| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder legislativo municipal a firmar convênio com a união dos vereadores e câmaras do Ceará e efetuar-lhe repasses mensais e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE j —- PUBLI CADO | CONFORME ART. 134 4º 5 | ORGÂNICA DO MUNICIP! cHORGERIO tem tl 103 1200. GUIDANI JA NOSSA GENTE LEIN.º 0698/2019, 11 DE MARÇO DE 2019. AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ E EFETUAR-LHE REPASSES MENSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará, objetivando promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara municipal. $ 1º - O convênio que trata este artigo terá vigência pelo período de 23 (vinte e três) meses, ou seja, até o dia 31 de Dezembro de 2020. Art, 2º - Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Legislativo autorizado: I - a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, objetivando executar as atividades pela União dos Vereadores e Câmaras do Ceará; II - a realizar o repasse financeiro mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); HI - a abrir crédito suplementar no orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Câmara Municipal vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Regu D- [ara Ex o Era GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 11 (onze) DE MARÇO DE 2019. FRA Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão