| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2018 |
| Date | 2018-01-15 |
| Ementa | Autoriza a cessão do imóvel que indica e dá outras providências. |
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“2 hem MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI Nº 664, de 15 de Janeiro de 2018 AUTORIZA A CESSÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder imóvel localizado na Rodovia Santos Dumont, BR 116, KM 61, Campestre, Chorozinho/CE, com a seguinte descrição: ÁREA INSTITUCIONAL 01 - de formato trapezoidal, com área de 3.202,20 m?, ao norte mede 30,85m e limita-se com a Rua M; a leste mede 60,00m e limita-se com a Rua C; ao sul mede 75,88m e limita-se com a Rua 0; e a oeste mede 75,02 e limita com a A, em favor de J E DE OLIVEIRA- ME, inscrito no CNPJ sob o nº 29.108.213/0001-13, com sede na Estrada de Quixadá, 111, Km 68, Triângulo, Chorozinho/CE. Art. 2º. A presente cessão opera-se a título gratuito e o Município transfere toda a posse, direito e domínio do referido imóvel, inclusive eventuais benfeitorias à donatária, que deverá utilizá-lo, exclusivamente, para fins de instalação de Empresa de Locação e Revenda de Caminhões e/ou correlatos, podendo explorá-lo de acordo com seu objeto social. Art. 3º. O imóvel ora cedido reverterá ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, nas seguintes hipóteses: I - manutenção de quadro de pessoal inferior a 80% (oitenta por cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE, por período superior a 06 (seis) meses corridos; II - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2º desta Lei; Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE II - locação e alienação; IV - completa desocupação por mais de 03 (três) anos; V - venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de transferência de domínio a terceiros. Art, 4º, A presente cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, desde que não ocorrem quaisquer das hipóteses do art. 3º desta Lei. Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de Janeiro de 2018. DRAD / AO CISCO DE CASTRO MÉNEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163