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norma nº 693/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2019
Date 2019-01-25
EmentaDispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Chorozinho–CE e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0693, de 25 de Janeiro de 2019
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município
de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 4,17%
(quatro vírgula dezessete por cento), passando para o valor de R$2.557,74 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais, conforme
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 (vinte e cinco) dias de
Janeiro de 2019.
F SCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163

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