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norma nº 652/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaAutoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) para os fins que indica.
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v
GOVERNO MUNICIPAL DE
ORGÂNICA
CHOROZINHO Le
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
1.14º1
MUNICÍPIO
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LEI Nº 652/2017 de 01 de Setembro de 2017.
AUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE
ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, O CRÉDITO
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 175.000,00
(CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS)
PARA OS FINS QUE INDICA.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
» Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito
Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), para fazer face
às despesas com a Manutenção dos Programas e Projetos de Apoio a Juventude,
conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 18 - Secretaria de Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1801 - Secretaria de Desporto e da Juventude
27 813 0207 2.049 - Manutenção dos Programas e Projetos de Apoio a Juventude
o 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Fonte 01 | R$ | 20.000,00
18 20.000,00
22 20.000,00
3.3.90.13.00 | Obrigações Patronais Fonte 01 | R$ 5.000,00
18 7.500,00
22 7.500,00
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 01 | R$ 5.000,00
18 7.500,00
22 7.500,00
3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - P. Fonte 01 | R$ 2.000,00
Física 18 4.000,00
22 4.000,00
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - P. “| Fonte 01 | R$ 5.000,00
Jurídica 18 5.000,00
22 | | 5.000,00
Y
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
E À
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
4.4,90.52.00 | Equipamentos e Material Fonte 01 | R$ | 10.000,00
Permanente 18 20.000,00
22 20.000,00
TOTAL R$ | 175.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
ÓRGÃO: 02 - Gabinete do Prefeito
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 - Gabinete do Prefeito
a 04 122 0102 2.002 - Funcionamento das Ações do Gabinete do Prefeito
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais Fonte 01 | R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
04 131 0102 2.005 Ampliação da Promoção e Divulgação do Município
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fonte 001 | R$ 50.000,00
Jurídica
TOTAL R$ 50.000,00
ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
N UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
04 122 0108 2.035 - Gestão dos Programas da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano
3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 001 | R$ 50.000,00
3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 001 | R$ 45.000,00
no DO TOTAL To R$ 1 95.000,00
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
NA.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 3º As dotações orçamentárias reservadas a Manutenção dos
Programas e Projetos de Apoio a Juventude, serão suportadas pelas Fontes /
Destinação de Recursos “01 - Recursos Ordinários, 18 - Transferências de Convênios -
União/Outros (não relacionados à educação /saúde /assistência social) e 22 -
Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à
educação /saúde /assistência social)”, em observância ao Manual do Sistema de
Informações Municipais - SIM, da lavra do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado do Ceará.
Art, 4º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial
autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014-
2017.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO da PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 01 (um) de Setembro
de 2017.
F
PREFEITO DOMUNICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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