 00'SL6'6PL'p 00'00€'z56'€ e9'oze'sor os'sos'spZ'€ SOjuswnssAu|
ze'L99'Pzep STCLLLeLy 00'S9L TIS 00'00€"26Z'p Pe'LesoLrh Tr'pis'sse e (11) Tv Ldvo aa vsadsaa
000 000 oo'0 00'0 00'0 000 sepepyua sopuns'sopBiQ-sejeJg segseondy
+v8'0z6'8S0'0Z EL'PEL'COL'EL OS'ze0'+6L'BL 00'059'2Z€'4 LL'gLeore PL 06'zor 08p'pL sejaJIa segdeody
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SIBUONEN SIBJUSWBUSAOBYININ JSU] E 'jSUBIL
o0'0 00'0 00'0 00'0 0o'o 00'0 SOAJBJONT SU! U1OO SEPBALA )SU| E JSUBI|
oo'0 00'0 oo'o oo'o 00'0 00'0 SOA]BJONT SU!.J W9S SEPeALA SU] E SUBI]
00'0 00'0 o0'o 00'0 00'0 00'0 soidjuN E eruSJejsues |
oo'0 00'0 oo'o o0'0 00'0 00'o IBJ9P24 OJUJSIQ OB 9 SOpejsa e etougsajsues |
0o'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 ogIuN 2p BIugIsjsues |
+8'076'850'0Z EL'PELCOL'6L os'zeo'rer "er 00'099'ZZ€'ZL Lr'gLeorepL os'zorosr'py SejuaLoS sesadsag seno
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 sBjSJIa segóealdy
oo'o 00'0 oo'o oo'o oo'o 00'0 EPIAIQ ep SoBJedu3 e sounr
o0'0 00'0 oo'o 00'0 00'0 00'0 sapepgua sopunJ'sogBiQ-sejalg segôealidy
+9'820'029'8Z SL LT LST iz 00'ggz'6s6'sz 00'00L'EZZ'pz €8'L00'006'vZ L7'6LL'06P'ZZ sejoJg segõeolidy
00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o o0'o |BJ9p9 OJUJSI OB & SOPeIS3 E BIOUQUSsUEI |
v9'820'029'8Z S/'LiT LST Luz 00'SSZ'656'GZ 00'00LEZL'PZ £8'L00'006'PZ Lv'6LL'O6P'TZ ste/20S SobJeouag a jeossod
Bv'666 8/98 BB'LG6OME9P | OS'L8TESL'Yh 00'osr'oso'zy Po'GLCOrB6E Je'Tzr0z69€ (1) SILNIHHOD SvSIdSIA |
ozoz — SLOZ BLoz LOC 9402 sLoZ SVSIdSIA 3Q VZIENLVN
OVSIAgad Ê vavõdo vavindaxa aa SOdNHD 3 VIINÇNODI VIRIODILVO
(su)
AUT BP Il OSIUI “78 “op "HV
SvSIdSIa- Il
SIVNNY SVIIW SVO 01NITVO AA VISQWIN 3 VIDONOCOLIN
SVIBVLNIINVÕSO SIZINLINIA 3Q 137
VEVIO OQ OQVISI
oyu!zoJoU9 9p jedio!uniA esngiojsid
(
seduBut.| dp dibrfátos
sojuss sop is real OISPUBI] ss RE
A
E-01679 ai DO Jopeuoo OWuIZOJOUD ARdISUNIA OUaJ3)
:ssy - PNODSY s0tunçÃA O 9P 09s/au! ú
NY | 277
LIOT SP OIE 9P 97 *JO-OUUIZOOUO
Iej0L
es L9TTU8L'9s ee'sLe gos es los 296" gs6” os 00'0S£'ZEs'8Y erueoLe 148 62'96€'926'0b E
ozoz 6L0z Bio LVOZ 9Loz + sLOZ SvSaIdSaa aa VZIANLVN
OvSiAgdd | vavódo vavindaxa aa SOdNHD 3 VIINÇNODI VISODILVO
(su)
SIVANV SVLIW SVO OINITVO JA VIE!
SVISVINIIN!
87 RP II OSPUL “928 “op "UV
Svsadsaa Il
INI 3 VIDOTOGOLIN
HO SIZINLISIA 3Q 137
vavao 0G OQVISI
OYu!zoJOUD 9p [edi2uni Bingtojold
k
os'zeg'c6€ 00'0sg'pz€ 00'000'25€ 00'000'0b£ Tete tee eyzerace- (AX - XI) ouguud opeygnsoy
eo LoTzsros SB'SLONOSES 0519685605 OOOSETES BP BZ'LPBOLE Leco» TV1OL vSadsaa
GOLBBZ8LSS BEESSILVES OS LLL96SOS OOOSELBVBP Z90PISPOOP LH'BZE9LLOP (1AX + AX + 11X) = (AX) (svaindn sivasia
| | SvSadSIA NO) SVHIIINVNIS-OYN SvSIdSIA
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 (B-1AX) VIHYLNINVÓRO VAHISIA
620098757 s/'06L "gor Z 00'SLS'E6ZT 00'00€'8L'Z 00'0 oo'0 (1AX) VIONIOLLNOO 30 VAHISIA
Ge Lez'szsy sroLp Iser 00'9,6'6PL "+ 00'00€ zs6'€ 89'0ze'soL L os'g0s'Sp/'€ CAIX-IX) = (AX) TV LIdVD JO SIVOSIS SVSIdSIA
e9'08r'66€ os'zoe 0s€ 00'05T'Z9€ 00'000'5+£ 99'002'59€ z9'e900LZ CAIX) epa ep ogsezmowy
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 jeudeo ep eougIejsues|
00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 00'0 SeJtSQUBU!) SOQSIDAU]
Ge Lee'szs+ sro 1sep 00'SL6'6P Lp 00'00€ 296'€ 89'0ze's0L'L o8'g0g'Sp/'€ SOjusLNSSAu|
RE E 1994267 STELLLELP 00's9L'TLS'P 00'00€262'y ve LTS OP L Zr'pig'996€ (IX) TV LIdVO 30 SVSIdSIA
Br'666BL9eP BELGGONCP OS ZBTESL PP OO0G/0S0TP POBLCObBOE LE TZ80L69€ (1X =X) = (IX) SILNINHOO SIVOSIA SVSIdSIA
+8'0Z6'BS00Z ELVELEOVOL OSTEOPBLBL OOOS9LZELL LVBLEOMOPL | OG TOVOBbPL Sejueuog SESSdS9G SEJNO
oo'0 00'0 00'0 00'0 00'0 oo'o (1X) epina ep soBseoua s sony
P9'B;00Z9B7 SILIZISTIZ OOSSTBS6ST OODOVEZZ PL EB'LODO06GYZ Ly6LL06WTL sIBIDOS SOBJBIUI 9 [BOSSA
Bh66oBL98b BEISGODEO OS ZBTESLYP O00SL050TP vOBLCOMB6E LETISOLGOE | (0) SILNINHOD SVSIdSIA
| GS LOTZBLOS BRSLGGOSES 0S'29685605 OOOSETESBP PP'ELOLSZP 9T'LLL0Z66E 7V1OL vLIZDa4
N 9SEZPOLVOS SECOPLOSES OSZLLESGOS OO'OSELTSBP pr'CLOLISLP 89'spe6L86€ Cia + 1) = (XI) (svainon sivosia
V | | | ! ê SvLIa93% NO) SVEIIINVNIA-OVN SVLIIIIH
ST'009'SLZ'L 00'S06'€E9" | 00'001'999'L 00'000'z8+'1 S8'zOL 06L'L Z0'69s Liz CHA-IA-A- AI) = (IA) eudeo ap steosta segsooy
oo'o 00'0 00'0 0o'0 00'0 oo'o jeydeo ap sejtso9y seno
SZ'009'SLZ'L 00'506'€E9'L 00'001'95S'L 00'000'zer"L S8'zOoL'O6L'L zo'6ss Liz teudeo ap sewugisjues
00'0 00'0 00'0 00'0 o0'o 00'0 (IA ) sownsgudwa ap sagõezsowy
el'egz's og'TLS's 00'057'5 00'000'5 oo'o es'Leg'oy (IA) suag ap opóeuoly
00'0 00'0 00'0 oo'o 00'o 00'0 (A) oupgso ap segóessdo
se'eeeLzi'l OS'LLy'6E9'L 00'05€"L9S"L 00'000'284L S8'zoV 06! L o9'opr zez (Al) IWLIdVO JO SVLIZOIA
LEEZS0PPS BEB6PZOBIS OSLI9L6CO6Y OOOSESPOLP GSOLGNBI99 — 99'98T'8E96E (1-1) = (Il) SILNIHHOO SIVOSIS SVLIZDIS
so'ore 9eg's- eL'aLress's- OSTELE6TS- OO0S9IPOS- OL'ZZ907Y | 009 L89€- S3LNIHHOO SVLIZI3N SVA SIQÂNCIA
9Z'PLl'TOV Sz'069'6h0' | 00'507'666 00'001'256 LV' TOS Eoz 90'89/'z8y SVIHVININVÔÍNO-VELNI SILNIHHOO SV.LIIIIA
92'0162€€ vL'BLBLZE 00's6%'90€ 00'006',6Z se'69e'66 LETLOZOL Sejua)102 SejSoey sENO
GL'LSBBELTS SL'BPONG96P OOSLPLGTLY 0000G6C0SP | Le'sepSTssh ES LOGOL/'0E Sajus109 SewuguajsuBi|
Le'gz5 Less oo'szs 00'005 00'0 00'0 SOSuaS 2p BjjSd0y
oo'o oo'0 00'0 00'0 00'0 00'0 [eusnpu| Bjjaooy
o0'0 00'0 o0'0 00'0 o0'0 00'0 eugnoadosby ejsoor
00'080'€65'Z 00'009'69p Z 00'000'ZS€'Z 00'000'042'Z ET'Ts60Z6'L 9v'08g'960'L siejuowy]ed SENSO SEYNQ
00'0 oo'0 0o'0 00'0 00'0 00'0 (11) sexsoueuta sagóeo!dy
00'080'€65'Z 00'009'69%'Z 00'000'Z5€'Z 00'000'04Z'Z EZ'TI60Z6 | 9'088'960'L |BIUOUILE BJ1S994
057962961 00'052'p18'| 00'000'982'L 00'000'007'L 4S'SLree6L LL'E60 LOS oBóInqujuoo ap Bjo
BE'sg99GLT 0S'196'€S0'Z 00'091'996'L 00'000'€98'L 95'699'pLZ | EL'9POL9E'L SeugInquI SejSdo4
F9BLOS6LOS GULTOEOS OOSPOLG9ES OOO0GVELIS ZS'scoYSLOS | Open Tre Tr (VELNI OL39X3) SILNIHHOO SVLIIOIH
LEELSOSPPS SE'B6PZOBIS OSZL9Z6E6P O00SESFOLP GS OLGOPOOP oooeceroee (1) SILNIVHOD SVLIZO3A
ozoz 6LOZ BLZ LVOZ 9r0z sLoZ OvôvoldldadsI
(sa)
HT Ep II SPU! “975 *op “UV
ORyINIdA OGVLINSIA - IH
SIVNNY SVLIW SVO OINIIVO JA VIHQNIN 3 VIDOTOCOLIN
SVIBYINIINVÕHO SIZINLINIA 3Q 131
vavIo 0 OdVISI
OUu!zoJOUD SP [e "o!unIA BInjiejoid
oo'szs'z19
4-8)
00'SZO'EZL PL
oo'o
00'0
00'szo'EZL yL
00'0sE LYZ'E
0S'Z9/ SL
00's48'22b'€
0S' 187 2VE
OS'TLEOLY PL
(8)
ozoz
“su
sas
“oo'00s'049
(e-3)
0o'00s05v'EL
000
000
00'00505%'EL
00'000'280'€
oo'05Z0LL
00'005'20€'€
oo'0s70€€
ooosererel
[E]
610Z
x
E-9/679 dM DUO JopmOd
sojues SOp OUUIAVI OOSPUBAS is
Ed
00'000'019
(p-2)
00'000'0L8'ZL
00'0
000
00'000'0L8'ZL
00'000'076'Z
00'000'SOL
00'000'0SH'€
00'000'S1€
00'000'S2H'EL
(e)
8L0z
LL'VO9'GT8T-
(o-p)
oo'000'002 71 |
00'0
00'0
00'000'002'Z|
00'000'008'Z
00'000'001
00'000'000'€
00'000'00€
“00000005 'Z4
(p)
LLOZ
(Lo tgp cos ELSu)pLOZ SP
“jpuOl2BN OUNOS9 | OP BE)
eiBojopojoui e uod apepiuuojuoo ts ope
oc'cgg'9eL
ta-2)
LL'v69STO'S!
00'0
00'0
LL'V69'STO'SL
vL'pp 6e0€
66'96!'80L
0r'cc6Ts6Z
S9'pe6'LZ
av'6292P0Gh
(o)
9L0Z
98'gse'G6T' |
(e-q)
17 eos pl
o0'0
oo'o
Lv veses pt
ester erro
gg'zve vs
so'pze'66» |
L9'pLOS9S'p-
98'96/ EZE OL
(a)
voz
LIOZ 9P OIRIN ap 9 “AO-OUUIZOIOO
orioJaxe op epinby epepiosuoo BPIAa BP ojsinaId JOjea oe as-sIajey ,
j2J09S - NIS Bjed epezpeuiou “jesapo 4 OUIAOS) ojad eprejegeise
njaJº 10) JEUILON OPejnSa! 08 SEAHEjo! SIBNUV SEJN BP ONES o-
:sejoN
[euiuoN opegnsoy
CA-AL+ IH) vaINON VISI VOIAJA
(A) SOGIDIHNODIN SOAISSVd
(AI) SIQÓVZILVARIA JQ VLI3OIA
(1-1) = (11) VaINDN vavaNosNoS valaja
Sopesss901d sebed e sojsou ( -)
SoJtsoUBuUIA saJaneH
jeatuOdSIO OANV
(11) sagónasa
(1) VAVONOSNOS VOIAO
ovôvolsidadsa
87 BP II OStOU! “78 “ob "UV
WNINON OQVINNSIA “Al
SIVNNV SVLII SVO OINIIVO JA VISQNIA 3 VIDONOCOLIN
SVINYLNINVÔNO SIZIBLIHIA SO 13
vavao OG OaVISI
ouyuizoJou9 2p |edidtuniy BIntojoid
(
sedueulj ap obpÍauos €-0/679 3 DUO JOpRIUOS ouuizo sou /fediatunA ONA,
sojuBs SOp OQUIAt) pues] SS IIQIUOdASSV - INODSY
LIOZ SP OIBIN 2P 97 “JO 0UUIZOJOUD
oo'scÓ cer ph oo'0os'0st'Eb 00'000'0L8'ZL 00'000'00Z'Z1 LL'PES'STO'S| LY'Lig'e8e'pL Lo'esycos el epinbr epepijosuoo EPA
00'0SE'LrT'€ 00'000'280'€ 00'000'046 Z 00'000'008'€ PL'prL GEO E cs Ler erro er'gcoTeL'S sebeg e sojsey (-)
0S'29/SLL 00'0ST'OLL 00'000'S0! 00'000'001 66'S6L'8OL as'zve 8 L0'poT Tel SOJ!SOUBU! | SSJSABH
00's48'TzV € 00'005'20€'€ 00'000'0S/'€ 00'000'000'€ 0b'ceo T56T so'pzg'664 | LL'969'YSL'| januodsig oagy
og'L8T ve 00'05/'0€€ 00'000'SL€ 00'000'00€ S9'p86 LZ L9'PLO'G9S'P- 65'220'90€ €- (11) sagônaaa
Os'TLE LP PL 00'0SZ'L8/'€L 00'000'SZ IEL 00'000'005'ZL Tr'629'2h0'SL 98'96/'€ZE OL zo'sLe's8coL SepING Senno
00'0 00'0 o0'0 00'0 00'0 00'0 00'0 RUBIIGON BRING
OS'TLeozyPh 00'0STL8LEL | 00'000'SZH'EL 00'000'00S'Zt Zr'629'240'SL 98'96/'EZE OL zo'sze esco. |. a (1) vavaNosNoo VOIAIO
ozoz 6L0Z sLoz LLOZ 9L0Z A stoz PLOZ Ooyôvolsldadsa
(sa)
87 BP II OSPUI “978 “ob “UV
voNand VOIAJO VA 3LNVLNOI - A
SIVNNV SVIIN SVA 0NDIVO SA VISOWIW 3 VIDOTOCOLIN
SviuyLNIINVÔHO SIZISLINIA 3Q 131
vavao OQ OQVISI
ouuizoJou9 9p |edio!unia BIngiajold
q (
pediotun
SOJUES SOP OUULIBIA
» E-0/689 o TIIUO JOpriuO
dd SS HIMuoNNIOSsassy - FNOISV
E PS
“SELIPUOIOLIOSIP
000 1] sesdsap ap ogótiop ap ogónpos ep [000 [omounsaquooay ap 08sas01g WS SEPrAI
[0000000% | Juede Spa poço Sonpalo ap einnoqy [OTOOT OO |
LL JOPA |
FE SDMMGO OT
00'T SA
<BI0T :OADUEUL ODDIIXA>
SVIDNICIAOUd 4 SIVOSIN SODSIA HA OALLVALSNOWAA
SIVISIH SODSTA AA OXANY
SVIIVINTINVÓIO SAZIALTAIA AQ [AT
<J9-OHNIZOHOHO dA OIdIDINNIA>
SVIODNICIAO Hd A SIVOSLI SODSTH SOC OAILVALSNOKAC
sedugutg ap 0! Ei
sojues sop
ao
QUBA
€-0/679 &
ss N
[2 JOprIuo
- PNODSV
/ 00'000'000'65 a
00'000'
00022 EL
00'000'000'6LV'ZZ
a
LIOT9P SIA ap 97 “JO-0UUIZOJIONO
eopL'L quauog JOJEA | [zaso! | / Qquesoo ON E | / QuBMOD JOJBA
ozoz
6L0z
8L0Z
:SejuejsuOg SSJOJ2A sop ojnojgo ap eibojopoeW
“oM - epinby ejuauoo ByeoeA
sójeujtu Su - Opejsa op Bla op ogseloa —
00'000'000'56S 00'000000'rhS'EZ! | ” 00'000'000'0€5'0Z|
or'y gy 9g'p ogjejul ap Sieiogo Saoipuy wa aseq Woo epejelod (jenue %) eIpou ogdegui |
ELE eg€ ss'€ ; (ouy op jeuta - SSn/$H) olqueo .
og! 091 ogLL (jenue 5% eIpguu) oujeno9 op epinbji Bpiaip é egos opatiduut ounf ep je! exeL
LT 0s'z ge (jenue 9 Ojuautosa)0) [e! Sid
ozoz 6102 Í BLOZ SIZAVIRIVA
“oOIUQUONBO BU OUPUSO ajuindas O as-opuJepisuoo opeziea! 10 Sejuosep BuIdB SEJou SEP OjN9jE9 O -
“BJON
ooo 000 00'0 00'0 ooo 000 oo'o oo'o ooo 000 00'0 oo'o dad Sep REA, dai po
, a ' é ; a E ' A 5 : i (A) ddd Jod sepeJob
00'0 00'0 00'0 000 ooo 000 00'0 00'0 00'0 00'0 ooo 00'0 seuewud sesedsag
. E É à A : i R ; : ' , (Al) ddd SP
00'0 00'0 00'0 00'0 ooo 000 00'0 00'0 00'0 oo'o 000 00'0 sepuiape seuguwud Sen9oH
6500 LHO'O Z6vhy'SBeTL 00'szo ecl pl 8500 LLOO GO LZ9PLETL 00'0050SH'EL es00 LIDO +e'BeEISTZL 00'000'0L8'ZL epinbm epepiosuod pia
og00 LLO'O bO'S00'069'ZL OS'TLE LV PL 0900 LLOO Z8'06P219T 00092 !8/EL eso0 LLOO SELOS TSSTL 00'000'SZ! EL epepijosuoZ eSjaNd BPIO
€0o'o 100'0 60'c8//68S 00'sZ5't/9 EO0'0 LOCO LETLW9BS 0o'00s'049 goo'o LOOO 60'26€'€8S 00'000'019 |euIuwoN opeynse
zoo'o 000'0 PL 'B9V'SrE 0S'z65'c6€ zoo'o 0000 SZ'G6rerE 00'058'4Z€ zoo'o 0000 9L'0€r Ive 00'000'28€ (n-))=(1]) ouewua opeunsou
LEZO PhO'O SI'LISOLOBP 90'L88'78/'SS o£ZO Ehoo 06S170/98h BEESgOTES 6ZZ'0 zroo 89'2Z/06€8y OS'ZL/'969'0S (11) seuguua sesadsag
cEZO PhOO ZE'LO00LT6P 69'L9T'zeL' os LEZO Eeroo so'eis ese 8 88'516905€S | 0EZ'0 zroo Br6/99CLBY 05'296'856'05 jejoj esadsag
cEZTO Pro LE'Ggo racer 95'ELP'9LL'9S LET EvOOo S9tLyes6sy seco” Loses Ogzo Zro0 vr'ess ez Br OS'ZLL'ES6OS (1) seuguwua Senso
eco voo ZELSOOLTOM GOISETALOS ISZ0 Evo SO'BISONOBP BE'SLGNOGES OETO |, ZOO BWB/S9ELBP 0529685609 E jejo1 exsooy
00LX 00LX (9) 00LX 00LX (a) ooLx 00X (e)
(1ou8/2) (gidi?) aquegsuod euanoy (TOW/a) (Bidia) equejsuod aquauooy (TOM) (gidie) — aquesuod ejuauog 3
104% Bld% JA sojen 104 %Eld% JA soja 194% Sld% JA JoJ2A Oyôvotdloadsa
ozoz 610Z 8L0z
(su) (oLS “op VB “AE | BISGEL - JINV
eL0Z
sienuy sejSN - | OAjENsUOUSA
SIVOSIS SVLIWN 34 OXINV
SvIByINIINVÓBO SaZiaLadia 30 37
vavao 0 OQVISI
ouulzoJou9 Pp [edia!uniN eIntsjod
q (
o Jopeuo? OUUIZOJOND [ediHUNIN ONA
O sv - FROISY
LIOZ 9P OLHA 2P 9T “JO-OUUIZOJOUO
3981 02d OpeBinA 'VOdl - ORdUUy JOPILUNSUOO 08 SOÍBIA BP |ELOMEN SO!PU| OU asEq WOO Ppeisfoud (Jenue sh ) Ipe OgDBUUI
cOvL'L | Queuod, JOIBÁ | ZZ60'| / SIUSNOQ JOIEA “950! / Qqueuo JOJ2A 0000' X SJuBMOD JOJ2A SEPO'LX equanoo JOA EPLL' ',X qjusuog soa |
a pesa , “VIONSHIAN JO SINOTVA
ob'y Mérd E AA 95'p ; se'p | EA) H'oL
“020% «SLOZ «BLOZ LHOZ j EA , svoz
“OVôNIANI aa SaotaN|
SaJuB]SUOZ SSIO|BA SOP ONIJRD 9P eibojopojsw
“BJON
90 covrrseezl SO eouovez vo vOBcEISTTL 9 000000007 OS L60PPPSLSL ES 'PBTLOSOL epinbr epepijosuoo epINa
go vo'so0069TL SO LS06PLIGTL PO eetoszsszl got 000000057 VZ€ IS'LOP LIS, L96LTPOS LL epepiosuod BIIjANA BRING
90 co'cez'685 so LO zur 9es Loz- 60'L6c ces gago LUPONSTAT 06 pl'tzserl LE Leveprt [euiuoN opegnsoy
go vI'eoLsPE so Su'ser eve vo 9/'0€y LPE ess — 00'0000%€ 00 op'ryS297'L sL'oeV Teo (it -1)=(1l) ougua opeunsea
EO) 8i'LIB6LE BP so o6'szzoro'er vo 89 zZV'06E BP FAÇA! 00'0S€'Z8L 8h vg 6L'poS CO TP 67'690 T/€'SY (Il) seuguud sesedsea
90 cersoozze» SO sgeiseeser PO erersoezer Val oooseczeser OG Mo LLprLCEr | LE'BS'909SP IejoL esadssa
E vessoroce» SO sgizresoar po pressrezer ee ooosezzser DEL eseroBsLos — ps'ees ecra (1) seuguud SeNS99A
so aerooze So soeigesmer PO ereLSoeLer ce O0OSETESeP BT OS BPOGELOS “sL'ver serv [2301 ejS00p
% ozoz % 6L0z % sLoz % LVOZ % 9L0Z stoz
; Ed ; É OoyôvoldldIdsI
SI LNVISNOD SOdIUd V SIHOTVA
(sm
o's oo'scoezrv, OS oooososrel OS oo0oooLez, s'si- 000000007 60 LI'veNSTOSL Ly IgBSGP epinbr7 Epepijosuod EPIC
o's oselcopvl OS ooostiszel OS oo0ooszreL 69 000000057 | 8'Sb 2r629LP0SL — 9B'96VEZEOL BPEpjOSUOZ BOINA EPINC
os oo'ses 719 E) oo'0os'oy9 gizi- 00'000019 crolz- Lvenscom v6e OCEaB SEL ge'ese'saz' IBUION OPEHNSSA
os os'zese6e os 00'0sg'+Z€ os 00'000'25€ vs6- — 0'0000h€ oo late re6o er'zer9es- (= 1=( ll) ouewud opeunsaa
os gotesesrss OS ecessacres OS OS'Z1296905 Z24 ooosezerer 90 zsorosvoor — LUeTraLLor (11) seuguyd sesadseqg
os esioczaros OS eesoooses OS os'196es60s sal ooosezeser 60 erireolciy — 62960'9260P jejo1 esadsaq
os asespoLros OS eecorioses OS OSLILEs60s pib ooosezzser Voz vrelOLBLP — 9GPe6LE6e (1) seuguua sejeosy
os egioczeros Os essLomosEs OS OS 29685605 dl ooosezeser 66 phelOLEL SELrOco6E fejoL BSD
% ozoz % 6L0Z % BLZ % LVOZ % 9L0Z stoz
: ; : a Ea à a Oyóvoldloadsa
S3LNINHOD SOdatd V SIHOTVA
e (1 ostout “928 “op VE “as € BjSQe - JINV
BLZ
SeJOLUSJUY SOlNIDJSXI S9I] SOU SBPEX!] SE JOD sepeJeduoo SIenyy SIeast4 SEJSIW - II] OAMEISUOUISA
SIVOSIS SVLIWN JA OXINY
SVIHVLNINVÔNO SIZISLIBIA IG 131
vavao OG OQVISI
OyuIzOJOU49 9P [edio!uNIA BIngsjold
q (
Prefeitura Municipal de Chorozinho
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2018
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 %
2015
| Patrimônio/Capital | 000 000. 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00
| Resultado Acumulado 5.441.109,30 100,00 -2.841.944,62
TOTAL 544110930 | 10000 p-284194462 |
Chorozinho-CE, 26 de Maio de 2017,
ga
râncisco de » Junior ASCONJ - As!
Prefeito Municipal Chorozinho
é
Contador CR:
0,00
0,00
0,00
0,00.
(R$)
2014 %
0,00 6,00
0,00 0,00
-4.846.815,47 0,00
-4.846.815,
Francise
N
iii EE f
Ro ss o Marinho dos Santos
º 629/0-3 a Finanças
Prefeitura Municipal de Chorozinho
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS í
ANEXO DE METAS FISCAIS
Eomennireiho V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 62º, inciso 11) (R$)
RECEITAS 2016 2015 2014
REALIZADAS (a) (b) (c)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis 0,00 40.881,58 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 40.881,58 | 0,00
DESPESAS 2016 2015 2014
REALIZADAS (d) (e) | (1
Es APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS | Ê
DESPESAS DE CAPITAL +
Investimentos 6.597,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
“TOTAL 6.597,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ( Ill ) = (1-1) folef(tg-liap+lih) peca pa mad)
40.881,58, 0,90
Chorozinho-CE, 26 de Maio de 2017
ne A
ísco de C MJúínior ASCONJ - As8, Contábil SS
Prefeito Municipál Chorozinho Contador CRC'pº 629/0-3
a A
Francisco Marinho dos Santos
Sereia não
"
jeuemy 3949 SP esnuagoo esed
000 "000 "000
00'0 "000 <= 000 K RR]
'zog coz * go'egr ze “ VoLoggopL j HAD ossada
LV TOS eoZ SO 89H TOP HS +99'99' Re Pee RES MESES RSRS mma A
LV'Zos coz * 9o'sozzer LO'Lo9'99p'L sagáinqujuog ap segesoy
Eq LVTogeoz * 9o'goz ter *Vo'togo9rL SIININHOD SVLIADIY
LV TOS 'Eoz * 90'goL zap +9'L99'g9p'L (MSVRIVININVÍHO-VELNISdda-SVIIVIONICIA ZA SVLIZOIA
00'0 o0'0 "000 i vLI39aa va sagôndadt)
. 00'0 . 2000 a | 900 L apa O ousnado ' NNÓRO OP SEMe0M SEANO
000 "000 00'0 sownsg1dwa ap ogdezmouy
00'0 00'0 "000 soany 2 sojang'suag ep opdeus!ly
000 000 ' 000 WLIdvo 3a VLIZO34
000 000 000 Sajuauoo Segadoy stewad
o .. . 900 000 Sddl O Bsed S4H Op eupIUgpno!d OpSesuaduoo
o0'0 00'0 000 Sajuauog SejtS904 sENNO
00'0 00'0 00'0 SOÍIAOS 9p 8)19904
V9'SIS'POZL v6'ror LL6 os'ezr099 jeIuowLged 2999
ooo 00'0 "000 sagáinqujuog ep Sejts22y senno
ooo | 00'0 000 ejstuO!SUSd
o0'0 00'0 "000 ongeui
o0'0 00'0 "000 onny
000 00'0 oo'0 Jet [eOssod
000 00'0 "000 estuo!sued
oo'o "000 "000 | oageu|
ASSILEE6h ALEODLOSL 18'SWSZ90 diet As aus Reno Epa Ea OADY.
