| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Autoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional dos agentes de combate as endemias |
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“Bim DE NA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0692/2019, 25 DE JANEIRO DE 2019. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A ADERIR AO PISO NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias, nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria nº 30, de 10 de Janeiro de 2019, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2019. $1º, Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198 da Constituição Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste artigo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art. 9º-C da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal nº 12.994 de 17 de julho de 2014. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 2 (vinte e cinco) DE JANEIRO DE 2019. F CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR itó Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62:87 horozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163