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norma nº 664/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2018
Date 2018-01-15
EmentaAutoriza a cessão do imóvel que indica e dá outras providências.
native_id630

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texto integral #

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“2 hem MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI Nº 664, de 15 de Janeiro de 2018
AUTORIZA A CESSÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder imóvel
localizado na Rodovia Santos Dumont, BR 116, KM 61, Campestre, Chorozinho/CE,
com a seguinte descrição: ÁREA INSTITUCIONAL 01 - de formato trapezoidal, com
área de 3.202,20 m?, ao norte mede 30,85m e limita-se com a Rua M; a leste mede
60,00m e limita-se com a Rua C; ao sul mede 75,88m e limita-se com a Rua 0; e a
oeste mede 75,02 e limita com a A, em favor de J E DE OLIVEIRA- ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 29.108.213/0001-13, com sede na Estrada de Quixadá, 111, Km 68,
Triângulo, Chorozinho/CE.
Art. 2º. A presente cessão opera-se a título gratuito e o Município
transfere toda a posse, direito e domínio do referido imóvel, inclusive eventuais
benfeitorias à donatária, que deverá utilizá-lo, exclusivamente, para fins de instalação
de Empresa de Locação e Revenda de Caminhões e/ou correlatos, podendo explorá-lo
de acordo com seu objeto social.
Art. 3º. O imóvel ora cedido reverterá ao patrimônio municipal com
todas as benfeitorias nele existentes, excluído qualquer direito a indenização, nas
seguintes hipóteses:
I - manutenção de quadro de pessoal inferior a 80% (oitenta por
cento) de empregados residentes em Chorozinho/CE, por período superior a 06 (seis)
meses corridos;
II - desvirtuamento da finalidade de que trata o art. 2º desta Lei;
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
II - locação e alienação;
IV - completa desocupação por mais de 03 (três) anos;
V - venda, dação em pagamento ou qualquer hipótese de
transferência de domínio a terceiros.
Art, 4º, A presente cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos,
desde que não ocorrem quaisquer das hipóteses do art. 3º desta Lei.
Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de Janeiro
de 2018.
DRAD / AO
CISCO DE CASTRO MÉNEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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