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norma nº 694/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2019
Date 2019-02-07
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com os agentes de combate de endemias e a efetuar -lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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GovERNo MUNICIPAL DE
SE
cao
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 0694, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A
EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de
Combate as Endemias do Município de Chorozinho, concedendo e destinando à
mesma os recursos repassados pela União Federal, referentes ao adicional de
Assistência Financeira Complementar, como incentivo financeiro adicional aos citados
profissionais.
81º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado
e não superior a 60 (sessenta) dias.
82º. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja
em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as
obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em
funcionamento.
83º, Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do
Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder
Executivo Federal.
Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes
de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado
pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Sa
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de
Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo
Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial
e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 07 (sete) DE
FEVEREIRO DE 2019.
O MENEZES JÚNIOR
unicipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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