| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2018 |
| Date | 2018-03-16 |
| Ementa | Altera o poder executivo a arcar com os pagamentos que indica e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE [PUBLIC CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Lemes LEI N.º 0674/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR COM OS PAGAMENTOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração de emprego e renda neste Município; CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), detentora da conhecida marca DelRio, de confecção de lingerie; CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar cerca de 250 (duzentos e cinquenta) empregos diretos em favor dos nossos munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de contrapartida financeira por parte da municipalidade, conforme exigência prévia da empresa para fins de instalação. Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao aluguel de imóvel pertencente a Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, situado neste Município, na Av. Sabino Moreira, nº 199, Bairro Centro, para fins de instalação e operação da empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13). + Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 . » GOVERNO MUNICIPAL DE NA. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 2º, Os pagamentos de que trata o art. 1º desta Lei serão realizados pela municipalidade, diretamente em favor da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, e corresponderão a 0,15% do valor venal do imóvel de que ora se trata. Art. 3º. O Poder Executivo deverá editar Decreto regulamentando condições a serem observadas pela empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13) para fins de manutenção regular do pagamento de que trata esta Lei. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 10 (dez) anos contados da publicação, podendo ser prorrogado por igual período. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 (dezesseis) dias de Março de 2018. EE FRA DE CASTR ENEZES JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163