| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 1° da lei 426/28 de 28 de abril de 2008 e dá outras providências. |
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Ny que DE po BLIC AD RO À DRGÂNIO he 0! g CHOROZINHO ln. 26 0212018 CUIDANDO DA NOSSA GEN DA NOSSA GENTE LEIN.º 0670/2018, 26 DE FEVEREIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI 426/08 DE 28 DE ABRIL DE 2008 DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: - Art. 1º. O artigo 1º da Lei 426/08 de 28 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: a) O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: I- Representante do Poder público: a) 01 representante do Gabinete do prefeito; b) 01 representante da Secretaria de Educação; c) 01 representante da Secretaria do Trabalho e da Assistência Social; d) 01 representante da Câmara Municipal de Chorozinho. Il — Representante as Sociedade Civil Organizada: a) 01 representante da Igreja Evangélica; b) 01 representante da Igreja Católica; c) 01 representante de uma Associação Comunitária de Moradores; d) 01 representante de uma Associação Comunitária de Desportistas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, aos 26 (vinte e seis) dias de Fevereiro de 2018. Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163