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norma nº 695/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firmar convênio coma associação dos agentes de combate as endemias e a efetuar-lhe repasses na forma que indica e dá outras providências.
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Es
LEI N.º 0695, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES DE COMBATE
AS ENDEMIAS E JA EFETUAR-LHE
REPASSES NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
presente Lei, firmar Convênio de Cooperação com a Associação dos Agentes de
Combate as Endemias do Município de Chorozinho, concedendo e destinando aos
mesmos os recursos repassados pelo Governo do Estado do Ceará, através do Fundo
Estadual de Saúde do Ceará, no valor de 15.168,00 (quinze mil cento e sessenta e oito
reais) como forma de incentivo ao programa “Todos Contra o Mosquito” para o
controle das arboviroses neste município.
$1º. O Convênio de que trata este artigo terá vigência por prazo
determinado e não superior a 60 (sessenta) dias.
82º. E condição indispensável ao Convênio que a entidade conveniada
esteja em consonância com a legislação pertinente à espécie e em dia com todas as
obrigações legais, inclusive com sua Diretoria regularmente eleita e em funcionamento.
83º, Fica a Diretoria da Associação dos Agentes de Combate às Endemias
do Município de Chorozinho obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos.
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Fundo
Estadual de saúde do Ceará.
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Qú
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 3º O repasse será efetuado como forma de Incentivo Financeiro e
será repassado aos Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade para rateio
proporcional ao rendimento normal dos respectivos servidores da Vigilância em Saúde
e endemias, em parcela única, no mês de fevereiro do corrente ano;
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes
de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo fundo estadual
de saúde do Ceará, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término;
Art. 4º O incentivo de que trata o art. 1º, não tem natureza salarial e não
se incorpora ao salário, tampouco servirá de base de cálculos de outros benefícios ou
vantagens.
Art. 5º Os Agentes de combate as endemias que estiverem licenciados,
solvo por motivo de doença, ou licença maternidade /paternidade, não farão jus ao
incentivo.
Art, 6º Os demais recursos provenientes do incentivo (Todos Contra a
Dengue) repassados ao Município serão utilizados para investimento em ações de
combate ao Aedes aegypti, transmissor da dengue, chicungunya e zika, e deverá ser
aprovado e acompanhado pelo Conselho Municipal de Saúde de Chorozinho-CE
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11(onze) de
Fevereiro de 2019.
FRA
Av. Raimundo Simplícic
CEP: 62.875-000 - Choro

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