br-locleg corpus explorer

← Chorozinho (CE)

norma nº 666/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2018
Date 2018-01-22
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a utilizar os recursos repassados pela união federal, aos agentes de combate às endemias, como incentivo financeiro adicional e dá outras providências.
native_id634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEIN.º 0666/2018, 22 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
utilizar os recursos repassados pela União
Federal, aos Agentes de Combate às
Endemias, como incentivo financeiro
adicional e dá outras providências.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO /CE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos
repassados pela União Federal, referentes ao adicional Assistência Financeira
Complementar, como incentivo financeiro adicional aos citados profissionais da
saúde;
Art. 2º O montante do repasse será advindo do valor recebido do Poder
Executivo Federal;
Art, 3º O Incentivo Financeiro será repassado na integralidade aos Agentes
de Combate às Endemias desta municipalidade, obedecendo ao saldo disponibilizado
pelo repasse, rateado igualmente entre os respectivos servidores;
Parágrafo único. O Incentivo Financeiro somente será pago aos Agentes de
Combate às Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Poder Executivo
Federal, cessando a obrigação da municipalidade em caso de término;
Art. 4º O valor repassado por meio da presente lei não tem natureza salarial
e não se incorporará à remuneração dos Agentes de Combate às Endemias, não
servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde.
P
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 22 (vinte e dois) DE
JANEIRO DE 2018. c
=
FRANZÍSCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

open original →