| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2019 |
| Date | 2019-01-25 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Chorozinho–CE e dá outras providências. |
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" q GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0693, de 25 de Janeiro de 2019 DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento), passando para o valor de R$2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) mensais, conforme jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 25 (vinte e cinco) dias de Janeiro de 2019. F SCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163