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norma nº 655/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaAutoriza o poder executivo a doar o imóvel que indica e adota outras providências.
native_id613

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texto integral #

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"
1% GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0655/17, de 09 de outubro de 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O
IMÓVEL QUE INDICA E ADOTA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE,
no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de
Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo expressamente
- autorizado, com dispensa de licitação, em face da ocorrência de interesse publico
devidamente justificado na mensagem que encaminhou o respectivo Projeto de Lei,
a doar, ao ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
inscrita no CNPJ nº 07.954,514/0001-25: “UM TERRENO localizado no
Loteamento Residencial Triangulo no Município de Chorozinho-CE, distando 16,00m
pelo lado esquerdo (sul) com a BR-116, KM 70 antes Av. de Contorno Oeste, de
formato regular, com uma área total de 10.279,32m2, medindo e extremando da
seguinte maneira: NORTE, (frente), partindo do ponto P2, por uma linha reta tirada
no sentido oeste-leste, numa extensão de 102,00m, com um ângulo interno de
100%48'(graus), extremando com a dita Rua G, antes Av. de contorno sul, encontra-se
o ponto P5; LESTE, (lado direito), partindo do ponto P5, por uma linha reta tirada no
sentido norte-sul, numa extensão de 102,/00m, com um ângulo interno de
79º12"(graus), extremando com a área da Prefeitura Municipal de Chorozinho,
encontra-se o ponto P4; SUL, (fundos) partindo do ponto P4, por uma linha reta
tirada no sentido leste-oeste, numa extensão de 102,00m, com um ângulo interno de
100848'(graus), extremando com área da Prefeitura Municipal de Chorozinho,
encontra-se o ponto P3; OESTE, (lado esquerdo), partindo do ponto P3, por uma
linha reta tirada no sentido sul-norte, numa extensão de 102,00m, com um ângulo
interno de 79º12'(graus), extremando com área da Prefeitura Municipal de
Chorozinho, encontra-se o ponto P2. Perfazendo assim um perímetro fechado”, de
propriedade deste Município e registrado sob a matrícula nº. 1.283, no 2º Ofício da
Comarca de Chorozinho, no Cartório Paulo Wilton Miranda Benício.
z
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art, 2º A área doada tem por escopo do donatário a
construção de Escola de Ensino Médio, a fim de beneficiar os jovens munícipes
desta urbe, posto que ampliará o acesso à educação.
Art, 3º O imóvel descrito no artigo 1º, desta lei, destina-se ao
disposto no artigo 2º.
Parágrafo Único - O eventual descumprimento da finalidade
exposta no caput, no prazo de 5 (cinco) anos, deste artigo ensejará na reversão do
bem imóvel doado para o patrimônio do Município de Chorozinho.
Art. 4º, A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura
pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação, por tratar-se de
interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Deverão constar na escritura pública,
obrigatoriamente e de forma circunstanciada os encargos e prazos que disposto no
Art. 3º, 81º, que trata da responsabilidade do donatário.
Art. 5º, O ente público donatário tem o prazo de até 01 (um)
ano e 06 (seis) meses, contado da celebração da escritura pública de doação, para
iniciar suas obras, sob pena de rescisão do termo de doação.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CHOROZINHO, aos 09 (nove)
dias de Outubro de 2017.
ES
ISCO CASTRO ES JÚNIOR
refeito Municipal de Chorozinho
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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