| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Cria no âmbito do município de Chorozinho a casa do cidadão. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 648/2017, 14 de Agosto de 2017. CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A CASA DO CIDADÃO. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Chorozinho a Casa do Cidadão, vinculada à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretária de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e ao Gabinete do Prefeito, organizada nos termos da presente Lei: Art. 2º - Constituem as finalidades da Casa do Cidadão: I- a prestação assistencial conjunta de serviços diversos ligados as suas respectivas secretarias; IH - juntar em um só lugar serviços já disponibilizados de atendimento ao cidadão, para assim facilitar seu acesso. Art 3º - A Casa do Cidadão vinculada e/ou em parceria com as secretarias acima mencionadas, prestará os seguintes serviços: I- assistência jurídica; II - emissão de documentos; HI - assistência ao Microempreendedor Individual, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte por meio da Sala do Empreendedor; IV - demandas ligadas ao DEMUTRAN; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE E CHOROZINHO UIDANDO DA NOSSA GENTE V - atendimento aos beneficiários do Bolsa Família; Parágrafo único: Poderão ser criados e/ou disponibilizados outros serviços assistências a serem prestação na Casa do Cidadão, em parceria com as secretarias já contemplada por esta Lei ou com outra (s) que poderão vir a ser novas parceiras. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta ' da dotação orçamentária própria da Secretaria de Trabalho e Assistência Social e respectivas secretarias supracitadas. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) de Agosto de 2017. F Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163