br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 650/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaAutoriza a contratação de convênio com as instituições que indica e dá outras providências.
native_id609

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 650/2017, 14 de Agosto de 2017.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIO COM AS
INSTITUIÇÕES QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização das tradicionais
festividades alusivas ao dia 07 de Setembro, comemorativa do Dia de Descobrimento
do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir autonomia financeira às
Unidades Executoras do Município de Chorozinho na gestão dos recursos a serem
empregados na execução das festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de
2017;
CONSIDERANDO a necessidade de a Prefeitura Municipal de
Chorozinho conferir aporte técnico e operacional às festividades supra;
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio
de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, com as seguintes Unidades
Executoras: 3
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
1 - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau e 2º Grau Padre Enemias
Freire, (CNP) nº 01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de
Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada;
II - Conselho Escolar do Colégio Guibson Marinho dos Santos (CNPJ
nº 01.924.781/0001-73), integrante do Polo II, formado pela Escola de Ensino
Fundamental Guibson Marinho dos Santos;
III - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Raimundo Celso dos
Santos (CNPJ nº 01.924.750/0001-12), integrante do Polo III, formado pelas Escolas:
Escola de Ensino Fundamental Raimundo Celso dos Santos (CNP) nº
01.924.750/0001-12), do Distrito de Triângulo; Escola de Ensino Fundamental Luiz
Gomes da Silva, (C.N.P). nº 01.924.773/0001-27), da localidade de Sítio Capoeira;
Escola de Ensino Fundamental José Gomes dos Santos (C.N.PJ.) nº 01.927.723/0001-
01), da localidade de Lagoa de Pedra; Escola de Ensino Fundamental Zé Lourenço (
C.N.PJ.) nº 01.928.206/0001-49), do Assentamento Zé Lourenço e Escola de Ensino
Fundamental da Juscelino Kubitschek, ( C.N.PJ.) nº 23.524.045/0001-60), da Cione;
IV - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Luiz Liberato de Carvalho
(CNPJ nº 01.927.721/0001-04), integrante do Polo IV, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Luíz Liberato de Carvalho, (CNPJ nº 01.927.721/0001-04),
do Distrito de Patos dos Liberatos e (anexo) e Escola de Ensino Fundamental Firmino
Felipe Santiago, (C.N.PJ.) nº 01.927.724/0001-48, da localidade de Salgado;
V - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Maria Joana de Carvalho
(CNPJ nº 01.924.757/0001-34), integrante do Polo V, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Francisco Gomes da Silva, (C.N.P)J.) nº 928.208/0001-38, do
Distrito de Campestre I; Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho
(CNPJ nº 01.924.757/0001-34) da localidade de Campestre Il e Escola de Ensino
Fundamental José Rodrigues de Sousa, (C.N.PJ.) nº 01.927.717/0001-46, da
localidade de Tourada;
VI - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Gregório Vitorino dos
Santos (CNPJ nº 01.924.765/0001-80), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas:
9
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Escola de Ensino Fundamental Gregório Vitorino dos Santos (CNP) nº
01.924.765/0001-80), do Distrito de Timbauba e Assentamento Menino
Jesus(anexo);
VII - Conselho Escolar da Escola de 1º Grau Franklin Moreira Xavier
(CNPJ nº 01.926.140-0001-58), integrante do Polo VI, formado pelas Escolas: Escola
de Ensino Fundamental Franklin Moreira Xavier (CNPJ nº 01.926.140-0001-58), do
Distrito de Cedro; Escola de Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, (C.N.PJ.)
nº 01.927.729/0001-70, da localidade de Novo Horizonte; Escola de Ensino
Fundamental José Alexandre Filho, (C.N.PJ.) nº 21.763.155/0001-50, da localidade de
Choró Tapera e Escola de Ensino Fundamental Luíz Barros da Silva, (C.N.PJ.) nº
01.927.728/0001-26, da localidade de Choró Martins;
VIII - Conselho Escolar da Escola Estadual Wladimir Roriz (CNPJ nº
11.134.770/0001-43).
Art. 2º O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei servirá
exclusivamente para a preparação, divulgação e execução das festividades alusivas ao
dia 07 de setembro, no ano de 2017, a serem realizadas em Chorozinho/CE pelas
respectivas Escolas integrantes dos Polos enumerados no art. 1º, e que deverão
contar com a efetiva participação de toda a comunidade docente e discente, inclusive
com a realização do competente Desfile Cívico na data supra.
Art. 3º A cooperação financeira de que trata o art. 1º desta Lei será
limitada ao valor global de R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS), a ser realizada
mediante repasse direto às respectivas Unidades Executoras, a ser distribuído
conforme pactuação entre a Secretaria Municipal de Educação e as Escolas de que ora
se trata.
Art, 4º Os recursos, objeto do presente Convênio deverão ser
aplicados na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais
permanentes e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de
setembro, data de Descobrimento do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2017.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 5º As Unidades Executoras recebedoras dos recursos de que o
art. 3º desta Lei deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prestar contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a
responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual
aplicação indevida.
Art. 6º A cooperação Técnica e Operacional de que trata o art, 1º
desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a Prefeitura
Municipal de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e
técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução das
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2017.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 14 (catorze) de
Agosto de 2017.
MENEZES JÚNIOR
NICIPAL
PREFEITO
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →