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norma nº 703/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre a criação e denominação do centro educação infantil - CEi Magnólia Maria Barbosa de Carvalho e dá outras providências.
native_id640

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GOVERNO MUNICIPAL DE
Q
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 0703/2019, 15 DE ABRIL DE 2019.
CONFORME ART. 131 RATES
ORGÂNICA DO MU
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO
DO CENTRO EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI
MAGNÓLIA MARIA BARBOSA DE CARVALHO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE,
no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica criada, denominada e integrada na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Educação o Centro Educação Infantil - CEI Magnólia Maria Barbosa
de Carvalho, no imóvel situado na Rua Cosmo de Carvalho, s/n, Campestre I, Zona Rural do
Município de Chorozinho - CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 15 (quinze) dias de abril de
2019.
EN
FRA ASTRO EZES JÚNIOR
PREFEITO ICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão

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