| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2019 |
| Date | 2019-04-29 |
| Ementa | Delimita os bairros que formam a sede do município, a própria sede e os distritos que integram Chorozinho. |
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' v GOVERNO MUNICIPAL DE Bee “PUBLIC A] ê con BLICA EIA Pê ORGÂNICA DO MUNh ! Em 24 OR CHOROZINHO ias CUIDANDO DA NOSSA GENTE LEI N.º 0708/2019, 29 DE ABRIL DE 2019. DELIMITA OS BAIRROS QUE FORMAM A SEDE DO MUNICÍPIO, A PRÓPRIA SEDE E OS DISTRITOS QUE INTEGRAM CHORORZINHO. O EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam oficialmente delimitados, nos termos desta Lei, os bairros que formam a Sede do Município, a própria Sede e os distritosque integram Chorozinho. Art. 2º Ficam os bairros da sede do Município de Chorozinho assim delimitados: I - LEIRÕES: Ao Norte: Limita-se com o distrito de Campestre; Ao Sul: Inicia-se a limitação com o Bairro Cidade Nova até a Rua Dr. Mauro; A Leste: Extrema da Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116) com o Bairro Vila Requeijão; A Oeste: Parte da Localidade de Baixa da Abelha, divisa com a Rua Espírito Santo. IH - CIDADE NOVA: Ao Norte: Inicia-se a limitação com o Bairro Leirões até a Rua Dr. Mauro; Ao Sul: Extrema da Rua Fidelis como Rio Choró; A Oeste: Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças; A Leste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). HI - RETIRO: Ao Norte: Tem o primeiro segmento na Estrada de acesso a localidade de Baixa Funda até a Rua Luizete Albano; Ao Sul: A limitação vai até a Localidade de Sítio Fiuza, distrito de Triangulo; A Leste: Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças; A Oeste: Extrema com à localidade de Sítio Albano. F Av Renan Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: ( (85) 3319.1163 os, GOVERNO MUNICIPAL DE Na CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE DA NOSSA GENTE IV - PARQUE SÃO JOSÉ:AO Norte: Limita-se da Rua Antônio Pereira até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116): Ao Sul: Inicia-se na Rua Antônio Saraiva até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116); A Leste: Tem segmento na Rua José Costa Filho; A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). V - VILA REQUEIJÃO: Ao Norte: Limita-se da Rua Josefa Paixão até a Rua Jerônimo de Carvalho; Ao Sul: Finaliza na Rua Manoel Vaz; A Leste: Extrema na Av. Jerônimo de Carvalho; A Oeste: Extrema na Av. Raimundo Simplício de Carvalho. VI - ALTO DA IGREJA: Ao Norte: Limita-se da Rua Manoel Vaz, no bairro Vila Requeijão; Ao Sul: Limita-se na Rua Padre Enemias; A Leste: Extrema com a Av. Raimundo Simplício de Carvalho; A Oeste: Tem fim na Rua Sabino Moreira. VII - CENTRO: Ao Norte: Inicia-se na Rua Padre Enemias e se estende até a Rua Sabino Moreira; Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas; A Leste: Extrema com a Rua Dona Filina; A Oeste: Tem o primeiro segmento na Rua Francisco das Chagas Brasil, segundo segmento na Rua Antônio Saraiva e finaliza o perímetro na Rua José Costa Filho. VIII - SOSSEGO: Ao Norte: Limita-se da Rua Antônio Saraiva; Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas; A Leste: Extrema com a Rua Francisco das Chagas Brasil; A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). Art. 3º Fica Sede do Município de Chorozinho e os distritos que o integra assim delimitados: I -SEDE;: Ao Norte: Limita-se com o Município de Pacajus no KM 56 da BR 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio Cavaco; Ao Sul: com término no Km 67,5 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio Curralinho; A Leste: Extrema no KM 56 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos) com a Estrada da Maria Rosa (Acesso a Localidade de Castanhola); Oeste: Parte da Localidade de Fazenda Chaves, Sítio Albano e o bairro de Leirões e Vila Requeijão. SP À Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 os º , GOVERNO MUNICIPAL DE (É Am CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE H - PATOS DOS LIBERATOS: Ao Norte: Inicia-se a limitação com o distrito de campestre com a comunidade de Baixa Funda dos Rosas; Ao Sul: Extrema a Sede do município e com as localidades de Vila Rosa, Salgado, Baixa Preta, Sítio Albano e Riacho; A Oeste: Limita-se com a localidade de Lagoa do Arroz, Timbaúba dos Bidãos e Reforma; A Leste: Tem fim com as localidades de Sítio Retiro, Progresso, Baixa Funda e Quixelô. HI - CAMPESTRE: Ao Norte: Tem o primeiro segmento a Sede do Município no KM 56 da BR116, nas proximidades da Estrada do Cavaco; Ao Sul: A limitação vai do Campestre I, Campestre III e Baixa Funda; A Leste: Limita-se no Campestre Sombrio e comunidade de Baixa da Abelha; A Oeste: Extrema com a Cidade de Barreira e na localidade de Tourada e Baixa do Boi. IV - TRIÂNGULO: Ao Norte: Limita-se no KM 67,5 ao KM 69 da BR116 na entrada do Sítio Curralinho; Ao Sul: Delimita-se com a Timbaúba dos Marinheiros, no KM 69. (Córrego do Pau Branco); A Leste: Tem divisa com as localidades de Lagoa de Pedra e Choró Nova Vida; A Oeste: Tem fim com o Sítio Fiuza, Morros e Pau Pereira. V - LAGOA DO CEDRO:Ao Norte: Tem início no Açude Pacajus na localidade de ChoróMucambo, Patos dos Silva e carnaubinha; Ao Sul: Finaliza na Lagoa dos Martins até a localidade de Choró Nova Vida; A Leste: Extrema da localidade de Novo Horizonte e Croatá; A Oeste: Limita-se na localidade de Choró Tapera e Choró Martins. VI - TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS: Ao Norte: Limita-se no KM 69 da BR 116 no Córrego do Pau Pereira; Ao Sul: Limita-se na via de acesso a Lagoa Nova e ao Assentamento Menino Jesus; A Leste: Extrema com o Assentamento José Lourenço e Assentamento Menino Jesus; A Oeste: Tem fim fazenda Uruanã. Art. 4º A criação de novos bairros, a partir desta Lei, fica condicionada a sua área estar localizada dentro dos limites do perímetro urbano. 7 Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 os GOVERNO MUNICIPAL DE (O Mm CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE Art. 5º Esta Lei será revisada e atualizada sempre que a Lei do Plano Diretor Municipal sofrer alterações que acarretem modificações nos limites dos bairros. Art. 6º São partes integrantes desta Lei os seguintes Laudos Técnicos: I- Limite dos Bairros — Sede (Município de Chorozinho — CE); H — Limite da Sede e Distritos — Atualização (Município de Chorozinho — CE). Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 29 (vinte e nove) DE ABRIL DE 2019. F I Av. Raimundo Simplício de Carvalho, S/N - Vila Requeijão CEP: 62.875-000 - Chorozinho — Ceará, Fone: (85) 3319.1163 GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TÉCNICO 1 LIMITES DOS BAIRROS - SEDE Município de Chorozinho - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail: CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoOoutlook.com GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TECNICO 2 1.0 - INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 2.0 - PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 3.0 - OBJETO DA AVALIAÇÃO Atualização dos limites dos bairros da sede — Município de Chorozinho — CE. 4.0 - DESCRIÇÃO DOS BAIRROS - SEDE LEIRÕES Ao Norte: Limita-se com o distrito de Campestre. Ao Sul: Inicia-se a limitação com o Bairro Cidade Nova até a Rua Dr. Mauro. A Leste: Extrema da Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116) com o Bairro Vila Requeijão. A Oeste: Parte da Localidade de Baixa da Abelha, divisa com a Rua Espírito Santo. CIDADE NOVA Ao Norte: Inicia-se a limitação com o Bairro Leirões até a Rua Dr. Mauro. Ao Sul: Extrema da Rua Fidelis como Rio Choró. A Oeste: Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças. A Leste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). RETIRO Ao Norte: Tem o primeiro segmento na Estrada de acesso a localidade de Baixa Funda até a Rua Luizete Albano. Ao Sul: A limitação vai até a Localidade de Sítio Fiuza, distrito de Triangulo. A Leste: Limita-se da Rua Zozima Albano até a Lagoa das Moças. A Oeste: Extrema com a localidade de Sítio Albano. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail: CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhooutlook.com GOVERNO MUNICIPAL DE o CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TECNICO 3 e PARQUE SÃO JOSÉ Ao Norte: Limita-se da Rua Antônio Pereira até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). Ao Sul: Inicia-se na Rua Antônio Saraiva até a Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). A Leste: Tem segmento na Rua José Costa Filho. A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). e VILA REQUEIJÃO Ao Norte: Limita-se da Rua Josefa Paixão até a Rua Jerônimo de Carvalho. Ao Sul: Finaliza na Rua Manoel Vaz. A Leste: Extrema na Av. Jerônimo de Carvalho. A Oeste: Extrema na Av. Raimundo Simplício de Carvalho. e ALTO DAIGREJA Ao Norte: Limita-se da Rua Manoel Vaz, no bairro Vila Requeijão. Ao Sul: Limita-se na Rua Padre Enemias. A Leste: Extrema com a Av. Raimundo Simplício de Carvalho. A Oeste: Tem fim na Rua Sabino Moreira. e CENTRO Ao Norte: Inicia-se na Rua Padre Enemias e se estende até a Rua Sabino Moreira. Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas. A Leste: Extrema com a Rua Dona Filina. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO(/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail: CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhooutiook.com “2 oe DE Ra CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TÉCNICO 4 A Oeste: Tem o primeiro segmento na Rua Francisco das Chagas Brasil, segundo segmento na Rua Antônio Saraiva e finaliza o perímetro na Rua José Costa Filho. e SOSSEGO Ao Norte: Limita-se da Rua Antônio Saraiva. Ao Sul: Limita-se na Rua Manoel Dantas. A Leste: Extrema com a Rua Francisco das Chagas Brasil. A Oeste: Tem fim na Av. Vereador Ozório dos Santos (BR 116). PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO(/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail: CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoDoutiook.com o ) CHOROZINHO GOVERNO MUNICIPAL DE CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TECNICO FONTE: IMAGEM AÉREA GOOGLE EARTH. DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DO DISTRITO SEDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO (2019). Google Earth LEGENDA: | Ea | [E aronaicrea [BM vis requenho [EB] sosseco [EB paraue são José e-mail: prefeituradechorozinhoDoutlook.com Tel: (85) 3319-1163 CHOROZINHO/CE - CEP: 62.875-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TÉCNICO LIMITES DA SEDE E DISTRITOS - ATUALIZAÇÃO Município de Chorozinho - CE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 62.875-000 e-mail: prefeituradechorozinhoBoutlook.com GOVERNO MUNICIPAL DE CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TÉCNICO 2 1.0 - INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 2.0 - PROPRIETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO 3.0 - OBJETO DA AVALIAÇÃO Atualização dos limites territoriais da sede e dos distritos — Município de Chorozinho — CE. 4.0 - DESCRIÇÃO DAS LOCALIDADES POR DISTRITOS SEDE Ao Norte: Limita-se com o Município de Pacajus no KM 56 da BR 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio Cavaco. Ao Sul: com término no Km 67,5 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos), na entrada do Sítio Curralinho. A Leste: Extrema no KM 56 da Br 116 (Av. Vereador Ozório dos Santos) com a Estrada da Maria Rosa (Acesso a Localidade de Castanhola). Oeste: Parte da Localidade de Fazenda Chaves, Sítio Albano e o bairro de Leirões e Vila Requeijão. PATOS DOS LIBERATOS Ao Norte: Inicia-se a limitação com o distrito de campestre com a comunidade de Baixa Funda dos Rosas. Ao Sul: Extrema a Sede do município e com as localidades de Vila Rosa, Salgado, Baixa Preta, Sítio Albano e Riacho. A Oeste: Limita-se com a localidade de Lagoa do Arroz, Timbaúba dos Bidãos e Reforma. A Leste: Tem fim com as localidades de Sítio Retiro, Progresso, Baixa Funda e Quixelô. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail: CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoQoutlook.com GOVERNO MUNICIPAL DE Na. CHOROZINHO CUIDANDO DA NOSSA GENTE LAUDO TECNICO 3 e CAMPESTRE Ao Norte: Tem o primeiro segmento a Sede do Município no KM 56 da BR116, nas proximidades | da Estrada do Cavaco. Ao Sul: A limitação vai do Campestre |, Campestre Ill e Baixa Funda. A Leste: Limita-se no Campestre Sombrio e comunidade de Baixa da Abelha. A Oeste: Extrema com a Cidade de Barreira e na localidade de Tourada e Baixa do Boi. e TRIÂNGULO Ao Norte: Limita-se no KM 67,5 ao KM 69 da BR116 na entrada do Sítio Curralinho. Ao Sul: Delimita-se com a Timbaúba dos Marinheiros, no KM 69. (Córrego do Pau Branco). A Leste: Tem divisa com as localidades de Lagoa de Pedra e Choro Nova Vida. A Oeste: Tem fim com o Sítio Fiuza, Morros e Pau Pereira. e LAGOA DO CEDRO Ao Norte: Tem início no Açude Pacajus na localidade de Choró Mucambo, Patos dos Silva e carnaubinha. Ao Sul: Finaliza na Lagoa dos Martins até a localidade de Choró Nova Vida. A Leste: Extrema da localidade de Novo Horizonte e Croatá. A Oeste: Limita-se na localidade de Choró Tapera e Choró Martins. e TIMBAÚBA DOS MARINHEIROS Ao Norte: Limita-se no KM 69 da BR 116 no Córrego do Pau Pereira. Ao Sul: Limita-se na via de acesso a Lagoa Nova e ao Assentamento Menino Jesus. A Leste: Extrema com o Assentamento José Lourenço e Assentamento Menino Jesus. A Oeste: Tem fim fazenda Uruanã. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE - CEP: Tel: (85) 3319-1163 e-mail: CHOROZINHO 62.875-000 prefeituradechorozinhoDoutiook.com GOVERNO MUNICIPAL DE Si E Sa O: Fi LAUDO TÉCNICO FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO (2019). e-mail: Tel: (85) 3319-1163 62.875-000 prefeituradechorozinhoQoutlook.com CHOROZINHO/CE - CEP: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO