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norma nº 674/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2018
Date 2018-03-16
EmentaAltera o poder executivo a arcar com os pagamentos que indica e dá outras providências.
native_id648

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texto integral #

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GOVERNO MUNICIPAL DE
[PUBLIC
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE Lemes
LEI N.º 0674/2018, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ARCAR COM OS
PAGAMENTOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO /CE, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a implementação de políticas públicas de geração
de emprego e renda neste Município;
CONSIDERANDO o interesse de instalação da empresa D. R. LING
INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13), detentora da conhecida
marca DelRio, de confecção de lingerie;
CONSIDERANDO que a instalação de tal empresa deverá gerar cerca
de 250 (duzentos e cinquenta) empregos diretos em favor dos nossos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de contrapartida financeira por
parte da municipalidade, conforme exigência prévia da empresa para fins de
instalação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com o pagamento
de “Taxa Administrativa” mensal correspondente ao aluguel de imóvel pertencente a
Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE, situado neste Município, na Av.
Sabino Moreira, nº 199, Bairro Centro, para fins de instalação e operação da empresa
D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (CNPJ nº 00.119.633/0001-13). +
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
. »
GOVERNO MUNICIPAL DE
NA.
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 2º, Os pagamentos de que trata o art. 1º desta Lei serão
realizados pela municipalidade, diretamente em favor da Companhia de
Desenvolvimento do Ceará - CODECE, e corresponderão a 0,15% do valor venal do
imóvel de que ora se trata.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá editar Decreto regulamentando
condições a serem observadas pela empresa D. R. LING INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
(CNPJ nº 00.119.633/0001-13) para fins de manutenção regular do pagamento de
que trata esta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com vigência de 10 (dez) anos contados da
publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 16 (dezesseis) dias de
Março de 2018.
EE
FRA DE CASTR ENEZES JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163

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