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norma nº 663/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 663 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaDispõe acerca do reajuste do valor do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Chorozinho/CE e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEINº 663, de 15 de Janeiro de 2018
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE DO VALOR DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao reajuste do
piso salarial dos profissionais do magistério público da Educação Básica do Município
de Chorozinho/CE, mediante aplicação de reajuste linear correspondente a 6,81%
(seis vírgula oitenta e um por cento), passando para o valor de R$2.455,35 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) mensais, conforme
jornada laboral de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15(quinze) dias de Janeiro
de 2018.
F CISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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