| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências. |
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ros . v Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0690/2019, 14 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). 81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor do horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). 82º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 14(catorze) DE JANEIRO DE 2019. = FRANCISCO DE CASTRO EZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3