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norma nº 668/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAutoriza o poder executivo a conceder auxílio deslocamento aos médicos vinculados ao programa mais médico no âmbito do município de Chorozinho, estado do Ceará e dá outras providências.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 0668, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS MÉDICOS
VINCULADOS AO PROGRAMA MAIS MÉDICO NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO,
ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado, nos termos desta Lei, a
conceder Auxílio Deslocamento aos médicos atuantes no Município de Chorozinho,
vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de
outubro de 2013.
Parágrafo Único: Cabe à Secretaria de Saúde de Chorozinho a análise
para a concessão ou revogação do benefício disposto no Caput deste artigo.
Art. 2º. O auxilio deslocamento compreenderá o valor mensal de R$
600, 00 (seiscentos reais) por profissional e deverá ser empregado na locomoção do
beneficiário em sua rotina diária de trabalho, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-
versa.
L O Auxílio Deslocamento será pago ao profissional vinculado ao
Programa Mais Médicos enquanto este atuar no Município de Chorozinho.
IL. O valor do auxílio referido no caput deste artigo fica condicionado à
comprovação do cumprimento pleno de sua carga horária através de documento cedido
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
8 Nem,
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
pela Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de cumprimento proporcional de sua carga
horária, o referido auxílio deverá ser pago na mesma proporção.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 20
(vinte) dias de Fevereiro de 2018.
bh
ENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará. Fone: (85) 3319.1163

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