| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | Institui premiação para as competições culturais decorrentes dos festejos Ceará junino na forma que indica e dá outras providências |
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GOVERNO MUNICIPAL DE Es [ EUBLICADO E CONFORME ART. 131, 1º DA LEI IN | ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Em IS [LOM CHOROZINHO ” CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0643, de 23 de junho de 2017. INSTITUI PREMIAÇÃO PARA AS COMPETIÇÕES CULTURAIS DECORRENTE DOS FESTEJOS CEARÁ JUNINO NA FORMA QUE INDICA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica concedida premiação aos participantes das competições culturais dos Festejos Ceará Junino, referentes ao XIX Edital Ceará Junino. Art. 2º. A finalidade da presente Lei é contribuir para o incentivo das práticas culturais de Quadrilha Junina e Festival de Quadrilha Junina, de acordo com o XIX Edital Ceará Junino e o Convênio nº. 001/2017, entre este Município e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará — SECULT. Parágrafo Único - A premiação das atividades será da seguinte forma: COMPETIÇÃO 1º LUGAR 2º LUGAR 3º LUGAR FESTIVAL DE QUADRILHA | R$ 4.000,00 R$ 2.500,00 R$ 1.500,00 JUNINA Art. 3º. Os Prêmios acima serão pagos após o 1º (primeiro) dia útil aos Festejos Ceará Junino, que acontecerá nos período de 23 e 24 de Junho de 2017. Art. 4º. Os recursos aplicados nas atividades e competições terão dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de Junho de 2017. MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163