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norma nº 708/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 708 / 2019
Date 2019-04-29
EmentaDelimita os bairros que formam a sede do município, a própria sede e os distritos que integram Chorozinho.
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LEI N.º 0708/2019, 29 DE ABRIL DE 2019.
DELIMITA OS BAIRROS QUE FORMAM A
SEDE DO MUNICÍPIO, A PRÓPRIA SEDE E
OS DISTRITOS QUE INTEGRAM
CHORORZINHO.
O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam oficialmente delimitados, nos termos desta Lei, os
bairros que formam a Sede do Município, a própria Sede e os distritosque integram
Chorozinho.
Art. 2º Ficam os bairros da sede do Município de Chorozinho assim
delimitados:
I - LEIRÕES: Ao Norte: Limita-se com o distrito de Campestre; Ao
Sul: Inicia-se a limitação com o Bairro Cidade Nova até a Rua Dr. Mauro; A Leste:
Extrema da Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116) com o Bairro Vila Requeijão; A
Oeste: Parte da Localidade de Baixa da Abelha, divisa com a Rua Espírito Santo.
IH - CIDADE NOVA: Ao Norte: Inicia-se a limitação com o Bairro
Leirões até a Rua Dr. Mauro; Ao Sul: Extrema da Rua Fidelis como Rio Choró; A Oeste:
Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças; A Leste: Tem fim na Av.
Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
HI - RETIRO: Ao Norte: Tem o primeiro segmento na Estrada de
acesso a localidade de Baixa Funda até a Rua Luizete Albano; Ao Sul: A limitação vai
até a Localidade de Sítio Fiuza, distrito de Triangulo; A Leste: Limita-se da Rua
Zozima Albano até a Lagoa das Moças; A Oeste: Extrema com à localidade de Sítio
Albano. F
Av Renan Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: ( (85) 3319.1163
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Na
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE DA NOSSA GENTE
IV - PARQUE SÃO JOSÉ:AO Norte: Limita-se da Rua Antônio Pereira
até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116): Ao Sul: Inicia-se na Rua Antônio
Saraiva até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116); A Leste: Tem segmento na
Rua José Costa Filho; A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
V - VILA REQUEIJÃO: Ao Norte: Limita-se da Rua Josefa Paixão até a
Rua Jerônimo de Carvalho; Ao Sul: Finaliza na Rua Manoel Vaz; A Leste: Extrema na
Av. Jerônimo de Carvalho; A Oeste: Extrema na Av. Raimundo Simplício de Carvalho.
VI - ALTO DA IGREJA: Ao Norte: Limita-se da Rua Manoel Vaz, no
bairro Vila Requeijão; Ao Sul: Limita-se na Rua Padre Enemias; A Leste: Extrema com
a Av. Raimundo Simplício de Carvalho; A Oeste: Tem fim na Rua Sabino Moreira.
VII - CENTRO: Ao Norte: Inicia-se na Rua Padre Enemias e se estende
até a Rua Sabino Moreira; Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas; A Leste: Extrema
com a Rua Dona Filina; A Oeste: Tem o primeiro segmento na Rua Francisco das
Chagas Brasil, segundo segmento na Rua Antônio Saraiva e finaliza o perímetro na
Rua José Costa Filho.
VIII - SOSSEGO: Ao Norte: Limita-se da Rua Antônio Saraiva; Ao Sul:
Limita-se na Rua Manoel Dantas; A Leste: Extrema com a Rua Francisco das Chagas
Brasil; A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
Art. 3º Fica Sede do Município de Chorozinho e os distritos que o
integra assim delimitados:
I -SEDE;: Ao Norte: Limita-se com o Município de Pacajus no KM 56
da BR 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio Cavaco; Ao Sul: com
término no Km 67,5 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio
Curralinho; A Leste: Extrema no KM 56 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos)
com a Estrada da Maria Rosa (Acesso a Localidade de Castanhola); Oeste: Parte da
Localidade de Fazenda Chaves, Sítio Albano e o bairro de Leirões e Vila Requeijão.
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
H - PATOS DOS LIBERATOS: Ao Norte: Inicia-se a limitação com o
distrito de campestre com a comunidade de Baixa Funda dos Rosas; Ao Sul: Extrema a
Sede do município e com as localidades de Vila Rosa, Salgado, Baixa Preta, Sítio
Albano e Riacho; A Oeste: Limita-se com a localidade de Lagoa do Arroz, Timbaúba
dos Bidãos e Reforma; A Leste: Tem fim com as localidades de Sítio Retiro, Progresso,
Baixa Funda e Quixelô.
HI - CAMPESTRE: Ao Norte: Tem o primeiro segmento a Sede do
Município no KM 56 da BR116, nas proximidades da Estrada do Cavaco; Ao Sul: A
limitação vai do Campestre I, Campestre III e Baixa Funda; A Leste: Limita-se no
Campestre Sombrio e comunidade de Baixa da Abelha; A Oeste: Extrema com a
Cidade de Barreira e na localidade de Tourada e Baixa do Boi.
IV - TRIÂNGULO: Ao Norte: Limita-se no KM 67,5 ao KM 69 da
BR116 na entrada do Sítio Curralinho; Ao Sul: Delimita-se com a Timbaúba dos
Marinheiros, no KM 69. (Córrego do Pau Branco); A Leste: Tem divisa com as
localidades de Lagoa de Pedra e Choró Nova Vida; A Oeste: Tem fim com o Sítio Fiuza,
Morros e Pau Pereira.
V - LAGOA DO CEDRO:Ao Norte: Tem início no Açude Pacajus na
localidade de ChoróMucambo, Patos dos Silva e carnaubinha; Ao Sul: Finaliza na
Lagoa dos Martins até a localidade de Choró Nova Vida; A Leste: Extrema da
localidade de Novo Horizonte e Croatá; A Oeste: Limita-se na localidade de Choró
Tapera e Choró Martins.
VI - TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS: Ao Norte: Limita-se no KM 69
da BR 116 no Córrego do Pau Pereira; Ao Sul: Limita-se na via de acesso a Lagoa Nova
e ao Assentamento Menino Jesus; A Leste: Extrema com o Assentamento José
Lourenço e Assentamento Menino Jesus; A Oeste: Tem fim fazenda Uruanã.
Art. 4º A criação de novos bairros, a partir desta Lei, fica
condicionada a sua área estar localizada dentro dos limites do perímetro urbano.
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
Art. 5º Esta Lei será revisada e atualizada sempre que a Lei do Plano
Diretor Municipal sofrer alterações que acarretem modificações nos limites dos bairros.
Art. 6º São partes integrantes desta Lei os seguintes Laudos Técnicos:
I- Limite dos Bairros — Sede (Município de Chorozinho — CE);
H — Limite da Sede e Distritos — Atualização (Município de Chorozinho
— CE).
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 29
(vinte e nove) DE ABRIL DE 2019.
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Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão
CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163
GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LAUDO TÉCNICO 1
LIMITES DOS BAIRROS - SEDE
Município de Chorozinho - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail:
CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoOoutlook.com
GOVERNO MUNICIPAL DE
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LAUDO TECNICO 2
1.0 - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
2.0 - PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
3.0 - OBJETO DA AVALIAÇÃO
Atualização dos limites dos bairros da sede — Município de Chorozinho — CE.
4.0 - DESCRIÇÃO DOS BAIRROS - SEDE
LEIRÕES
Ao Norte: Limita-se com o distrito de Campestre.
Ao Sul: Inicia-se a limitação com o Bairro Cidade Nova até a Rua Dr. Mauro.
A Leste: Extrema da Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116) com o Bairro Vila Requeijão.
A Oeste: Parte da Localidade de Baixa da Abelha, divisa com a Rua Espírito Santo.
CIDADE NOVA
Ao Norte: Inicia-se a limitação com o Bairro Leirões até a Rua Dr. Mauro.
Ao Sul: Extrema da Rua Fidelis como Rio Choró.
A Oeste: Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças.
A Leste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
RETIRO
Ao Norte: Tem o primeiro segmento na Estrada de acesso a localidade de Baixa Funda até a Rua
Luizete Albano.
Ao Sul: A limitação vai até a Localidade de Sítio Fiuza, distrito de Triangulo.
A Leste: Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças.
A Oeste: Extrema com a localidade de Sítio Albano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail:
CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhooutlook.com
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o
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LAUDO TECNICO 3
e PARQUE SÃO JOSÉ
Ao Norte: Limita-se da Rua Antônio Pereira até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
Ao Sul: Inicia-se na Rua Antônio Saraiva até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
A Leste: Tem segmento na Rua José Costa Filho.
A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
e VILA REQUEIJÃO
Ao Norte: Limita-se da Rua Josefa Paixão até a Rua Jerônimo de Carvalho.
Ao Sul: Finaliza na Rua Manoel Vaz.
A Leste: Extrema na Av. Jerônimo de Carvalho.
A Oeste: Extrema na Av. Raimundo Simplício de Carvalho.
e ALTO DAIGREJA
Ao Norte: Limita-se da Rua Manoel Vaz, no bairro Vila Requeijão.
Ao Sul: Limita-se na Rua Padre Enemias.
A Leste: Extrema com a Av. Raimundo Simplício de Carvalho.
