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norma nº 643/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaInstitui premiação para as competições culturais decorrentes dos festejos Ceará junino na forma que indica e dá outras providências
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Es [ EUBLICADO
E CONFORME ART. 131, 1º DA LEI
IN | ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
Em IS [LOM
CHOROZINHO ”
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0643, de 23 de junho de 2017.
INSTITUI PREMIAÇÃO PARA AS
COMPETIÇÕES CULTURAIS DECORRENTE
DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO NA FORMA
QUE INDICA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedida premiação aos participantes das competições
culturais dos Festejos Ceará Junino, referentes ao XIX Edital Ceará Junino.
Art. 2º. A finalidade da presente Lei é contribuir para o incentivo das
práticas culturais de Quadrilha Junina e Festival de Quadrilha Junina, de acordo com o
XIX Edital Ceará Junino e o Convênio nº. 001/2017, entre este Município e a
Secretaria de Cultura do Estado do Ceará — SECULT.
Parágrafo Único - A premiação das atividades será da seguinte forma:
COMPETIÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR
FESTIVAL DE QUADRILHA | R$ 4.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.500,00
JUNINA
Art. 3º. Os Prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil aos
Festejos Ceará Junino, que acontecerá nos período de 23 e 24 de Junho de 2017.
Art. 4º. Os recursos aplicados nas atividades e competições terão
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de Junho de
2017.
MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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