| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2018 |
| Date | 2018-01-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a utilizar os recursos repassados pela união federal, aos agentes de combate às endemias, como incentivo financeiro adicional e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEIN.º 0666/2018, 22 DE JANEIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar os recursos repassados pela União Federal, aos Agentes de Combate às Endemias, como incentivo financeiro adicional e dá outras providências. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos repassados pela União Federal, referentes ao adicional Assistência Financeira Complementar, como incentivo financeiro adicional aos citados profissionais da saúde; Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder Executivo Federal; Art, 3º O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores; Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término; Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde. P Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 22 (vinte e dois) DE JANEIRO DE 2018. c = FRANZÍSCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163