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norma nº 642/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 642 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaRevoga a lei Nº.637/2017 que dou imóvel público á empresa milanese participações em empresas LTDA e adota outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PUBLICADO
CONFORME ART. 131, 1º DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0642, de 23 de junho de 2017.
REVOGA A LEI Nº. 637/2017 QUE DOU IMÓVEL
PÚBLICO À EMPRESA MILANESE
PARTICIPAÇÕES EM EMPRESAS LTDA E
ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica REVOGADA a Lei Municipal nº. 637/2017, de 10 de
abril de 2017, que efetuou a doação do imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal
de Chorozinho, situado na Rodovia Santos Dumont - BR 116 KM 65, na cidade de
Chorozinho - CE, de acordo com a matrícula desmembrada da inscrição de nº5946, fis.
32 do Livro 2-U, do Cartório Maciel, 2º Oficio da Comarca de Pacajus, na seguinte
forma e com as seguintes confrontações: ao Poente, frente, por onde mede 280,00m
(duzentos e oitenta metros), com a Rodovia BR 116: ao Nascente, fundos, par onde
mede 280,00m (duzentos e oitenta metros), com terras de propriedade do Município de
Chorozinho, ao Norte, lado direito, por onde mede 180,00 (cento e oitenta metros), com
terras de propriedade dos Expropriados José Sinval de Carvalho e sua esposa Vera
Lúcia Guedes Lima; e ao Sul, lado esquerdo, por onde mede 180,00 (cento e oitenta
metros), com terras dos Expropriados, acima citados, perfazendo uma área territorial
total de 50.400,00m? (cinquenta mil e quatrocentos metros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do Município de Chorozinho.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de Junho de
2017.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho —- Ceará, Fone (85) 3319.1163

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