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norma nº 648/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaCria no âmbito do município de Chorozinho a casa do cidadão.
native_id607

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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 648/2017, 14 de Agosto de 2017.
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO A CASA DO CIDADÃO.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do
Ceará no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Chorozinho a Casa do
Cidadão, vinculada à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, em parceria com a
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretária de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano e ao Gabinete do Prefeito, organizada nos termos da
presente Lei:
Art. 2º - Constituem as finalidades da Casa do Cidadão:
I- a prestação assistencial conjunta de serviços diversos ligados as
suas respectivas secretarias;
IH - juntar em um só lugar serviços já disponibilizados de
atendimento ao cidadão, para assim facilitar seu acesso.
Art 3º - A Casa do Cidadão vinculada e/ou em parceria com as
secretarias acima mencionadas, prestará os seguintes serviços:
I- assistência jurídica;
II - emissão de documentos;
HI - assistência ao Microempreendedor Individual, às Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte por meio da Sala do Empreendedor;
IV - demandas ligadas ao DEMUTRAN;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
E
CHOROZINHO
UIDANDO DA NOSSA GENTE
V - atendimento aos beneficiários do Bolsa Família;
Parágrafo único: Poderão ser criados e/ou disponibilizados outros
serviços assistências a serem prestação na Casa do Cidadão, em parceria com as
secretarias já contemplada por esta Lei ou com outra (s) que poderão vir a ser novas
parceiras.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
' da dotação orçamentária própria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social e
respectivas secretarias supracitadas.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) de
Agosto de 2017.
F
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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