| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e denominação do centro educação infantil - CEi Magnólia Maria Barbosa de Carvalho e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE Q CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0703/2019, 15 DE ABRIL DE 2019. CONFORME ART. 131 RATES ORGÂNICA DO MU DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI MAGNÓLIA MARIA BARBOSA DE CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica criada, denominada e integrada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação o Centro Educação Infantil - CEI Magnólia Maria Barbosa de Carvalho, no imóvel situado na Rua Cosmo de Carvalho, s/n, Campestre I, Zona Rural do Município de Chorozinho - CE. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de abril de 2019. EN FRA ASTRO EZES JÚNIOR PREFEITO ICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão