| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | Dispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Chorozinho/CE e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEINº 663, de 15 de Janeiro de 2018 DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento), passando para o valor de R$2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, conforme jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15(quinze) dias de Janeiro de 2018. F CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163