IS'SLLcesL | ALGO LOS L8'SPS'Z90'L HAID I20SSad
AS'SLLEES | | ALE6O LOS esp Z90'L sopeinhes sop seoóinquiuoo ap ensdom
eres seg | Auees ep NESLGLIL : o SI LNINHOO SVLIZDIN
gv'Les seg Msegeiyz | Vesgo Lari | NIINVÔHO-VELNI 0139X3)Sdda-SVISVIONFOIAZEA SI LNIHHOO SVLIZOIA
90z stOz vLOZ svLIao34
E) (e, BSuIe “Al OSIDU! “028 'oy “UB 'JH7) 9 BISQR - INV
gL0z
SeJopINIaS SOp BIOUBPINSIA SP OudOIA SUBS OP |SUEMY 9 BJSOUBULS OBÓENUS BP OBÍEISAV - JA ONIENSUOLISA
SIVOSIS SV.LIIN 30 OXINV
SVIVLNIANVÓNO SIZISLINIG 3Q 37
vav3o 0G OQVISI
ouulzoJoUD ep oidia!uniA OP |e!90S BIdugpiAdid 9P opund
( (
-
| ge'ceo tree ! L1'9S€ L06'T Z6'9€C9' PBL E (+ D= (1) sviyyIONIdIAdEdS SvLI3934 SVO TVIOL
00'0 “000 000 É viiz9au va sagônaaat:)
ooo “000 . 000 ; tendeo ap sejtooou seno
000 “000 | 000 i Es VLIdvo 3 SV III
- 000 00'0 "000 | . sajuauog sejeoom segno
Oo o MO E sodpuos vp edil...)
oo'o "000 . 000 j 4 ERROR jeruouuzed e1S90
00'0 00'0 00'0 ojuawejoased 9 SOHG9A SP ouiboy WI
(su) Sara (E. Bauife "A OSOUI 25 “ob "UE “AE 9 BISGEL - INV
BL0Z
SeJopiNas sop erugpinaia Sp oudoia Sulday op jeuemy à RJlSdUBuIj ogÓenyS Ep opÍeIjeay - IA OAjRISUOUISG
SIVOSIS SVLIIN 30 OXINV
SviNyLNINVÓEO SIZIELIEIO 34 137
vavao OG OGVISI
ouuizoJoy49 Sp Otdiauni OP [Eos ejouepiasid ep opuna
Í (
im
| seeeouree
00'0
00'0
00'0
oo'o
o0'0
oo'o
00'0
00'0
00'0
ooo
oo'0
00'0
00'0
00'0
(su)
9L0Z
“29269 62V'| 8/'s6€'LP9'L / Gia-m )J=(IA) OrIVIONICIAZEAS oaviInsau
SV'es9tZLL pL'LpT ess (A+AI) = (A) SVIHVIDNIGIAZEA SVSIASIA SVA TVIOL
oo'0 00'0 jendeo op sesodseq
000 00'0 sejuauog sesadsag
o0'0 000 OVÍVELSININOV
. 000 | 000 E (ASVINY LNFINVÔEO-VELNI Sd SVRIIONCIASA svsadsaa
* Og'oLE'89 gz'690'9PT | ) SeuPIDUOPIASIA SESOdS9Ç SIBUISA
00'0 "000 Sd9u BIed Sddl OP euBINU9piAdid opdesuaduod
og'oLe ves | 9e'690'9PZ'L seupou9piAdid SEssdsag sENNO
0o'0 00'0 JeNHIN IeOSSad
yz'B6L 052 00'0 : HIAID BOSSA
— vUBBrosz | 000 A pp o ER ce Eder VIONIGIAZEA
00'0 * 99'0€9'2 jeudeo ep sesedsog
| V90g ZE | te woe sejuauog sesadseg
Vo ogi Zee | 88'tZL'20€ OvSvELSININAY
* Svesg LL vrIpZess | (ADÍVRI LNTINVÓBO-VELNI OL39Xa)Sdda-SVRIVIONICIADEA svsadsaa
sroz voz svsadsaa ,
(e, BSUNE “AI OSIU! “025 “ob "VE “JM 9 Blogo - INV
sLoz
SeJopinas sop etruspinsia SP oudoIq Su!Bo Op IeuBnIy 9 EJOSUBUIA ogÍenyis Bp ogdBieAy - IA onjensuousdg
SIVOSIA SVLIIN 3 OXINV
SVINVININVÔNO SaIZiALIHIa IA 137
vavao 0Q OavISI
ouuizoJou4D Sp OIdia!unIA OP IBI90S eIoU9pIAdId SP OpUNJ
(
is
* Sr'92velgo
se'ceo cre
000
000
oo'o
00'0
00'0
ooo
00'0
00'0
“000
(su)
9L0z
00'0
00'0
00'0
oo'o
“000
"000
"000
"000
000
— ObEOOLULT
aguegeert
E
a a a
sedueuta op a €-0/679 di DUO JOpeoo ouurzosouo pÉdio unia ontogoda
SOJUES SOP OQUIAEH OISPUEL]— SS fá 'SSy - FNODSY
- BL'S6E LOL
* eLsee LOL
000
o0'0
00'0
000
090
000
“000
00'0
vLoz
/
LIOT 3P OIEIN 2P 9 “AO-OUUIZOJOYO
00'0 SH BIS CLOZ SP SonS!!p 8 sUSq Sp OPJes O -
BjN
(Xi + IA ) + UV XZ'S = (X) Sadi OQ SOLIZNIO 3 SNI
(A) = (XI) VRIVLNIINVÕIO VANISIA
Sddy O esed senody sogno
euemy HIyPA Sp einyagoo esed sosindoy
OJjodUBUIA IPA SP esmagoo eJed sosindoy
E OuBIIUPPIASIA OUEIA
Sddu O esed seuody sogno
enasay op ogSeuuos eJed sosinday
setodueul BIDUPINYINSU] Sp EINHAGOO EJed sosindoy
OJjodueu!j OUBId
(UA ) Sdda O vEvd SILHOdY SOG TVIOL
Ssvsadsaa
(,B, BOUJJR “AI OSDUI “978 “op "VE "SUT) 9 BISGEL - INV
gLoz
saJopinas Sop BIOU9PINSIA SP OudOIA SUB Op Jeueniy e eJledueu!s OpÓBNIIS BP OBÍBIBAY - IA OAENSUOLSA
SIVOSId SVLIW JA OXINV
SVIBYLNINVÔEO SIZIALINIA 3G 131
vavao 0 OQVISI
oUuIZOJOU4D 9P OIdID!UNIN OP [21205 BIU9PIASIM OP Opuna
(
Fundo de Previdência Social do Município de Chorozinho
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2018
“AME - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alinea a) (R$)
DESPESAS RESULTADO SALDO
REGERAPREVID: PREVID. PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO t * DO EXERCÍCIO
Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
(a) (b) (e) = (a-b) Anterior) (0)
206 ; ' | 0,00.
é 2017 | 2.901.356,77 | 1.745.048,39 | 1.156.308,38 | 1.156.308,38
Notas:
N ,
N r
Chorozinho-CE, 26 de Maio di À | cem
Ffâncisco de C Me Júnior ASCONJ - AssiContábilSS Francisco pr dos Santos
refeito Municipaf Chorozinho Contador CRCWº 629/0-3 Secretário inanças
2 sopro) OUurzOso4o jedidtun outajarg
sos E-OI6TI
- FNODSV
sedueut op
oasputI] ss ER
N
>
sojues sop oqui. E
N
Y
LIOT 9P OTA 9P 97 “JO-OÚUIZONONO
N “opejousssyp
ojusweje!) e Wepuodseuos anb sotoyausg soyno a 'segáinqujuos e sojnquy ap epeuituuosip ogônpas enbijdtu! enb ojnojeo
ap eseq ap opdeoyipou no ejonbije ap ogdeJa)je '|e:96 Jejeseo wo opáues! ap ogsseduoo 'opitunsaid oype:o 'oipisqns
'OBSSIUS! 'EJISIUB J9pa9u0o 9puajaud OgU epepijediiunt e '447 - |BosIJ Spepigesuodsay ap 97 BP p| “UE Op Sousa) SON
:seJoN
“ooo ooo oo'o j av1OL
“ooo “000 — 000 | E | |
ozoz 6L0Z sioz OluyIolsaNIg o
| a angu
OyôvsNIanoS VISIAZRd VLISAM JA VIONNNIY IVNVEDORA | HOLIS SPEPIEPON
(sa) (A osmu! “528 “o "VE JH) 8 BJSGRL - INV
eLoz
BjSo9y 9P BUNUSY Ep OgÍEsusduos 2 BAjeUNSI - IA ONgensuowag
SIVOSIS SVLIN 30 OXINV
SVISVINIANVÕÃO SIZIALINIA 30 137
vavIo 0G OQvISI
OYUIZOJOUS SP [edia!uniA esngissald
Prefeitura Municipal de Chorozinho
ESTADO DO CEARA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VII! - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado
2018
AME - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V) (R$)
| EVENTOS 2018 f
Aumento Permanente da Receita | 0,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) | 0,00
Redução Permanente de Despesas (Il) | 0,00 |
| Margem Bruta (Il) = (1 +11) | “000,
| Saldo Utilizado da Margem Bruta ( IV) | 0,00.
Novas DOCC 0,00
Novas DOCC Geradas Pelas PPP 0,00
Margem Liquida de Expansão de DOCC (V )=(Ill-IV) ] 0,00
Notas:
Nos termos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a municipalidade com o desiderato de
primar pelo equilíbrio das contas públicas, não pretende instituir lei ou ato administrativo normativo que
criem, expandam ou aperfeiçõe ação de governo acarretando aumento da despesa pública.
h E E
ASCONJ - AS Contábil SS Francisco Marinho dos Santos
0-3 Secre! de Finanças
Chorozinho-CE, 26 de Maio de
Contador CRÊ nº 62!
SA.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, vem através deste,
publicar a Lei nº 0641, de 26 de maio de 2017, que versa sobre Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2018, no Átrio da Prefeitura do
Município de Chorozinho-Ce, com fundamento na Jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, conforme Decisão proferida no Recurso Especial nº/
105.232(96/0056484/Ceará), bem como em meio eletrônico de acesso ao público
(internet), no sítio: Wwww.chorozinho.ce.gov.br, em atendimento ao art. 48 da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
Chorozinho-CE, 26 de maio de 2017.
e
Ip 4
ráncisco de ro Menezes Junior ;
Prefeito do Município de Chorozinho-Ce
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará . Fone: (85) 3319.1163

open original →