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norma nº 15/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1989
Date 1989-04-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chorozinho a assinar convênio com a Justiça Eleitoral a dá outras providências.
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PREFEPPURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
CHOROZINHO — CEARÁ
Adm. José Sinval de Carvalho
LEI Nº 015/89, DE 10 DE ABRIL DE 1989
Autoriza a concessão dos auxílios
financeiros qie indica e dá ou-
a
tras providencias.
“a
Ê
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
' aprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte Lei:
E PRE Re
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a tomar medidas que se tornarem necessárias a
concessão dos auxílios financeiros a entidades relacionadas, e
nos valores indicados, como a seguir discrimina:
1 - Assoc.dos Prefeitos (APRECE) Nez$ 100,00
2 - Assoc.das 12s.Damas do Ceará Nezê 21,30
3 - BEMPAM Nez$ 1/2 - salário
Parágrafo Único - Estas importâncias serão atualiza-
das mensalmente de acordo com a variação dos índices: estabeleci -
dos pelo Governo Federal.
R
Ê
Sg
dompstsdiitiieit,
Art. 2º - Fica concedido ao Centro Educacional Erci-
lia Bezerra, uma subvenção no valor de Ncz$100,00 (Cem cruzados
novos), para o corrente exercício.
Art. 3º - Ag despesas decorrentes do cumprimento da
presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 10
de Abril de 1989. É
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