A Oeste: Tem fim na Rua Sabino Moreira.
e CENTRO
Ao Norte: Inicia-se na Rua Padre Enemias e se estende até a Rua Sabino Moreira.
Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas.
A Leste: Extrema com a Rua Dona Filina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO(/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail:
CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhooutiook.com
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CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LAUDO TÉCNICO 4
A Oeste: Tem o primeiro segmento na Rua Francisco das Chagas Brasil, segundo segmento na
Rua Antônio Saraiva e finaliza o perímetro na Rua José Costa Filho.
e SOSSEGO
Ao Norte: Limita-se da Rua Antônio Saraiva.
Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas.
A Leste: Extrema com a Rua Francisco das Chagas Brasil.
A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO(/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail:
CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoDoutiook.com
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LAUDO TECNICO
FONTE: IMAGEM AÉREA GOOGLE EARTH.
DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DO DISTRITO SEDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO (2019).
Google Earth
LEGENDA:
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Tel: (85) 3319-1163
CHOROZINHO/CE - CEP:
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GOVERNO MUNICIPAL DE
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CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LAUDO TÉCNICO
LIMITES DA SEDE E DISTRITOS - ATUALIZAÇÃO
Município de Chorozinho - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
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CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163
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GOVERNO MUNICIPAL DE
CHOROZINHO
CUIDANDO DA NOSSA GENTE
LAUDO TÉCNICO 2
1.0 - INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
2.0 - PROPRIETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
3.0 - OBJETO DA AVALIAÇÃO
Atualização dos limites territoriais da sede e dos distritos — Município de Chorozinho — CE.
4.0 - DESCRIÇÃO DAS LOCALIDADES POR DISTRITOS
SEDE
Ao Norte: Limita-se com o Município de Pacajus no KM 56 da BR 116 (Av. Vereador Ozório dos
Santos), na entrada do Sítio Cavaco.
Ao Sul: com término no Km 67,5 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio
Curralinho.
A Leste: Extrema no KM 56 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos) com a Estrada da Maria
Rosa (Acesso a Localidade de Castanhola).
Oeste: Parte da Localidade de Fazenda Chaves, Sítio Albano e o bairro de Leirões e Vila
Requeijão.
PATOS DOS LIBERATOS
Ao Norte: Inicia-se a limitação com o distrito de campestre com a comunidade de Baixa Funda dos
Rosas.
Ao Sul: Extrema a Sede do município e com as localidades de Vila Rosa, Salgado, Baixa Preta,
Sítio Albano e Riacho.
A Oeste: Limita-se com a localidade de Lagoa do Arroz, Timbaúba dos Bidãos e Reforma.
A Leste: Tem fim com as localidades de Sítio Retiro, Progresso, Baixa Funda e Quixelô.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail:
CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoQoutlook.com
GOVERNO MUNICIPAL DE
Na.
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LAUDO TECNICO 3
e CAMPESTRE
Ao Norte: Tem o primeiro segmento a Sede do Município no KM 56 da BR116, nas proximidades |
da Estrada do Cavaco.
Ao Sul: A limitação vai do Campestre |, Campestre Ill e Baixa Funda.
A Leste: Limita-se no Campestre Sombrio e comunidade de Baixa da Abelha.
A Oeste: Extrema com a Cidade de Barreira e na localidade de Tourada e Baixa do Boi.
e TRIÂNGULO
Ao Norte: Limita-se no KM 67,5 ao KM 69 da BR116 na entrada do Sítio Curralinho.
Ao Sul: Delimita-se com a Timbaúba dos Marinheiros, no KM 69. (Córrego do Pau Branco).
A Leste: Tem divisa com as localidades de Lagoa de Pedra e Choro Nova Vida.
A Oeste: Tem fim com o Sítio Fiuza, Morros e Pau Pereira.
e LAGOA DO CEDRO
Ao Norte: Tem início no Açude Pacajus na localidade de Choró Mucambo, Patos dos Silva e
carnaubinha.
Ao Sul: Finaliza na Lagoa dos Martins até a localidade de Choró Nova Vida.
A Leste: Extrema da localidade de Novo Horizonte e Croatá.
A Oeste: Limita-se na localidade de Choró Tapera e Choró Martins.
e TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS
Ao Norte: Limita-se no KM 69 da BR 116 no Córrego do Pau Pereira.
Ao Sul: Limita-se na via de acesso a Lagoa Nova e ao Assentamento Menino Jesus.
A Leste: Extrema com o Assentamento José Lourenço e Assentamento Menino Jesus.
A Oeste: Tem fim fazenda Uruanã.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail:
CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoDoutiook.com
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LAUDO TÉCNICO
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO (2019).
e-mail:
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