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norma nº 690/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2019
Date 2019-01-14
EmentaDispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito do município de Chorozinho, Estado do Ceará e dá outras providências.
native_id606

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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 0690/2019, 14 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00
(novecentos e noventa e oito reais).
81º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor do horário, a
R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
82º. A atualização do salário mínimo aplica-se aos benefícios
previdenciários pagos pelo Fundo Municipal de Previdência.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 14(catorze) DE
JANEIRO DE 2019. =
FRANCISCO DE CASTRO EZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3

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