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norma nº 660/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a promover a doação que indica e dá outras providências.
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oNERiTO MUNICIPAL DE
RE
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E
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0660, de 14 de Novembro de 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A DOAÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso V da Lei
Orgânica Municipal, que confere à municipalidade a obrigação de incentivar o
desporto através de programas e atividades a voltadas para os interesses gerais;
CONSIDERANDO que o esporte, notadamente o futebol, além
de tratar-se de necessária atividade física, promove a inclusão social e retira
muitos jovens da criminalidade;
CONSIDERANDO que o Município de Chorozinho dispõe de
equipes de futebol renomadas na região e que participam ativamente de
competições locais e regionais;
CONSIDERANDO que, inobstante estarem em plena
atividade esportiva, nenhuma das equipes é formalmente constituída, tratando-se
de agrupamentos organizados de atletas amadores locais;
7
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
promover a doação da quantia total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser doado a
cada equipe local de futebol, inscrita para participação no Campeonato
Chorozinhense de Futebol de Campo.
Art, 2º. Para recebimento do valor rateado, a equipe
donatária deverá obedecer aos seguintes requisitos:
I- comprovar regular inscrição em campeonato local;
II - comprovar a inscrição de no mínimo 2/3 (dois terços) de
atletas residentes em Chorozinho/CE;
WII - apresentar certidão negativa cível e criminal expedida
pelo Fórum local e certidão negativa da Receita Federal do Brasil, da Secretaria da
Fazenda do Estado do Ceará e da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao
representante de cada equipe, o mesmo que, será responsável pelo respectivo
valor a ser recebido;
IV - preencher e apresentar a ficha de que trata o Anexo 1
desta Lei.
Art. 3º. A eventual apresentação de informações inverídicas
para fins de recebimento da doação de que trata o art. 1º desta Lei sujeitará O
representante da equipe às penalidades cíveis e criminais cabíveis.
Art. 4º. Os recursos recebidos deverão ser aplicados
exclusivamente na organização e participação das equipes em campeonato de
futebol local, vedado o pagamento de materiais /atividades alheias à participação
esportiva.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
É
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
62 875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art, 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE,
aos 14(Quatorze) de Novembro de 2017.
<——— Mim =
= /
FRAXCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI MUNICIPAL Nº 0660/17
ANEXO I
NOME DA EQUIPE:
LOCALIDADE QUE REPRESENTA:
= ANO DE FUNDAÇÃO DA EQUIPE:
REPRESENTANTE:
CPF Nº
RELAÇÃO DE AS INSCRITOS
1) NOME:
RG:
RESIDENCIA:
DATA DE NASCIMENTO:
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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