| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização do salário mínimo no âmbito da câmara municipal de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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os " , GOVERNO MUNICIPAL DE | CONFORME ART. dio | | | ORGÂNICA DO MU (o) 418 40 ! CHOROZINHO Entê o! | tom | CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0691/2019, 18 DE JANEIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), no âmbito da Câmara Municipal de Chorozinho. $1º. Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor do horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pm financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 18(dezoito) DE JANEIRO DE 2019.