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norma nº 645/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2017
Date 2017-06-23
EmentaConcede apoio financeiro às quadrilhas juninas locais e dá outras providências.
native_id603

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* GOVERNO MUNICIPAL DE pre
(| PUBLI
A) Mem, | CONFORME ar Ss Pim
ú | ORGÂNICA DO MUNICIPIO
CHOROZINHO .
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0645, de 23 de junho de 2017.
CONCEDE APOIO FINANCEIRO ÀS QUADILHAS
JUNINAS LOCAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas
participantes do XIX Ceará Junino, que ocorrerá nesta municipalidade, nos dias 23 e 24
de junho de 2017;
Art. 2º O apoio financeiro será de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por
agremiação de adultos participantes desta municipalidade, devidamente cadastradas
na Secretaria Municipal de Cultura;
Parágrafo Único — As agremiações participantes limitar-se-ão ao número
de 2 (duas) e, deverão aplicar os recursos exclusivamente na competição dos Festejos
do Ceará Junino, a se realizar neste Município, em 23 e 24 de junho de 2017;
Art. 3º. Os recursos serão repassados diretamente aos
representantes/presidentes dos grupos juninos, 1 (um) dia antes da realização dos
Festejos Ceará Junino nesta municipalidade;
Art. 4º. Os recursos aplicados nas atividades e competições terão
dotações orçamentárias próprias;
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 23 (vinte e três) dias de Junho de
2017.
= SN >
)
F CISCO DE CAS MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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