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norma nº 647/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2017
Date 2017-07-27
EmentaDispõe sobre o reparcelamento de débitos do município de Chorozinho/ce. com seu regime próprio de previdência social-RPPS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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CHOROZINHO
a de
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 647/2017, 27 de Julho de 2017.
DISPÕE SOBRE O REPARCELAMENTO E
PARCELAMENTO DE DEBITOS DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE COM SEU
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL — RPPS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento e/ou reparcelamento
dos débitos do Município de Chorozinho com seu Regime Prónrio de
Previdência Social — RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores
do Município de Chorozinho, relativos às competências até março de 2017,
observando-se o disposto nos artigos 5º e 5º - A da Portaria MPS nº 402/2008,
na redação dada pela Portaria MF nº 333/2017, a saber:
| - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas
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o , até 200
Ma VIU GIO DAL CNa Cm até 200
mensais, iguais e consecutivas;
Il - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias
descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas em até 200
(Duzentas) prestações mensais, iguais e consecutivas;
ti - os débitos não decorrentes de Contribuições
previdenciárias em até 200(duzentas) prestações mensais, iguais e
consecutivas.
Art. 2º - Fica também autorizado o parcelamento dos débitos
oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repa
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Município (patronal) ao Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, das
competências após março de 2017, em até 60 (sessenta) prestações mensais,
iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na
redução da Portaria MPS nº 21/2013.
Parágrafo Único — É vedado o parceiamento, para o período a
que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições
previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas
e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.
Art. 3º - Para apuração do montante devido Os valores originais
serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/NBGE), acrescido de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e
multa de 1,00% (hum por cento), acumulados desde a data de vencimento até
a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento.
8 1º. As parcelas vincendas serão atualizadas mensalmente
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCANBGE), acrescido
de juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por
cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido
no termo de acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do
pagamento.
$ 2º. As parcelas vencidas serão atualizadas mensalmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acrescido de
juros simples de 0,50% (meio por cento) ao mês e multa de 1,00% (um por
cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento da parcela até o mês
do efetivo pagamento.
Art. 4º - Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM como garantia de pagamentos das parcelas acordadas
no termo de a ou reparcelamento.
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Parágrafo Único. A garantia de vinculação do FPM deverá
constar de cláusula do termo de parcelamento ou reparcelamento e de
autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas,
e vigorará até a quitação do termo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 27 (vinte e
sete) de Julho de 2017.
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FRANCISCO DE CASTRO ÉNEZES JUNIOR
VA PREFEITO DO MUNICÍPIO
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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