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norma nº 696/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2019
Date 2019-02-13
EmentaAutoriza o município de Chorozinho a aderir ao piso nacional das agentes comunitárias da saúde.
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 0696/2019, 13 DE FEVEREIRO DE 2019.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO A ADERIR AO
PISO NACIONAL DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DA SAÚDE.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao piso
salarial profissional nacional das Agentes Comunitárias de Saúde, nos termos da Lei
Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018 e da Portaria nº 201, de 07 de Fevereiro
de 2019, no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), para o
exercício financeiro de 2019.
$1º. Compete à União, nos termos do $ 5º do art. 198 da Constituição
Federal, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o Caput deste
artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias, admitindo a assistência da União, prevista no art. 9º-C da
dia Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, com redação dada pela Lei Federal
nº 12.994 de 17 de julho de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 13 (treze)
DE FEVEREIRO DE 2019.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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