| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1989 |
| Date | 1989-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Chorozinho a assinar convênio com a Justiça Eleitoral a dá outras providências. |
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PREFEPPURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO — CEARÁ Adm. José Sinval de Carvalho LEI Nº 015/89, DE 10 DE ABRIL DE 1989 Autoriza a concessão dos auxílios financeiros qie indica e dá ou- a tras providencias. “a Ê O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ' aprovou e eu sonciono e promulgo a seguinte Lei: E PRE Re Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a tomar medidas que se tornarem necessárias a concessão dos auxílios financeiros a entidades relacionadas, e nos valores indicados, como a seguir discrimina: 1 - Assoc.dos Prefeitos (APRECE) Nez$ 100,00 2 - Assoc.das 12s.Damas do Ceará Nezê 21,30 3 - BEMPAM Nez$ 1/2 - salário Parágrafo Único - Estas importâncias serão atualiza- das mensalmente de acordo com a variação dos índices: estabeleci - dos pelo Governo Federal. R Ê Sg dompstsdiitiieit, Art. 2º - Fica concedido ao Centro Educacional Erci- lia Bezerra, uma subvenção no valor de Ncz$100,00 (Cem cruzados novos), para o corrente exercício. Art. 3º - Ag despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, ocorrerão a conta de dotações próprias do vigente orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 10 de Abril de 1989. É Sb de elo o tia EIRO [edito Ta Rs o et ES