| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências. |
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oNERiTO MUNICIPAL DE RE pPNa cabrio E CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0660, de 14 de Novembro de 2017. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais; CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e retira muitos jovens da criminalidade; CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de competições locais e regionais; CONSIDERANDO que, inobstante estarem em plena atividade esportiva, nenhuma das equipes é formalmente constituída, tratando-se de agrupamentos organizados de atletas amadores locais; 7 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser doado a cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato Chorozinhense de Futebol de Campo. Art, 2º. Para recebimento do valor rateado, a equipe donatária deverá obedecer aos seguintes requisitos: I- comprovar regular inscrição em campeonato local; II - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de atletas residentes em Chorozinho/CE; WII - apresentar certidão negativa cível e criminal expedida pelo Fórum local e certidão negativa da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo valor a ser recebido; IV - preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo 1 desta Lei. Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas para fins de recebimento da doação de que trata o art. 1º desta Lei sujeitará O representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis. Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente na organização e participação das equipes em campeonato de futebol local, vedado o pagamento de materiais /atividades alheias à participação esportiva. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. É Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão 62 875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, aos 14(Quatorze) de Novembro de 2017. <——— Mim = = / FRAXCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI MUNICIPAL Nº 0660/17 ANEXO I NOME DA EQUIPE: LOCALIDADE QUE REPRESENTA: = ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE: REPRESENTANTE: CPF Nº RELAÇÃO DE AS INSCRITOS 1) NOME: RG: RESIDENCIA: DATA DE NASCIMENTO: Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163