| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2017 |
| Date | 2017-06-23 |
| Ementa | Concede apoio financeiro às quadrilhas juninas locais e dá outras providências. |
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* GOVERNO MUNICIPAL DE pre (| PUBLI A) Mem, | CONFORME ar Ss Pim ú | ORGÂNICA DO MUNICIPIO CHOROZINHO . CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0645, de 23 de junho de 2017. CONCEDE APOIO FINANCEIRO ÀS QUADILHAS JUNINAS LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica concedido apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas participantes do XIX Ceará Junino, que ocorrerá nesta municipalidade, nos dias 23 e 24 de junho de 2017; Art. 2º O apoio financeiro será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por agremiação de adultos participantes desta municipalidade, devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de Cultura; Parágrafo Único — As agremiações participantes limitar-se-ão ao número de 2 (duas) e, deverão aplicar os recursos exclusivamente na competição dos Festejos do Ceará Junino, a se realizar neste Município, em 23 e 24 de junho de 2017; Art. 3º. Os recursos serão repassados diretamente aos representantes/presidentes dos grupos juninos, 1 (um) dia antes da realização dos Festejos Ceará Junino nesta municipalidade; Art. 4º. Os recursos aplicados nas atividades e competições terão dotações orçamentárias próprias; Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de Junho de 2017. = SN > ) F CISCO DE CAS MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163