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norma nº 698/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 698 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAutoriza o chefe do poder legislativo municipal a firmar convênio com a união dos vereadores e câmaras do Ceará e efetuar-lhe repasses mensais e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
j —- PUBLI CADO |
CONFORME ART. 134 4º
5 | ORGÂNICA DO MUNICIP!
cHORGERIO tem tl 103 1200.
GUIDANI JA NOSSA GENTE
LEIN.º 0698/2019, 11 DE MARÇO DE 2019.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS
VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ E EFETUAR-LHE
REPASSES MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios e respectivos aditamentos com a União dos Vereadores e Câmaras
do Ceará, objetivando promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao
exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações
públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara
municipal.
$ 1º - O convênio que trata este artigo terá vigência pelo período
de 23 (vinte e três) meses, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2020.
Art, 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder
Legislativo autorizado:
I - a realizar as despesas decorrentes de sua participação na
avença, objetivando executar as atividades pela União dos Vereadores e Câmaras do
Ceará;
II - a realizar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais);
HI - a abrir crédito suplementar no orçamento nos valores
liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em
razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Regu
D- [ara Ex o Era
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 (onze)
DE MARÇO DE 2019.
FRA
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão

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