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norma nº 649/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 649 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaCria no âmbito do município de Chorozinho o conselho municipal de juventude- CMJ.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
É Ma
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 649/2017, 14 de Agosto de 2017.
CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO O CONSELHO MUNICIPAL DE
JUVENTUDE - CMJ
Art, 1º -Fica criado o Conselho Municipal de Juventude - CM), órgão
de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de
representação da população jovem do Município de Chorozinho, vinculado à
Secretaria de Desporto e Juventude.
Art. 2º «Compete ao CM):
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos,
programas e projetos relativos à juventude.
IH — participar da elaboração e da execução de políticas públicas de
juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com
a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o
atendimento das necessidades da juventude;
HI - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude,
objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no
Município;
IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e
eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam
para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os
direitos dos jovens;
VI - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos
órgãos municipais;
VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência
quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e
1
movimentos sociais;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações
voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas
responder;
IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de
funcionamento;
X - convocar a Conferência Municipal de Juventude;
XI - aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da
Conferência Municipal de Juventude.
Art. 3º - O CMJ terá a seguinte composição:
I-5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Indústria e
Comércio;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
e) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
Il - 12 (doze) representantes indicados pelas entidades elencadas
abaixo e nomeados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:
a) 1(um) representante da entidade de representação do movimento
cultural;
b) 1(um) representante do movimento estudantil;
c) 1(um) representante do movimento religioso;
d) 1(um) representante de associações esportivas;
e) 1 (um) representante de movimentos ligados às questões de
gênero,raça e orientação sexual;
f) 1 (um) representante de jovens empreendedores;
$ 1º A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente,
indicado pela entidade ou grupo que representa.
$ 2º As funções dos membros do CMJ serão voluntárias.
II - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Chorozinho
e ter idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos.
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
IV - Os membros do CM] terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) única recondução.
Art. 4º - O CM] terá 1 (um) presidente, 1(um) Vice Presidente e 1
(um) Secretário, eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira
reunião ordinária do CM].
Parágrafo único. Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do
secretário, caberá ao representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória
do CM).
Art. 5º -O CM] reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal,
podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de seus membros ou pelo presidente.
8 1º As reuniões do CM] serão ampla e previamente divulgadas, com
participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz.
8 2º As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão
ser publicados e afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e
interessados.
8 3º As decisões do CM] serão tomadas por maioria simples, exigida a
presença da metade mais 1 (um) de seus membros para deliberar.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte
técnico, Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o
seu pleno e regular funcionamento.
Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência
Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim
de avaliar a situação da população jovem do Município, propor diretrizes para a
formulação de políticas públicas voltadas para este segmento.
1º A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e
Pp
normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo CM].
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
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É Nem
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
$ 2º O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos,
materiais e outros meios necessários para a realização da Conferência Municipal de
Juventude.
Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) de
Agosto de 2017.
gasta
, TS
F ISCO DE CASTRO NEZES JUNIOR
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163

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