| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2018 |
| Date | 2018-02-20 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a conceder auxílio deslocamento aos médicos vinculados ao programa mais médico no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0668, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS MÉDICOS VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a conceder Auxílio Deslocamento aos médicos atuantes no Município de Chorozinho, vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Parágrafo Único: Cabe à Secretaria de Saúde de Chorozinho a análise para a concessão ou revogação do benefício disposto no Caput deste artigo. Art. 2º. O auxilio deslocamento compreenderá o valor mensal de R$ 600, 00 (seiscentos reais) por profissional e deverá ser empregado na locomoção do beneficiário em sua rotina diária de trabalho, no deslocamento "residência-trabalho" e vice- versa. L O Auxílio Deslocamento será pago ao profissional vinculado ao Programa Mais Médicos enquanto este atuar no Município de Chorozinho. IL. O valor do auxílio referido no caput deste artigo fica condicionado à comprovação do cumprimento pleno de sua carga horária através de documento cedido Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE 8 Nem, CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE pela Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de cumprimento proporcional de sua carga horária, o referido auxílio deverá ser pago na mesma proporção. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 20 (vinte) dias de Fevereiro de 2018. bh ENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163