| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2019 |
| Date | 2019-02-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com os agentes de combate de endemias e a efetuar -lhe repasses na forma que indica e dá outras providências. |
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GovERNo MUNICIPAL DE SE cao CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 0694, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E A EFETUAR-LHE REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, nos termos da presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho, concedendo e destinando à mesma os recursos repassados pela União Federal, referentes ao adicional de Assistência Financeira Complementar, como incentivo financeiro adicional aos citados profissionais. 81º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo determinado e não superior a 60 (sessenta) dias. 82º. É condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as obrigações legais, inclusiva com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento. 83º, Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate as Endemias do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos. Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal. Art. 3º O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Sa CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 07 (sete) DE FEVEREIRO DE 2019. O MENEZES JÚNIOR unicipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163