| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da prefeitura do município de Chorozinho, o crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais) para os fins que indica. |
| native_id | 610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
v GOVERNO MUNICIPAL DE ORGÂNICA CHOROZINHO Le CUIDANDO DA NOSSA GENTE 1.14º1 MUNICÍPIO LÃ DA! i >O! [| LEI Nº 652/2017 de 01 de Setembro de 2017. AUTORIZA ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 175.000,00 (CENTO E SETENTA E CINCO MIL REAIS) PARA OS FINS QUE INDICA. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de » Chorozinho aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e setenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas com a Manutenção dos Programas e Projetos de Apoio a Juventude, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: 18 - Secretaria de Desporto e Juventude UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1801 - Secretaria de Desporto e da Juventude 27 813 0207 2.049 - Manutenção dos Programas e Projetos de Apoio a Juventude o 3.1.90.04.00 | Contratação por Tempo Determinado | Fonte 01 | R$ | 20.000,00 18 20.000,00 22 20.000,00 3.3.90.13.00 | Obrigações Patronais Fonte 01 | R$ 5.000,00 18 7.500,00 22 7.500,00 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 01 | R$ 5.000,00 18 7.500,00 22 7.500,00 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros - P. Fonte 01 | R$ 2.000,00 Física 18 4.000,00 22 4.000,00 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - P. “| Fonte 01 | R$ 5.000,00 Jurídica 18 5.000,00 22 | | 5.000,00 Y Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 E À GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE 4.4,90.52.00 | Equipamentos e Material Fonte 01 | R$ | 10.000,00 Permanente 18 20.000,00 22 20.000,00 TOTAL R$ | 175.000,00 | Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: ÓRGÃO: 02 - Gabinete do Prefeito UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201 - Gabinete do Prefeito a 04 122 0102 2.002 - Funcionamento das Ações do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais Fonte 01 | R$ 30.000,00 TOTAL R$ 30.000,00 04 131 0102 2.005 Ampliação da Promoção e Divulgação do Município 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fonte 001 | R$ 50.000,00 Jurídica TOTAL R$ 50.000,00 ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano N UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 04 122 0108 2.035 - Gestão dos Programas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 3.3.90.30.00 | Material de Consumo Fonte 001 | R$ 50.000,00 3.3.90.92.00 | Despesas de Exercícios Anteriores Fonte 001 | R$ 45.000,00 no DO TOTAL To R$ 1 95.000,00 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE NA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 3º As dotações orçamentárias reservadas a Manutenção dos Programas e Projetos de Apoio a Juventude, serão suportadas pelas Fontes / Destinação de Recursos “01 - Recursos Ordinários, 18 - Transferências de Convênios - União/Outros (não relacionados à educação /saúde /assistência social) e 22 - Transferências de Convênios - Estado/Outros (não relacionados à educação /saúde /assistência social)”, em observância ao Manual do Sistema de Informações Municipais - SIM, da lavra do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará. Art, 4º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o quadriênio 2014- 2017. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO da PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 01 (um) de Setembro de 2017. F PREFEITO DOMUNICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163