| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2017 |
| Date | 2017-08-14 |
| Ementa | Cria no âmbito do município de Chorozinho o conselho municipal de juventude- CMJ. |
| native_id | 608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
GOVERNO MUNICIPAL DE É Ma CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 649/2017, 14 de Agosto de 2017. CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - CMJ Art, 1º -Fica criado o Conselho Municipal de Juventude - CM), órgão de apoio específico, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, de representação da população jovem do Município de Chorozinho, vinculado à Secretaria de Desporto e Juventude. Art. 2º «Compete ao CM): I - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude. IH — participar da elaboração e da execução de políticas públicas de juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais, além de cooperar com a Administração Municipal na implementação de políticas públicas voltadas para o atendimento das necessidades da juventude; HI - desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no Município; IV - promover e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade; V - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens; VI - propor a criação de canais de participação dos jovens junto aos órgãos municipais; VII - fomentar o associativismo juvenil, prestando apoio e assistência quando solicitado, além de estimular sua participação nos organismos públicos e 1 movimentos sociais; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE VIII - examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas a ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade e a elas responder; IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno e normas de funcionamento; X - convocar a Conferência Municipal de Juventude; XI - aprovar o Regimento Interno e as normas de funcionamento da Conferência Municipal de Juventude. Art. 3º - O CMJ terá a seguinte composição: I-5 (cinco) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura; e) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito; Il - 12 (doze) representantes indicados pelas entidades elencadas abaixo e nomeados pelo Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma: a) 1(um) representante da entidade de representação do movimento cultural; b) 1(um) representante do movimento estudantil; c) 1(um) representante do movimento religioso; d) 1(um) representante de associações esportivas; e) 1 (um) representante de movimentos ligados às questões de gênero,raça e orientação sexual; f) 1 (um) representante de jovens empreendedores; $ 1º A cada representante titular corresponderá 1 (um) suplente, indicado pela entidade ou grupo que representa. $ 2º As funções dos membros do CMJ serão voluntárias. II - Os membros do CMJ deverão residir no Município de Chorozinho e ter idade igual ou inferior a 35 (trinta e cinco) anos. > Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE IV - Os membros do CM] terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) única recondução. Art. 4º - O CM] terá 1 (um) presidente, 1(um) Vice Presidente e 1 (um) Secretário, eleitos entre seus pares, por votação aberta realizada na primeira reunião ordinária do CM]. Parágrafo único. Até a eleição do Presidente, Vice Presidente e do secretário, caberá ao representante do Gabinete do Prefeito a presidência provisória do CM). Art. 5º -O CM] reunir-se-á, ordinariamente, de forma mensal, podendo ser convocado, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de seus membros ou pelo presidente. 8 1º As reuniões do CM] serão ampla e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, que terão direito a voz. 8 2º As deliberações e os comunicados de interesse do CMJ deverão ser publicados e afixados em local de fácil acesso e visualização a todos os usuários e interessados. 8 3º As decisões do CM] serão tomadas por maioria simples, exigida a presença da metade mais 1 (um) de seus membros para deliberar. Art. 6º - O Poder Executivo Municipal proporcionará ao CMJ suporte técnico, Administrativo e outros meios necessários, garantindo-lhe condições para o seu pleno e regular funcionamento. Art. 7º - Deverá ser realizada, de dois em dois anos, a Conferência Municipal de Juventude, com representação dos diversos setores da sociedade, a fim de avaliar a situação da população jovem do Município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para este segmento. 1º A Conferência Municipal de Juventude terá sua organização e Pp normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo CM]. * Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE É Nem CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE $ 2º O Poder Executivo Municipal poderá prover recursos humanos, materiais e outros meios necessários para a realização da Conferência Municipal de Juventude. Art. 8º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) de Agosto de 2017. gasta , TS F ISCO DE CASTRO NEZES JUNIOR PREFEITO DO MUNICÍPIO Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho - Ceará. Fone: (85) 3319.1163